Page 4 - Telebrasil - Julho/Agosto 1965
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NOMEADO 0 NÔVO DIRETOR DA DIVISÃO JURÍDICA DO CONTEI.
0 Presidente da República assinou v0 Globo” , Rio, 8-7-65
4*-}eira última, decreto nomeando o ba
charel Hélio Ferreira dos Santos, para o do CONTEL, em substituição ao Sr
cargo de diretor da Divisão Jurídica José Antônio Marques, nomeado conse
lheiro daquele órgão.
INSCRIÇÕES DE ENGENHEIROS NO “CONTEL”
DECISÃO N.° 35/05
. 0 Conselho Nacional de Telecomunica e) engenheiros que, embora não sen
ções, em sua 179.* Sessão Ordinária, rea do das especialidades acima, estejam am
lizada no dia 28-4-65, decidiu que: parados pela Resolução 78, de 18 de
A necessidade de serem inscritos no agosto de 1952, ou pela Resolução n.°
OONTEL, os engenheiros profissionais
habilitados a apresentarem, para apro 9«, de 30 de agôsto de 1954, ambas do
vação, estudos de instalação de estações Conselho Federal de Engenharia e Arqui
radiodifusoras, redes de radiocomuniea- tetura (CO N FEA).
ções e de outros serviços de telecomuni
cações, § — Em qualquer dos casos acima, os
engenheiros deverão estar registrados em
RESOLVE:
um dos Conselhos dos Conselhos Regio
Poderão inscrever-se no CONTEL: nais de Engenharia e A r q u i t e t u r a
a) engenheiros de telecomunicações (C R E A ).
b ) engenheiros de eletrônica
c) engenheiros eletricistas _Os Candidatos que desejarem inscri
d ) engenheiros mecânicos — eletri ção no CONTEL, deverão fazê-lo, atra.
cistas vés do Departamento Nacional de Tele
comunicações (D E N T E L) com requeri
mento, para mais tarde serem expedidas
suas Portarias.
CR? 588 — VALOR EQUIVALENTE DO FRANC0-0UR0
DECISÃO N. 36-65 1) Aprovar o valor equivalente do
O Conselho Nacional de Telecomu 1ranco-ouro, na importância de CrS
nicações, em sua 165a Sessão Ordiná
ria, realizada em 15 de marco de 1965, 588 (quinhentos e oitenta e oito cru
decidiu: zeiros), a vigorar no 2.° trimestre de
1965 íabril a junho) .
2) Que a atual sobretaxa de 57%
seja reduzida para 45%.
CONTEL APROVA TARIFAS PARA A COMPANHIA
TELEFÓNICA DE ITAPERUNA
D ECISÃO N. 37-65 b) Telefones comerciais (comér
O Conselho Nacional de Telecomuni cio, indústria, profissões liberais ou
cações, decidiu:
qualquer outra que não exclusivamen
te residencial); CrS 3.500.
Aprovar em caráter precário a par c) Conexões e extensões, 40% sôbre
tir de 5 de junho de 1964, as tarifas dos os valores dos itens “a ”’ e “b ”, confor
serviços de telefonia urbana, executa me a classificação;
do pela Cia. Telefônica de Itaperuna, d) Taxa de religaçào de linha que
RJ, de acordo com a seguinte tabela: tenha sido desligada por culpa ou a
a ) Telefones residenciais exclusiva pedido do assinante, Cr$ 500 e mais
mente Cr$ 3.000;
50% das tarifas previstas no item acima.