Page 4 - Telebrasil - Novembro/Dezembro 1966
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implantação e efetivo funcionamento do ramentos, reservas de depreciação, Fundo
órgão. de Indenizações Trabalhistas e reserva
AS CLÁUSULAS legal.
O Fundo de Expansão e Melhoramen
São 63 as cláusulas-padrão estabeleci
das pelo CONTEL e destinadas a facilitar to, disse a 0 GLOBO alto funcionário do
a tramitação dos processos, na área do CONTEL, proporcionará recursos para am
poder concedente, e, às empresas conces-
sionárias, o desempenho de suas obrigações pliar e melhorar os serviços construimlo-
e a execução dos seus serviços. Entre as
mais importantes estão as que se referem se patrimônio da empresa concessionária.
ao objeto e duração do contrato, condições para ser aplicado em planos aprovados pelo
de execução dos serviços, ampliação da rê- Conseitio Nacional de Tekccomunicaçoes.
• de telefônica, Fundo de Expansão e Melho
Os recursos resultarão de três fontes: um
têreo do montante da remuneração do ca.
pitai da empresa; dos juros bancários do
próprio Fundo; e das rendas eventuais, in
clusive donativos.
CONTEL DETERMINA SUSPENSÃO DE TAXAS
SÕBRE TELEVISORES
Jornal do Comércio, Kio - 23-10-66
O Conselho Nacional de Telecomunica A matéria foi discutida na última reu
ções recomendou às prefeituras municipais nião do CONTEL, que, consoante parecer
<jue vinham cobrando taxas aos proprietá aprovado pelo Plenário, cpela simples ci
rios de aparelhos de televisão, baseadas em tação da lei 4.117-62, em seu artigo 61' le
leis aprovadas por suas Câmaras de Verea tra d; e seu regulamento, aprovado pelo
dores, a suspensão imediata da cobrança, decreto 52.026-G3, no artigo 6*, item 26.
por não ser coerente com as leis e regula- evidenciou a impropriedade das leis muni
mentos vigentes, que regem as telecomu cipais votadas sõbre o assunto.
nicações do País.
RESOLUÇÃO DO “ CONTEL” N.° 29 DE 19-10-96 APROVA
ÍACIONAL DE TELECOMUNIÇÕES
POLÍTICA PARA IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA
O^Conselho Nacional de Telecomuni baixadas pelo CONTEL, que, alem de nn»
cações. em sua Sessão Extraordinária, rea- curar eliminar estágios intermediários
lizada em 19 de outubro de 1966, no uso no sentido da automatização, manterão o
das atribuições qup lhe confere o art. 25, sistema em condições de receber os mais
do Regulamento Geral do Códgo Brasi- modernos aperfeiçoamentos técnicos para a
le’ r^ do Telec^rn^níno^ões-P^reto .......... sua exploração e operação.
n .° 52.026, de 20-5-1963, resolve: 3. Na expansão do Sistema Nacional
Aprovar a P-Jítica para implementação de Telecomunicações e no aorimoramen-
to de sua eficiência o CONTEL observará',
do Sistema Nacional de Telecomunica em cada caso. as reais necessidades do te
ções, abaixo: lecomunicações do grunamento humano
considerado e a,3 condições sócio-económi
1. O Sistema Nac;onal de Telecomu cas das áreas onde serão instaladas as fa
nicações utilizará Operação Automática, cilidades de telecomunicações*
por comutação baseada em Sistema de Co
mando Indireto. Euclides Quandt de Oliveira, Capitão de
Mar e Guerra, Presidente do CONTEL
2. A Automatização do S:stema Na
cional de Telecomunicações, será progres
siva e orientada por diretrizes sucessivas.
RESOLUÇÃO DO “ CONTEL” N’ 30 DE 19-10-66 BAIXA DIRE
TRIZES PARA ATINGIR OBJETIVOS DA RESOLUÇÃO N” 29
O CONSELHO NACIONAL DE TELE fere o art. 25. do Regulamento Geral do
COMUNICAÇÕES, em sua Sessão Extraor Código Brasileiro de Telecomunicações —r
dinária, realizada em 19 de outubro de Decreto n.° 52.026, de maio de 1963.
1966, d o uso das atribuições que lhe con