Page 6 - Telebrasil - Julho/Agosto 1965
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“CONTEL” APROVA NOVAS TARIFAS PARA CIA. TELEFÔNICA
                                NACIONAL — PARANÁ

DECISÃO N.° 48, DE 1 DE JULHO
                      DE 1005

    O Conselho Nacional de Telecomuni­         5. ° que se dê conhecimento do item
cações, em face do pedido formulado pe­     anterior aos Poderes Concedcntes Muni­
ia Companhia Telefônica Nacional, soli­     cipais, solicitando-lhes, no prazo prescri­
citando aumento de tarifas dos serviços     to pela Decisão n.° 50-65 deste Conse­
de telefonia local e interurbano dos Mu­    lho, que se pronunciem sôbre a matéria,
nicípios de Curitiba, Estado do Paraná,     quando então, se fôr o caso, o aumento
decide:                                     de tarifas, ora autorizado, será revisto;

    l.°) que o CONTEL só se pronuncie          6. °) que permaneçam sem alteração
sôbre a reavaliação do ativo imobilizado    as tarifas do serviço local de Curitiba
e consequente tradução monetária dos        (P H ), realizado pela Companhia Telefô­
valores originais, efetuada pela Compa­     nica Nacional;
nhia Telefônica Nacional, depois de rea­
lizado o levantamento físico-eontábil da        7. °) . .que se esclareça à Companhia
empresa que o Poder Concedeiite respec­     Telefônica Nacional que os acréscimos
tivo irá realizar.                          tarifários ora autorizados são exclusiva-

    2.°) que, tendo em vista que a Com      mente para atender aos aumentos sala­
panhia Telefônica Nacional, por falta dc    riais concedidos aos seus empregados e
levantamento físico-eontábil, menciona      permitem atender, inclusive, aos atrasa­
do no item anterior, não tem sido con       dos que retroacem a l.° de janeiro do
siderada nos seus pedidos de revisão ta     ano corrente. Como as novas tarifas vi­
rifaria a remuneração do seu capital, st    gorarão a partir de de julho, a Com­
solicite ao Governo do Estado que tal le    panhia lelefônicn Nacional deve obrigar-
vantamento se processe com a possíve        -se a pagar, juntainente com os venci­
urgência;                                   mentos normais, o montante correspon­
                                            dente a um mês de atrasados;
    3*°) <iue se aprove, em caráter pre
cário, a vigorar a partir de l.° de jullu       8. °) que a Companhia Telefônica Na­
e até 31 de dezembro de 1#65, um au         tional, a contar da data da publicação
mento tarifário mensal de 40% (quaren       desta Decisão, apresente ao CONTEL:
ta e seis por cento) nos serviços de tele
fonia interurbanos realizados pela Com          a) dentro de 15 (quinze) dias, as ta­
panliia Telefônica Nacional, a partir da    belas de tarifas que pas-arão a vigorar,
quela data, o acréscimo tarifário Se redil  em função desta Decisão, incluindo os
zirá a 12,88% (doze inteiros e oitent        chamados serviços especiais e não telefô­
e oito centésimos por cento);               nicos;

    4.°) que se aprove também, em ca            b) dentro de í)() (noventa) dias, a
ráter precário e a vigorar a partir de 1.    apropriaçao da receita e despesa dos ser­
de julho do corrente, um aumento tari        viços urbanos e interurbanos que realiza
fário mensal de 13,07% (quarenta e trç       município por município;
inteiros e sessenta e sete centésimos po
cento), nos serviços de telefonia locais        t).°) que em face da data proposta
realizados pela Companhia Telefônica Na      para a entrada em vigor do presente au­
cional, nos Municípios do interior do E>     mento tarifário, se participe, de imedia­
tado do Paraná;                              to, esta Decisão aos Podêres Concedentes
                                             respectivos e ã Companhia Telefônica Na­
                                             cional. —- JOSÉ CLÁUDIO BELTUAO
                                             FREDERICO, Presidente do CONTEL.

NOVAS TARIFAS PARA A CIA. TELEFÔNICA RRASILEIRA
                      ATENDER AUMENTO SALARéIAL

Decisão n. 49, de 1-7-65,
         do “CONTEL”

   O Conselho Nacional de Telecomuni­          a) autorizar a título precário a CTB  1
cações, em face do pedido formulado         a majorar as tarifas, dos seus serviços
                                            locais, atualmente em vigor no Estado
pela Companhia Telefônica Brasileira,       da Guanabara, com exceção dos cha­
solicitando aumento de tarifas dos ser­     mados telefones públicos, a partir de
                                            1 de julho de 1965 em 133,30% caindo
viços de telefonia local no Estado da
Guanabara, decide:
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