Page 14 - Telebrasil - Janeiro 1964
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UM NÔVO EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO
«Estado de Minas» 4 de dezembro de 1963
N ã o é o em préstim o que, cobrado pelas redeiras, a construção das centrais elé
repartições do imposto de renda, fêz com
que as varas da Fazenda Pública ficas tricas, a geração da fôrça-m otriz e a sua
sem abarrotadas de mandados de segu distribuição.
rança. O de que vam os cuidar é outro,
ex ig ível a p a rtir de l.° de janeiro do ano O procedimento foi inspirado no mes
próxim o.
mo processo utilizado h á 10 anos para
R ea lm en te, diz o art. 4.° da lei n.° a implantação da Petrobrás, entidade a
4.156, de 28 de novem bro do ano pas que, por motivos ainda não m uito bem
sado, que "durante cinco exercícios, a esclarecidos, se atribuiu o título de "in
p a r tir de 1964, o consum idor de energia tocável".
elétrica tom ará obrigações da "Eletro
brás", resgatáveis em dez anos, a juros É possível que o processo põsto em prá
de doze por cento ao ano, corresponden tica para o setor da eletricidade dê o de
te a 15%, no prim eiro exercício, e 20%, sejado resultado e ninguém, de boa fé,
nos dem ais, sobre o valor de suas con desejaria o contrário, mas, de qualquer
tas". A arrecadação dêsse nôvo emprés modo, a legislação da "Eletrobrás" consti
tim o compulsório será feita pelo forne tui como que a capitalização dos chama
cedor através das contas mensais de fo r dos "anseios populares", a concretização
necim ento de energia elétrica, devendo dos reclamos, que sabemos dirigidos, para
o m ontante ser recolhido à "Eletrobrás" a estatização do serviço de energia elétri
que, por seu turno, entregará ao forne ca. Aos poucos, o Moloch estatal vai
ced or os títulos correspondentes, os absorvendo tôdas as atividades e, para
quais serão, afin al, entregues ao consu isso, lança mão de métodos e processos
m id or contra a devolução da respectiva compulsórios que, por vêzes, veda às em-
conta de consumo, da qual haja cons prêsas particulares. Dia virá em que o
tado o va lor do empréstimo. comércio, de um modo geral, será, tam
bém, estatizado, como já se quer estati-
A lei a que nos referimos, ao m odifi zar a indústria farmacêutica, através da
car a anterior que dispunha sôbre o já anunciada "Farmacobrás", ou como
Fundo Federal de Eletrificação, conside já se insinua que será o procedimento
rou con ven ien te o lançam ento dêsse relativamente aos bens essenciais — ali
em préstim o compulsório, além do im mentação, habitação, higiene e trans
posto, que, neste e no ano próximo, foi porte. Ganha corpo, a despeito da dis-
fix a d o em 20% do valor das contas, para creção com que o movimento está sendo
os consumidores residenciais, com o preparado, a tese de que a indústria da
ob jetivo de captar recursos para a im construção civil deverá ser, necessária
plan tação e expansão da sociedade es mente, estatal porque o que ela produz
ta ta l "C en trais Elétricas Brasileiras S.A. respeita, de perto, ao interesse da cole
— ELETRO BRÁS". É um auto-financia tividade e, assim, o sôpro eleitoreiro so
m en to com pulsório, com a jpromessa de nha em absorvê-la. T a l é o caso dos
restitu ição dentro de dez anos, mas um bancos igualmente. A apregoada refor
"A U T O "-fin an ciam en to em que o con ma bancária encontra o seu mais forte
su m idor estará financiando não a sua obstáculo não é na oposição dos ban
p róp ria instalação, mas tôda a vida do queiros a que se legisle sôbre o assunto,
k ilow att, desde o represamento das cor porém, no encoberto propósito de seus
pregoeiros de surpreender-se o instan
te propício em que o comércio bancário
seja uma das nionopolísticas atividades
estatais.