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vado só serão recebidos pelo "CONTEI/' IV) — atestado de idoneidade de to
quando acompanhados de tôda docu dos os diretores ou administradores for
mentação e instruções complementares. necido por Juiz ou Promotor ou Geren
te de Banco local da sede;
COMO REQUERER V) — prova da quitação da socieda
•v
f de (ou da pessoa física se de lá fôr o re
Os interessados na instalação de es querimento), com o Imposto de Renda
tações para a execução do Serviço Li (delegacia do Imposto de Renda no lo
mitado Privado, deverão apresentar o cal da sede), Fazenda Nacional (Cole-
seguinte requerimento, dirigido ao Pre toria Federal no local da sede) e Fa
sidente do Conselho Nacional de Tele zenda Municipal (Prefeitura Municipal
comunicações: A ... (nome da firm a ou do local da sede e de todas as cidades
pessoa)..., com sede na cidade d e ... onde serão instaladas as estações).
Estado de........na ru a .......... n.°____ _ com VI) — Prova de quitação eleitoral dos
comércio de........... necessitando comu diretores ou administradores (certidão
nicações com as suas filiais (escritórios,
fazendas etc.) uma vez que os mesmos cfe” quitação eleitoral fornecida pela
se encontram localizados em locais não Justiça Eleitoral);
servidos pelo DCT, vem, na forma da VII) — Alvará ou outro documento
lei n.° 4117 de 27 de agosto de 1962, so hábil com prova de localização dos es
licitar de YTossa Excelência, a necessá critórios, filiais, etc., ou título de pro
ria autorização para executar o Servi priedade das fazendas (se for o caso);
ço Limitado Privado, mediante a insta VIII) — a seguinte declaração:
lação de estações nas seguintes cidades: A Sociedade........... . . . , por seu Dire
a) em sua sede (cidade, Estado, rua, tor que a esta subscreve, declara que
n.°); b) na sua filial (escritório, fazen se submete às Leis, Regulamentos e
da, etc.), (cidade, Estado, rua, n.°). Instruções vigentes e futuras, referen
Esclarece que as estações pretendidas tes às Telecomunicações.
são de grande interêsse para a firma, D ata.........................................
pelas seguintes razões: (dizer da neces
sidade das estações da não existência
de comunicações, do comércio ou indús CONSULTAS
tria a que se dedicam e das vantagens
que a sua atividade traz ao desenvol Para dirim ir qualquer dúvida os in
vimento nacional). teressados poderão consultar as seguin
tes fontes:
P. Deferimento
Código Brasileiro de Telecomunica
ções — Lei 4117, de 27/8/62. D. O. de
ANEXOS...
5/10/62;
Regulamento do Código Brasileiro de
I) — contrato social (Soc. Ltda.) ou Telecomunicações — Decreto n.° 52.026.
estatutos (SA), devidamente registra
dos na Repartição competente. de 20/5/63. D. O. de 21/5/63;
Regulamento de Radiodifusão — De
II) — Diário Oficial contendo a pu creto n.° 52.795, de 31/10/63. D. O. de
blicação da ata de assembléia que ele 12/11/63.
geu a última diretoria (somente para as A documentação necessária poderá
Sociedades Anónimas); dar entrada no "CONTEL"-RJ na Aveni-
III) — prova de nacionalidade de da Presidente 164 10.° an-
todos os diretores (certidão de idade ou dar, no Rio de Janeiro ou na Esplana
casamento, em original ou fotocópia da dos Ministérios — Bloco 11 — 3.° an
autenticada); dar — Brasília.
ENDEREÇOS DO «CONTEL»
Para conhecimento dos associados da ESTADO DA GUANABARA
Telenordeste, Telecentro e Tele-Sui, da Av. Presidente Wilson. 164, 10.°
mos abaixo os enderêços do Con BRASÍLIA
selho Nacional de Telecomunicações —
Esplanada dos Ministérios — Bloco
“CONTEL', no Estado da G uanabara e 11 — 3.°
em Brasüia: Edifício do Ministério da Saúde