Page 2 - Telebrasil - Julho/Agosto 1965
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IMPÕE-SE FIXAR-SE UM SISTEMA PADRÃO DE TARIFAS

                                                       H U G O P. S O A R E S

       Muito já temos escrito a respeito da inadequada politica de tarifas de ser­
viço telefônico posta em prática pelo Govêrno nos últimos vinte anos — causa
fundamental, segundo entendemos, do entorpecimento do atual sistema nacio­
nal de telecomunicações.

       Forçoso é reconhecer — e nós já o fizemos, reiteradas vêzes — que o Con­
selho Nacional de Telecomunicações, órgão instituído em 1962, graças à dedi­
cação e ao espirito público de seus componentes — Diretores, Conselheiros, A s­
sessores e Técnicos especializados — conseguiu atenuar, de certo modo, as dis­
torções mais acentuadas e as incorreções mais gritantes, assegurando a algu ­
mas das empresas operadoras nacionais de serviço teiefônico, quando solicitado,
os indispensáveis recursos para o normal custeio da operação. Somente por isso,
certos empreendimentos lograram sobreviver, quando tudo indicava a ruina
próxima e inevitável.

       A tarifa de serviço telefónico, por tanto anos congelada — velha bandeira
dos demagogos que tanto mal causaram ao país — passou a ser agora encarada
pele poder competente com a necessária seriedade. Assim é que tôdas as em­
presas que levam ao exame do CONTEL seus problemas económico-finan­
ceiros, comprovando o regime deficitário da operação do serviço a seu cargo,
sempre conseguem solução favorável — e se a tarifa concedida não atende,
ainda, ao custeio da adequada expansão dos sistemas, já é, pelo menos, sufi­
ciente ao custeio da operação.

       Num esforço digno de ser ressaltado, o órgão federal tem compreendido
a grave situação das concessionárias, procurando conceder-lhes a rentabili­
dade minima, capaz de impedir o colapso total do serviço telefônico. Não fòra
isso, e seria difícil prever o que teria ocorrido, pois os déficits operacionais
generalizados já teriam levado à insolvência as empresas mais desenvolvidas
e, consequentemente, mais prejudicadas.

       Entrementes, conforme já dissemos, solução tem sido dada apenas aos casos
mais graves, levados ao conhecimento do Conselho. A grande maioria das
empresas telefónicas de menor porte, espalhadas pelo interior do País — que
desconhece as facilidades postas ao seu alcance para obter remuneração mais
adequada ou que não conta com os meios indispensáveis ao processamento da
m atéria — continua a operar o serviço em regime deficitário, às portas da in­
solvência.

       Muitas delas, quando se dirigem ao CONTEL, o fazem simplisticamente, sem
apresentarem qualquer justificativa, deixando de formalizar a documentação
indispensável para a comprovação do pedido — o que sempre provoca trans­
tornos e dificuldades à tramitação dos processos, tumultuando os trabalhos
do Conselho e tornando lentos e morosos seus resultados. Por isso mesmo
podemos afirm ar, sem medo de contestação, que se o mal já foi localizado, e.
de certa forma, já conseguimos romper as cadeias que imobilizavam a po­
lítica de tarifas de serviço telefônico, os resultados são ainda por demais par­
cimoniosos, havendo muita coisa a fazer para chegarmos à forma genérica
adequada e ideal.

       A própria organização interna do CONTEL, desprovido de mão de obra
í specializada suficiente, parco de recursos, modesto em suas instalações, tem
acarretado as mais sérias dificuldades ao processamento dos casos levados à
sua consideração — que são numerosos e, na sua maioria, processados com
falh as e incorreções, pelos interessados. Apesar da boa vontade do órgão
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