Page 14 - Telebrasil - Janeiro 1964
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UM NÔVO EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO
                         «Estado de Minas» 4 de dezembro de 1963

   N ã o é o em préstim o que, cobrado pelas     redeiras, a construção das centrais elé­
repartições do imposto de renda, fêz com
que as varas da Fazenda Pública ficas­          tricas, a geração da fôrça-m otriz e a sua
sem abarrotadas de mandados de segu­            distribuição.
rança. O de que vam os cuidar é outro,
ex ig ível a p a rtir de l.° de janeiro do ano      O procedimento foi inspirado no mes­
próxim o.
                                                 mo processo utilizado h á 10 anos para
    R ea lm en te, diz o art. 4.° da lei n.°    a implantação da Petrobrás, entidade a
4.156, de 28 de novem bro do ano pas­            que, por motivos ainda não m uito bem
sado, que "durante cinco exercícios, a           esclarecidos, se atribuiu o título de "in ­
p a r tir de 1964, o consum idor de energia      tocável".
elétrica tom ará obrigações da "Eletro­
brás", resgatáveis em dez anos, a juros             É possível que o processo põsto em prá­
de doze por cento ao ano, corresponden­          tica para o setor da eletricidade dê o de­
te a 15%, no prim eiro exercício, e 20%,         sejado resultado e ninguém, de boa fé,
nos dem ais, sobre o valor de suas con­          desejaria o contrário, mas, de qualquer
tas". A arrecadação dêsse nôvo emprés­           modo, a legislação da "Eletrobrás" consti­
tim o compulsório será feita pelo forne­         tui como que a capitalização dos chama­
cedor através das contas mensais de fo r­        dos "anseios populares", a concretização
necim ento de energia elétrica, devendo          dos reclamos, que sabemos dirigidos, para
o m ontante ser recolhido à "Eletrobrás"         a estatização do serviço de energia elétri­
que, por seu turno, entregará ao forne­          ca. Aos poucos, o Moloch estatal vai
ced or os títulos correspondentes, os            absorvendo tôdas as atividades e, para
quais serão, afin al, entregues ao consu­        isso, lança mão de métodos e processos
m id or contra a devolução da respectiva         compulsórios que, por vêzes, veda às em-
conta de consumo, da qual haja cons­             prêsas particulares. Dia virá em que o
tado o va lor do empréstimo.                     comércio, de um modo geral, será, tam ­
                                                 bém, estatizado, como já se quer estati-
    A lei a que nos referimos, ao m odifi­       zar a indústria farmacêutica, através da
car a anterior que dispunha sôbre o              já anunciada "Farmacobrás", ou como
Fundo Federal de Eletrificação, conside­        já se insinua que será o procedimento
rou con ven ien te o lançam ento dêsse           relativamente aos bens essenciais — ali­
em préstim o compulsório, além do im ­           mentação, habitação, higiene e trans­
posto, que, neste e no ano próximo, foi         porte. Ganha corpo, a despeito da dis-
fix a d o em 20% do valor das contas, para      creção com que o movimento está sendo
os consumidores residenciais, com o             preparado, a tese de que a indústria da
ob jetivo de captar recursos para a im ­        construção civil deverá ser, necessária­
plan tação e expansão da sociedade es­          mente, estatal porque o que ela produz
ta ta l "C en trais Elétricas Brasileiras S.A.  respeita, de perto, ao interesse da cole­
— ELETRO BRÁS". É um auto-financia­             tividade e, assim, o sôpro eleitoreiro so­
m en to com pulsório, com a jpromessa de         nha em absorvê-la. T a l é o caso dos
restitu ição dentro de dez anos, mas um         bancos igualmente. A apregoada refor­
"A U T O "-fin an ciam en to em que o con­      ma bancária encontra o seu mais forte
su m idor estará financiando não a sua          obstáculo não é na oposição dos ban­
p róp ria instalação, mas tôda a vida do        queiros a que se legisle sôbre o assunto,
k ilow att, desde o represamento das cor­       porém, no encoberto propósito de seus
                                                pregoeiros de surpreender-se o instan­
                                                te propício em que o comércio bancário
                                                seja uma das nionopolísticas atividades
                                                estatais.
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