Page 36 - Telebrasil - Maio/Junho 1997
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deste podem se agrupar, deslocando- Vantagens País, em investimentos de longo
se a Telemig e a Telepisa para a Entre as vantagens da desestatização prazo.
Teleoeste. do STB por aumento de capital (vide E apresenta como vantagens adicio
A desestatização (Projeto de Lei box - Proposta para Privatização cio nais: 7) proporciona o mais rápido
2.648 STB) enumeram-se: 1) asse atendimento ao usuário, ao menor
/96) será feita por venda de ações ou gura a venda, pela U-nião Federal, preço; 8) incrementa o desenvol
aumento de capital. de sua participação no vimento da indústria de telecomuni
Como o objetivo de STB, em condições cações no Brasil; 9) gera um grande
clarado da reestru favoráveis; 2) respeita número de empregos qualificados; e
turação e da desesta o direito de seis mi 10) acelera o cumprimento dos planos
tização é eliminar o lhões de acionistas de Governo.
papel empresarial do minoritários sem re O óbvio é simples. A desestatização
Estado (art. 187 do 2o curso a leis de ex do Sistema Telebrás deve ser feita
substitutivo do Rela ceção, evitando ques mediante aumento de capital das
tor ao PL n° 2.648/ tionamentos judiciais; diversas em presas operadoras c
96), torna-se inques 3) preserva o acervo respectivas controladoras e não, em
tionável que a União da Telebrás, inclusive absoluto, por venda das ações da
Federal deve vender os recursos humanos, Telebrás em suas empresas contro
sua participação aci além do CPqD e 4) ladas e associadas.
onária nas empresas evita o domínio do No aumento de capital de cada
do STB, que se limita mercado pela Tele empresa, além de respeitar o direito
a 21.45% das ações brás, cindindo-a em de seus atuais acionistas, poderá ser
representativas do cinco ou seis empresas dado tratamento especial aos empre
capital da Telebrás. regionais controla gados das empresas, tal como in
Não faz sentido algum, nem sc doras de outras 30 empresas. serido. por emendas de parlamentares,
justifica que a União como acionista A solução em foco, ainda: 5) no projeto da nova Lei de Tele
controladora da Telebrás, determine preserva a democratização do capital com unicações em tramitação no
a alienação da participação desta, em das empresas do STB, com cerca de Congresso. Se for o caso, a União
suas empresas controladas e associ seis milhões da acionistas, pessoas poderá continuar participando, dire
adas. Isto importaria na liquidação da naturais e ju ríd icas brasileiras, tamente ou através do BNDES, do
Telebrás por perda de seu objeto evitando sua substituição por meia capital da em presa nacional que
social, envolvendo direitos e legítimos dúzia de empresas estrangeiras; 6) agrupará a Embratel, o CPqD e a
interesses de seis milhões de aci assegura a capitalização do Setor no Aliança Atlântica. ¥
onistas, cujas ações teriam que ser valor mínimo correspondente ao
resgatadas. capital das empresas do STB (esti
O setor ficaria descapitalizado no mado entre US$ 30a 4 0 bilhões)com W a n d ertey G re g o ria n o d e C astro é advogado
c o n s u lto r d e e m p re sa s e j á f o i d o corpo jurídico
montante correspondente ao capital ingresso substancial de divisas no d a T elebrás..
atual das empresas do STB. Isto
implicaria, também, na substituição
dos atuais seis milhões de acionis
tas, pessoas naturais ou jurídicas, Proposta para privatização do STB
por meia dúzia de pessoas jurídicas
multinacionais. A privatização do Sistema Telebrás será feita mediante cisão da
Nesta hipótese — privatização Telebrás em uma empresa nacional e quatro ou cinco empresas regionais
das ‘T eles” por venda, pela Tele (como descrito no texto) alienando-se, simultâ-neamente, as ações da
brás, das ações representativas do União no capital da Telebrás. As ações de todos os acionistas da Telebrás,
capital dessas “Teles” — é certo inclusive da União Federai serão convertidas em ações de cada tuna
que a ques-tão será fatalm ente dessas empresas, na mesma proporção da composição societária da
Telebrás.
lev ad a à ap reciação do Poder
Concluída a cisão em cinco ou seis empresas (holdings), sendo uma
Judiciário, não apenas por motivos
nacio-md e as demais regionais, será efetuado aumento de capital dessas
id e o ló g ic o s m as por in frin g ir
empresas no valor correspondente, no mínimo, ao capital atuai pelo
direitos dos acionistas minoritários,
valor patrimonial das empresas controladas ou associadas àquelas
la is razões, impõem que se proceda
holdings e a venda, simultânea, das ações da União, nessas mesmas
a desestatização das empresas do
holdings.
STB por aum ento de cap ital e
A subscrição das ações das novas holdings e a venda das ações da
venda, simultânea ou a posteriori,
União Federal nessas holdings serão feita s pela melhor oferta,
das ações da União no capital da respeitados os direitos dos acionistas das diversas empresas.
Telebrás.