Page 46 - Telebrasil - Julho/Agosto 1997
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CONJUNTURA
0 C o n g r e s s o
N a c i o n a l e le it o ,
r e p r e s e n t a n d o 8
m a i o r i a d a v o n
t a d e p o p u la r , n o
j o g o d e m o c r á t i
c o , v o t o u p e lo
t é r m i n o d o a t u s l
m o d e l o d a s t e le
c o m u n ic a ç õ e s .
João Carlos Pinheiro da Fonseca •¦v' ? ti v I V IV. ilecomunicações, em regime comp
_ _ verno a privatizar todo o s ti vo. Caberá a Anatei evitar o a» .
ma Telebrás — 27 telefôn o poder econômico, a carlellA5‘ rf,
estaduais e a Embratel — ;tor e o monopólio privaclo.
P a s s a d o s 3 5 a n o s , a L e i regras para concessão e outorga estratégicos” como eletnci ** ^
4 . 1 1 7 , c o n h e c i d a c o m o serviços de telecomunicações e ci óleo e telecomunicações ¦'' (jj
Agência Nacional de Telecomur irão ser reunidos num ni|‘“^ s de
C ó d ig o B r a s i l e i r o d e
çoes (Anatei) a ser implantada con ifra-estrutura — fórum ‘ ^ je*
T e l e c o m u n i c a ç õ e s , f o i cursos do Fundo de Fiscalização »ências reguladoras, ao a ' ^
s u b s t i t u í d o , e m 1 6 d e Telecomunicações (Fistel). retaria de Direito Econo
j u l h o p a s s a d o , p e i a L e i No foco da nova Lei, a Agência onselho Administrativ0
G e r a i d a s cional de Telecomunicações, conômica (Cade).
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autarquia, terá cinco diretores, esc< Foi criado um Fu"d° ,i7ação^
T e l e c o m u n i c a ç õ e s , 5
dos pelo presidente da Repúbli ilização e outro de FlS^‘ lierec^
t r a z e n d o p a r a o P a í s aprovados pelo Senado. Eles t ilecomunicações (P ste 1 ^,0^
u m a r a d i c a l a l t e r a ç ã o n o mandato de cinco anos, e não pod ío recursos, fruto d a s ou | ^ gaí^1,
m o d e l o d e e x p l o r a ç ã o d e ser reconduzidos. A fim de escaloi D de Universalização w jdar
comando da primeira legislatur cursos para o acesso l l (C|Ccoiinl| .
s u a s t e l e c o m u n i c a ç õ e s .
Anatei, diretores terão prazos de is serviços essenciais jtir w
cf
s serviços esscncu»;
seis, cinco, quatro e três anos. O t ções. Na pri tica. e ?
ções. Na pra
. .
da radiodifusão, por razões polít efonia alcance usualJorno ^
será objeto de Lei, em separado. o não proporcione lC ( t
Passa a ficar aberto para qual à empresa operado1 50
entidade, a exploração de serviçc npnnivi He. longa P°