Page 9 - Telebrasil - Janeiro 1964
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9. Penalidades — O descumprimento No Estado de Minas Gerais, entretan
de qualquer das exigências legais aqui to, o arquivamento, na Junta Comercial,
relacionadas, sujeita a S.A. a multas e dos documentos de emprésas telefónicas,
penalidades, facilmente evitáveis se as não está sujeito a qualquer despesa, se
sociedades interessadas seguirem estas gundo o art. 11 da lei estadual n.° 2 449,
instruções, baseadas na legislação vigen de 21 de setembro de 1961. As emprésas
te aplicável às sociedades por ações. telefônicas com sede no Estado de M i
nas Gerais, quando quiserem arquivar
10. Despesas com arquivamentos e documentos na Junta Comercial e fazer
isenções — Os arquivamentos e publica publicações no órgão oficial, podem di
ções dos documentos constitutivos, alte rigir-se à "Telecentro", Caixa postal,
rações ou balanços das sociedades por 1487, Belo Horizonte.
ações ficam sujeitos aos emolumentos
ou taxas previstos nos respectivos tex
tos tributários de cada Estado.
O SERVIÇO TE LE FÔ N IC O PRESTA C O LA B O R A Ç Ã O A O D E SE N
V O L V IM E N T O E C O N Ô M IC O D E D U A S REGIÕ ES BRASILEIRAS
Meritória iniciativa de "Listas por diversos motivos, não têm podido
Telefónicas Brasileiras S .A ." de acompanhar o ritmo de progresso do
prestigio a duas iniciativas oficiais. restante do pais.
O "Guia dos Telefones", para 1964, de Eis a colaboração a aue nos referimos:
Belo Horizonte publica, na página X V I,
dentre as informações úteis com que é I
aberta a aludida edição, uma condensa ESTÍMULOS FISCAIS PARA O DESEN
ção das leis n.° 4.216 e 4.239, ambas de
1962, uma e outra portadoras de provi VOLVIMENTO DO NORTE E DO
dências relacionadas com o desenvolvi NORDESTE
mento econômico da Amazónia e do
Nordeste, respectivamente. Vantagens que poderão ser usufruídas
pelas pessoas jurídicas privadas
O TELEBRASIL NOTICIÁRIO", ao
transcrever aquela interessante ir A lei federal n9 4.239, de 27 de junho
deseja pedir a atenção de tódas as em de 1963. aprovando o 29 Plano Diretor do
presas telefónicas para o mérito do as Desenvolvimento do Nordeste, para os
sunto, assinalando a oportunidade que anos de 1963 a 1965, estipulou, no art.
a cada uma se oferece para, através de 13, que “os empreendimentos industriais
sua contribuição para o imposto de ren e agrícolas que se instalarem na área de
da, colaborar no crescimento daquelas atuação da SUDENE, até o exercício de
duas regiões brasileiras. 1968 inclusive, ficarão isentos do imposto
de renda e adicionais não restituíveis,
A matéria merece o realce que lhe es pelo prazo de 10 {dez) anos, a contar da
tamos dando porque, ao que sabemos, a entrada em operação de cada empreendi
iniciativa da LTB não ficará circunscri mento” . O parágrafo único ainda adverte
ta ao Guia dos Telefones" de Belo Ho que o prazo poderá ser ampliado até 15
rizonte, porque aquela página será es (quinze) anos, de acordo com a loca
tampada nos demais guias editados pela lização e rentabilidade desvantajosas do
citada emprèsa, e, assim, o serviço te empreendimento beneficiado, mediante pa
lefônico está prestando uma colabora recer da Secretaria Executiva da SUDE
ção prática, objetiva e eficiente às preo N E aprovado pelo seu Conselho Délibé
cupações oficiais no tocante ao desen rât ivo.
volvimento de duas áreas nacionais que,
Além disso, a mesma lei. no art. 18.
declara que “ a pessoa jurídica poderá