Page 6 - Telebrasil - Novembro/Dezembro 1966
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Cia. Tel. Espírito Santo —- ES — Decisão       Pref. Mun. São João da Bôa Vista — SP
    n.° 82, de 30-9-66                            — Decisão n.° 89 de 6-10-66

Cia. Tel- Juiz de Fóra — MG — Decisão          Cia. Tel. Brasileira — RJ - Decisão n.° 90,
    n.° 83, de 30-9-66                            de 7-10-66

Emp. Melh. Andradina — SP — Decisão            Cia. Tel. de Valença — RJ — Decisão
                                                  n.° 91, de 11-10-66
   n.° 84, de 30-9-66
Cia. Tel- Nacional — SP — Decisão n.° 85,      Mun. de São José dos Campos — SP —
                                                  Decisão n ° 92, de 11-10-66
   de 4-10-66
Pref. Mun. de Baurú — SP — Decisão             Mun. de Marilia — SP — Decisão n.° 93.

   n.° 86, de 4-10-66                             de 11-10-66
Cia. Tel. Sul Paulista Ltda. — SP — De-        Mun. de Taubaté — SP — Decisão n.° 94,

   cisão n.° 87, de 5-10-66                       de 18-10-66
Pref. Mun- de Rio Claro — SP — Decisão         Cia. Tel. de Jundiaí — SP — Decisão

   n.° 88, de 6-10-66                             n.° 95. de 18-10-66

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS CRIA O
                                     COETEL

LEI N.° 4.276, DE 4 DE NOV. DE 1966 VI a .l — 1.“ Seção de Tráfego

                                               VI a .2 — 2.a Seçao de Trafego

Dispõe sóbre o Conselho Estadual de Te­ VI a .3 — 3." Seção de Traiego

lecomunicações de Minas Gerais — VI a .4 — Seção de Expedição e Controie

(COETEL — MG) e dá outras pro­                 de Radiogramas

vidências.                                     VI b. — Serviço de Planejamento e As­

       O Povo do Estado de Minas Gerais,               sistência Técnica
 por seus representantes, decretou e eu,        V b .l — Seção de Bobinagem
 em seu nome, sanciono a seguinte lei:
                                                VI b.2 — Seção de Ensaios e Fabricação
       Art l.° — O Conselho Estadual de         VI b.3 — Seção de Mecânica
Telecomunicações, objeto do artigo 3.°.
item UI, do Decreto n.° 7.356, de 2 janei­      VI b.4 — Seção de Instalação e Assistência
ro de 1964, com a denominação de Con­                  Técnica.
 selho Estadual de Telecomunicações de
Minas Gerais (COETEL — MG), passa a             VI b.5 — Seção de Aferição e Fiscali­
ser subordinado diretamente ao Governa­                zação
dor do Estado, com as atribuições de re­
gular, executar e fiscalizar a política esta­   VI b .6 — Seção de Material
dual de telecomunicações-                       VII — Departamento de Telecomunicações
                                                VII a. — Serviço de Planejamento
      Parágrafo único — Competo ao              VII a .l — Seção de Planejamento
COETEL — MG, privativamente, a repre­           VII a .2 — Seção de Fiscalização Técnica
sentação do Estado perante a União, mu­         VII b. — Serviço de Concessão e Tarifas
nicípios e terceiros, em todos os assuntos      v il b .l — Seção de Concessão
de telecomunicações.                           VII b.2 — Seção de Tarifas

      Art. 2.° — O COETEL — MG, é assim         VII b.3 — Seção de Fiscalização Contábil
                                                      Art. 3.° — O Plenário será composto
constituído:
                                               de 5 (cinco) membros, incluído o Presi­
I — Presidência                                dente, que serão nomeados, em comissão,
II — Vice-Presidência
                                               pelo Governador do Estado-
                                                     § l.° — Os membros do COETEL —

                                               MG serão escolhidos entre pessoas de no­

III — Plenário                                 tório conhecimento em assunto de teleco­
                                               municação, preferencialmente pertencen­
III a — Secretaria                             tes a instituições especializadas, tais co­
IV — Assistência Jurídica
V — Departamento Administrativo                mo: Escolas de Engenharia, Instituto de
V a — Serviço Auxiliar                         Eletrotécnica. Instituto de Pesquisas e De.
V a .l — Seção de Pessoal                      senvolvimento da Aeronáutica. Serviços
V a .2 — Seção de Contabilidade                de Comunicações do Exército, Instituto
V a .3 — Seção de Expediente                   Nacional de Telecomunicações.

V a .4 — Seção de Estatística                  § 2.° — O Vice-Presidente será eleito

VI — Departamento de Radio-comunicação         Delo Plenário, dentre seus membros.
      Oficial                                        Art. 4.° — Nenhum membro do Cor.

VI a — Serviço de Tráfego                      selho ou servidor que tenha exercido n*
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