Page 5 - Telebrasil - Novembro/Dezembro 1966
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RESOLVE:                    5.° ESTUDAR, cada caso de instala­
                                              ção de equipamento para Serviço Públi­
      PARA ATINGIR OS OBJETIVOS FI            co de Telefonia Urbano e PERMITIR a
XADOS NA RESOLUÇÃO N.° 29/66- qu<             instalação de OUTROS SISTEMAS DE CO­
APROVOU A POLÍTICA PARA IMPLE­                MUTAÇÃO. desde que. de fabricação na.
MENTAÇÃO DO SISTEMA NACIONAL                  cional e obedecidas as seguintes condições.
DE TELECOMUNICAÇÕES. O CONTEL
RESOLVEU BAIXAR AS SEGUINTES DI­              a. PARA INSTALAÇÕES LOCAIS. ATÉ
RETRIZES:                                     100 (CEM) LINHAS INICIAIS:

1 ° ORIENTAR as administracòe> in.            — Liberdade de escolha entre qual­

teressadas na instalação de eouipamem quer dos princípios de operação conheci­
de telefonia no sentido de modernizar * dos. Manual ou Automático;
seus serviços, dando preference aos equ -
                                              — No caso de equipamento Manual, só
pamentos que utilizam a map evoluída serão permitidas e>;pansòes até (duzen-
técnica    de comprovada aceitarão rnundel
                                              Cruz.enta—s)  linhas;  de  equipamento  Manual
      2.       ° A COMUTAÇÃO por Barras                     No caso
zadas,    desde que compatível com as pre­
sentes    DIRETRIZES constituira a técnica a  ser de bateria central, as expansões po­
partir    da qual. présentement', um equ
                                              derão ir até 500 (quinhentas) linhas;

pamento será considerado uuri uso no          b- PAR-A INSTALAÇÕES LOCAIS. ATÉ.
SISTEMA NACIONAL DE TELECOMUM                 1.000 í MIL) LINHAS INICIAIS:

ÇÕES.

3. ° DETERMINAR que a partir de 1L2iberdade de escolha entre o sistema de
(dezoito) meses, contados da publicacu comutação
da presente RESOLUÇÃO, náo perm :a            6 ° LJMITAR ao número de linhas

mais a instalação de equipamentos aut> - constantes do projeto técnico-económico
máticos. inclusive o de Barra' Cruzada da instalação inicial, em qualquer caso.
que necessitem conversores para - aju.. a- expansões com equipamentos de CO­
tarem a Sinalização Padrão, em áreas on­
de fòr exequível a ligação outras es*.u*      MANDO DIRETO.
ções da comutação automá* ca oeP-s pr
cesso?» conhecidos com ODP DISCAGEM                 7 ° PERMITIR substituição de apare­
                                              lhagem no Serviço Público de telefonia lo-
À DISTÂNCIA PELA TELEFONISTA
o DDD (DISCAGEM DIRETA A DISTÃN               c_l. somente quando a nova instalação fi­
CIA).                                         zer uso da comutacão adotada para o Sis
                                              tema Nacional d« Telecomunicações.
      J ° PERMITIR a instalação do equip;
mento de comutação automática de CO­                8 ° CONDICIONAR a instalação do
MANDO DIRETO somente em locais ond*           qualauer tipo de equipamento para Ser­
não haja possibilidade técnica c/ou eo        viço Público de Telefonia Urbano, à D ré.
nômica. comprovada, de instalar estacò*-      via aprovação do planejamento pelo CON­
                                              TEL

Satélites de CENTRAIS DE COMANDO Euclide: Quandt de Oliveira Capitão de
                                              Mar e Guerra Presidente do CONTEL•
TNDIRETO

                       CONTEL: NÓYO CONSELHEIRO

      O Conselho Nacional dc Telecoiuu •«£-                               O Globo — Rio 21-11-66
cações tem novo coriselhetro. Trata-se do
capitão-de-fragata Âlccro de Soura Coe 'io    rinha. em substituição ao capitão-de-mar
que ali representará o Ministério da Mc.      c.Guerra Fernando Cotta Portela, que pas
                                              sou a representar a EMBRATEL no mes
                                              mo Conselho.

               DECISÕES E PORTARIAS DO CONTEL

Damos abaixo as últim a Decisões do           Emp. Tel. da Paraiba —- PBA — Decisão

Conselho Nacional de Telecomumcaçoe.'         n.° 77. de 20-9-66

concedendo reajustes tarifários a varia.'     Cia. Tel Brasileira — GB — Decisão

emprêsas telefónicas.                            n.° 79. de 26-9-66
                                              Cia. Tel. Brasileira — RJ — Decisão
Cia. Tel Atibaio — SP — Decisão n.° 75.

* de 12-9-66.               ‘*                n.° 80. de 27-9-66                      0

Cia. Tel. Sto. Antonio do Monte — MG —        Cia. Tel. Montes Claros - MG —- Decisão

Decisão n.° 76 de 13-9-66.                    n.° 81. de 28-9-66
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