Page 8 - Telebrasil - Janeiro 1964
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grafo único do decreto-lei 2.627). Não para efeito de arquivamento na Junta

é obrigatória a remessa do jornal que Comercial, as seguintes indicações re-
                                         %                ^Q        • * *w

houver publicado a ata da assembléia clamadas pelo art. 72 da leíj n.° 4.137,

geral de aprovação de contas,«mas é de 10.9.62, ou artigo 94 do regulamento

aconselhável; - «                        aprovado pelo decreto n.° 52.025, de

. h) —* remeter à Câmara Sindical da 20.5.63: declaração precisa e detalhada

Bôlsa de Valores, onde as respectivas    do objeto da sociedade; o capital de
ações tiverem sido admitidas à cotação,
dentro de 30 (trinta) dias, contados do     0A W  ®  ®                      ff  —

                                         cada sócio e a forma e prazo de sua
                                             •W               0f ê  •0

                                         realização; o nome por extenso e quali­

respectijvo arquivamento na Junta, Co­ ficação d e .cada um dos sóciofc acionis­

merciai/ um exemplar do jornal que tas; o local da sede e respectivo ende-

houver publicado o relatórijo, balanço, rêço, inclusive das filiais declaradas; os

demonstração da çonta de lucros e per­ nomes dos diretores por extenso e res­

das e parecer do Conselho. Fiscal, assim pectiva qualificação; o prazo de dura­

como, um exemplar do jornal que hou­ ção da sociedade; o número, espécie e

ver publicado a ata da assembléia geral valor das ações.

em que tais documentos foram aprova­ r 7. Publicações de editais e atas

dos, na forma do art. 2.° do decreto-lei As publicações que o decreto-lei 2.627

9.783, de 6-9-946. Também devem ser (lei das sociedades por ações) determi­

enviadas à mesma Câmara, as publica­ na que sejam feitas no jornal oficial e

ções de atas de que constem eleições de noutro de grande circulação são estas:

diretorias e alterações ou modificações editais de convocação, atas de assem­

estatutárias por que passarem- as socie­ bléia de constituição ou que tenha au­

dades anónimas. .                        torizado emissão de debêntures e o re-

6. Modificações na estrutura da em­ latório anual da diretoria acompanha­

presa ou no estatuto social — Se a S .A , do do balanço, conta de lucros e perdas

introduzir modificações em seu estatuto e parecer do Conselho Fiscal; as de-

deve promover o imediata arquivamen­ maijS ataq são publicadas, apenas, no

to da ata da assembléia extraordinária jornal oficial do Estado, e somente uma

na Junta Comercial; depois, publicar vez. É de tôda a conveniência que as

um exemplar dessa ata, já autenticada assinaturas, se não forem legíveis, se­

pela Junta, no órgão oficial do Estado jam "traduzidas" para que o jornal pos­

ou da União, conforme a sede da socie­ sa estampar os nomes dos signatários.

dade; em seguida, deve arquüvar, na      8. Cadastro das Sociedades por Ações

mesma Junta, um exemplar dêsse jor­ — Antes da lei n.° 4.048, de 29 de de­

nal, sendo conveniente apresentar-se à zembro de 1961, as sociedades anônimas

Junta, pelo menos, quatro exemplares; eram obrigadas a enviar seus documen­

deve a S .A . enviar ao Centro de Estu­ tos de constituição ou alteração e ba­

dos Econômicos (ver item 8) um exem­ lanços ao Serviço de Estatística da Pre­

plar dêsse mesmo jornal, em carta re­ vidência e Trabalho (SEPT). A partir

gistrada A.R.-     „       - daquela lei, porém, essa remessa passou

Se houver aumento ou redução do ca­ a ser feita ao Centro de Estudos Econô­

pital social, a S.A. deve pagar o sêlo micos, Divisão de Estatística Industrial

federal proporcional, de acordo com o e Comercial, do Ministério da Indústria

art. 45 da Tabela da Consolidação das e Comércio. Enquanto a repartição es­

Leis do imposto do Sêlo; havendo au­ tiver funcionando no Rio de Janeiro, as

mento do capital, além da providência remessas devem ser feitas com a clara

já indicada, deve a S.A., providenciar indicação de seu nome, para o Palácio

relativamente às Bolsas de Valores na do Trabalho, 14.° andar, Rio, sempre

forma indicada no item 1.                sob registro A .R ., ou entrega direta no

Na ocorrência de alterações, os res­ protocolo da repartição contra ficha ou

pectivos instrumentos devem conter, recibo.
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