Page 7 - Telebrasil - Janeiro 1964
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a) — na conformidade do § 2.° do buir, deverá recolher sôbre tais parcelas,
art. 103 do vigente regulamento do im
posto de renda (aprovado pelo decreto desde que decorrentes do balanço do
n.° 51.900, de 10.4.63), dentro de 60 ano-base, o adicional de 4% instituído
(sessenta) dias, recolher, em guia apro pelas leis 1474 e 2973, à respectiva re
priada, à repartição arrecadadora fede partição arrecadadora, em guia própria,
ral competente, o imposto de renda de no prazo de 60 dias a contar da reali
duzido, pela sociedade, dos dividendos zação da assembléia geral ordinária ou
das ações ao portador; êsse prazo co 180 dias a contar da data do balanço
meça a correr do dia em que fôr reali (§ 3.° do art. 213 do regulamento do im
zada a assembléia geral que deliberou posto de renda);
sobre a distribuição de dividendos. Essa
dedução de imposto não alcança os divi e ) — Arquivar, imediatamente, a có
dendos das ações nominativas, os quais pia da ata da assembléia geral na Junta
serão incluídos, pelo próprio acionista, Comercial, se, em tal assembléia tiver
na cédula "F" da sua declaração, no havido eleição de membros do Conselho
ano seguinte ao da distribuição, pelo que Fiscal ou da Diretoria (art. 174 do de
a comunicação ao imposto de renda, por creto-lei 2.627); se a assembléia foi,
parte da Sociedade, neste caso, somente apenas, de aprovação de contas, a ata
deverá ser feita no ano seguinte, isto é, não precisa ser arquivada na Junta Co
naquele em que o acionista irá declarar mercial; quaisquer atas enviadas a ar
o rendimento recebido ou pôsto à sua quivo na Junta Comercial devem ser
disposição. Ficam ressalvadas as hipóte apresentadas em, pelo menos, 4 (qua
ses previstas no item I do n.° 3.° e na le tro) vias, contendo a firm a do diretor
tra "b" n.° 4.° do art. 98 do já aludido que a autenticar ou todas as assinatu
regulamento do imposto de renda. ras, reconhecidas na l.a via; dessas vias,
uma ficará na Junta e, das demais, de
b) — o pagamento dos dividendos de volvidas com a autenticação da repar
ações ao portador ficará sujeito às pres tição, uma deverá ser publicada na con
crições do 5 l.° do art. 96 do regulamen formidade do recomendado na alínea
to do imposto de renda aprovado pelo "f" dêste item (abaixo). Nenhuma ata
dec. 51.900, de 10.4.63, isto é, os pro deverá ser levada à publicação sem,
prietários dêsses títulos ficam obriga antes, se promover o seu arquivamento
dos a assinar uma declaração de sua na Junta Comercial, de modo a que o
propriedade em ídnnula oficial; se o jornal publique, também, a autenticação
proprietário preferir não revelar a sua da Junta;
identidade, não ficará obrigado a preen
cher essa fórmula, mas, nesta hipótese, f ) — dentro de 30 (trinta) dias, no
a alíquota do imposto de renda, segundo máximo, publicar, uma vez no órgão
o regulamento vigente, será, não a de oficial da União ou do Estado, conforme
28%, mas a de 45%; o local onde estiver situada a sede da
sociedade, a ata da assembléia geral;
c) — aos acionistas deverá a S .A . basta que a publicação seja feita apenas
fornecer comprovante da cobrança do uma vez, no órgão oficial da União ou
adicional de 15% das leis 1474 e 2973, do Estado (artigo 103, do decreto-lei
contendo o nome do contribuinte, o va 2.627).
lor do adicional retido, a data do reco
lhimento à repartição arrecadadora, o g ) — remeter ao Centro de Estu
nome dessa repartição e o número da dos Econômicos (ver item 8) um exem
guia global de receita (art. 42 do dec. plar do jornal oficial que houver publi
federal n.° 42.915, de 30.12.57); cado o balanço e um exemplar do jor
nal oficial que houver publicado a ata
d) — se a S.A. constituir fundo de da assembléia geral; esta remessa deve
reserva (com exceção do legal) e deixar ser feita dentro de 30 (trinta) dias con
os lucros em suspenso ou não os distri tados da publicação do balanço, em
carta registrada A .R . (art. 176, pará