Page 6 - Telebrasil - Janeiro 1964
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Os livros da escrita comercial das SA.. vocação da assembléia referida no item

são, assim, autenticados pelos Juízes 3 abaixo.

de Direito das Comarcas à vista, apenas,   3. Convocações das Assembléias ge­

do instrumento que prove o arquiva­ rais — A assembléia geral ordinária

mento de seus atos constitutivos na para exame das contas (que deverá ter

Junta Comercial, pois essas sociedades lugar num dos quatro primeiros meses

não estão sujeitas ao prescrito no art. após o encerramento do exercício social)

13 do decreto n.°.916, de 24.10.1890.      deve ser convocada com a antecedência

São os seguintes os livros obrigató­ mínima de 8 (oito) dias, se se tratar

rios:                                      de l.a convocação, ou de 5 (cinco) dias

a) — "Diário"                              se se tratar de 2.a convocação. O edital,

b) — "Copiador de Cartas"                  assinado pelos diretores, deve ser pu­

c) — "Registro de Ações Nominativas"; blicado o mesmo número de vêzes e nos

d) — "Transferência de Ações Nomina­ mesmos jornais que o edital mencionado

       tivas";                             no item acima (art. 88, do dec.-lei 2.627).

e) — "Registro de Partes Beneficiárias É aconselhável que o edital referido no

       Nominativas" ;                      item 2 contenha, logo, a convocação da

f ) — "Transferência de Partes Benefi­ assembléia geral ordinária aqui referida

       ciárias Nominativas";               sendo, também, conveniente que tal as­

g ) — "Atas das Assembléias Gerais";       sembléia seja aproveitada para a eleição

h) — "Presença de Acionistas";             anual dos membros do Conselho Fiscal

i ) — "Atas das Reuniões da Diretoria"; assim como, nas épocas estatutárias, dos

j ) — "Atas e Pareceres do Conselho membros da Diretoria. Os convites ou

       Fiscal".                            editais mencionarão, ainda que sumària-

A legalização dêsses livros está sujeita mente, a ordem do dia da assembléia e

ao pagamento dos emolumentos devidos o local, o dia e a hora da reunião.

aos Juizes de ,Direito, mas, em Minas, 4. Publicação do balanço — Até cin­

não haverá tributos, além dêsses emo­ co dias antes, no máximo, do dia mar­

lumentos, por fôrça do art. 11 da lei cado para a realização da assembléia

n.° 2.449 de 21.9.61, se se tratar de em- geral, serão publicados no órgão oficial

prêsa telefônica.                          da União ou do Estado, conforme o lo­

2. Aviso aos acionistas sôbre as con­ cal em que esteja situada a sede da so­

tas — Em face do art. 99 do dec. lei       ciedade, e em outro jornal de grande
2.627, um mês, pelo menos, antes da        circulação, o relatório da Diretoria, o
data marcada para a realização da as­      balanço, a conta de lucros e perdas e o
sembléia geral ordinária, a diretoria co­  parecer do Conselho Fiscal (parágrafo
municará em edital (assinado pelos di­     único do art. 99 do decreto-lei 2.627). O
retores), publicado três vêzes, no míni­   jornal oficial que houver publicado
mo, no órgão oficial (do Estado, se a      êstes documentos deve ser enviado, sob
S .A . tiver sede em algum Estado, ou      registro postal AJR., dentro de 30 dias,
no da União, se a S.A. tiver sede no       ao Centro de Estudos Econômicos, Di­
Distrito Federal), e também em outro       visão de Estatística Industrial e Comer­
jornal de grande circulação, que se        cial, do Ministério da Indústria e Comér­
acham à disposição dos acionistas os       cio (ver item 8). O balanço e a conta
documentos a que se refere o art. 99 do    de lucros e perdas devem estar assina­
mesmo dec. lei (relatório da diretoria;    dos pelos diretores e pelo profissional
balanço e demonstração da conta de lu­     da Contabilidade legalmente habilitado.
cros e perdas; parecer do Conselho Fis­
cal e lista dos acionistas que ainda não     5. Assembléia Geral Ordinária —

houverem integralizado as ações). Êste Realizada a assembléia geral ordinária

edital pode conter, desde logo — e é de aprovação de contas, deve a socie­

aconselhável que o contenha, — a con­ dade anônima:
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