Page 7 - Telebrasil - Janeiro 1964
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a) — na conformidade do § 2.° do          buir, deverá recolher sôbre tais parcelas,
art. 103 do vigente regulamento do im ­
posto de renda (aprovado pelo decreto        desde que decorrentes do balanço do
n.° 51.900, de 10.4.63), dentro de 60        ano-base, o adicional de 4% instituído
(sessenta) dias, recolher, em guia apro­     pelas leis 1474 e 2973, à respectiva re­
priada, à repartição arrecadadora fede­      partição arrecadadora, em guia própria,
ral competente, o imposto de renda de­       no prazo de 60 dias a contar da reali­
duzido, pela sociedade, dos dividendos       zação da assembléia geral ordinária ou
das ações ao portador; êsse prazo co­        180 dias a contar da data do balanço
meça a correr do dia em que fôr reali­       (§ 3.° do art. 213 do regulamento do im­
zada a assembléia geral que deliberou        posto de renda);
sobre a distribuição de dividendos. Essa
dedução de imposto não alcança os divi­         e ) — Arquivar, imediatamente, a có­
dendos das ações nominativas, os quais       pia da ata da assembléia geral na Junta
serão incluídos, pelo próprio acionista,     Comercial, se, em tal assembléia tiver
na cédula "F" da sua declaração, no          havido eleição de membros do Conselho
ano seguinte ao da distribuição, pelo que    Fiscal ou da Diretoria (art. 174 do de­
a comunicação ao imposto de renda, por       creto-lei 2.627); se a assembléia foi,
parte da Sociedade, neste caso, somente      apenas, de aprovação de contas, a ata
deverá ser feita no ano seguinte, isto é,    não precisa ser arquivada na Junta Co­
naquele em que o acionista irá declarar      mercial; quaisquer atas enviadas a ar­
o rendimento recebido ou pôsto à sua         quivo na Junta Comercial devem ser
disposição. Ficam ressalvadas as hipóte­     apresentadas em, pelo menos, 4 (qua­
ses previstas no item I do n.° 3.° e na le­  tro) vias, contendo a firm a do diretor
tra "b" n.° 4.° do art. 98 do já aludido     que a autenticar ou todas as assinatu­
regulamento do imposto de renda.             ras, reconhecidas na l.a via; dessas vias,
                                             uma ficará na Junta e, das demais, de­
    b) — o pagamento dos dividendos de       volvidas com a autenticação da repar­
 ações ao portador ficará sujeito às pres­   tição, uma deverá ser publicada na con­
 crições do 5 l.° do art. 96 do regulamen­   formidade do recomendado na alínea
 to do imposto de renda aprovado pelo        "f" dêste item (abaixo). Nenhuma ata
 dec. 51.900, de 10.4.63, isto é, os pro­    deverá ser levada à publicação sem,
 prietários dêsses títulos ficam obriga­     antes, se promover o seu arquivamento
 dos a assinar uma declaração de sua         na Junta Comercial, de modo a que o
 propriedade em ídnnula oficial; se o        jornal publique, também, a autenticação
 proprietário preferir não revelar a sua     da Junta;
 identidade, não ficará obrigado a preen­
 cher essa fórmula, mas, nesta hipótese,        f ) — dentro de 30 (trinta) dias, no
 a alíquota do imposto de renda, segundo     máximo, publicar, uma vez no órgão
 o regulamento vigente, será, não a de       oficial da União ou do Estado, conforme
  28%, mas a de 45%;                         o local onde estiver situada a sede da
                                             sociedade, a ata da assembléia geral;
     c) — aos acionistas deverá a S .A .     basta que a publicação seja feita apenas
  fornecer comprovante da cobrança do        uma vez, no órgão oficial da União ou
  adicional de 15% das leis 1474 e 2973,     do Estado (artigo 103, do decreto-lei
  contendo o nome do contribuinte, o va­     2.627).
  lor do adicional retido, a data do reco­
  lhimento à repartição arrecadadora, o          g ) — remeter ao Centro de Estu­
  nome dessa repartição e o número da         dos Econômicos (ver item 8) um exem­
  guia global de receita (art. 42 do dec.     plar do jornal oficial que houver publi­
  federal n.° 42.915, de 30.12.57);           cado o balanço e um exemplar do jor­
                                              nal oficial que houver publicado a ata
      d) — se a S.A. constituir fundo de      da assembléia geral; esta remessa deve
   reserva (com exceção do legal) e deixar    ser feita dentro de 30 (trinta) dias con­
   os lucros em suspenso ou não os distri­    tados da publicação do balanço, em
                                              carta registrada A .R . (art. 176, pará­
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