Page 39 - Telebrasil - Maio/Junho 1997
P. 39

mês.  A  tarifa  interurbana                                                                  O relator do projeto da Lei das Te­



                                                                                                                                                            caiu 46,61%  e a  internacio­                                                                 lecomunicações, Alberto Goldman



                                                                                                                                                            nal  19,98%.                                                                                  (PMD-SP)  —  ele  não  quer  restri­


                                                                                                                                                                  O  acerto  tarifário  benefi­                                                           ção ao capital externo, só em casos



                                                                                                                                                            ciou  negócios,  nacionais  e                                                                 especiais  que  o  presidente  da  Re­


                           Telenamorados e  internautas  que                                                                             internacionais,  fez  a  classe  média                                                                           pública escolher — condicionou o


                      se cuidem. O ato do  Ministério das                                                                                pagar mais e manteve o governo re­                                                                               regime de liberdade tarifária vigia­



                      comunicações, em vigor a partir de                                                                                 cebendo seus impostos, que chegam                                                                                da, à aprovação prévia da Agência



                       19 de  maio deste ano,  foi  chamado                                                                               a 38% do valor da conta.  Pelo dis­                                                                              Nacional  de  Telecomunicações



                      por uns de  tarifaço e  por outros de                                                                              curso oficial, só a classe média, para                                                                            (Anatei).


                      “acerto para vender a casa", no caso                                                                                cima.  pode investir para ter telefo­                                                                                 A  máquina  da  privatização  está



                      o Sistema Telebrás. Com ele termi­                                                                                  ne e depois gozar de um serviço tele­                                                                            em  movimento.  O  BNDES  deverá



                      nou o subsídio cruzado ou o fato do                                                                                 fônico muito barato.  Pobre não tem                                                                              lançar editais para contratar empre­


                      interurbano pagar mais e o local me­                                                                                telefone.  E o cartão no telefone pú­                                                                            sas  que  vão  avaliar  o  patrimônio



                      nos que o custo do serviço. Aumen­                                                                                  blico  vai  gastar  mais  rápido.  Cada                                                                          real do Sistema Telebrás, estimado



                      tou  em  270,37%  a  tarifa  básica                                                                                 unidade do cartão passou a valer dois,                                                                           em  mais  de  US$100  bilhões.  As


                      residencial  do  usuário  local.  Ela                                                                               ao invés de três minutos de uso.                                                                                 empresas da Telebrás  deram  lucro



                      passou  de  R$2,70  para  R$10,00,                                                                                        O  fim  do  subsídio  cruzado esta­                                                                        líquido de R$322 milhões, no exer­


                      mensais,  mais  impostos,  dando di­                                                                                va.  inclusive, previsto para ocorrer                                                                            cício de  1996, gerando boa presen­



                      reito  a 140  impulsos  gratuitos  por                                                                              após  a  privatização  das  empresas.                                                                            ça na mídia financeira.




































                                   legislação  i ri binária  sobre  coi­                                                              vernador  Marcello  Alencar para  isen­                                                                               ao ser concebido, mas vira mercadoria


                                   sas  tais  como  hardware,  \oft-                                                                 ção de  l(  MS para software e para pro­                                                                               aos  ser  comercializado  e  deve  pagar



                                                                                                                                      vedores da Internet. Maurício Mugiam,
                                 waive acesso para Internet, ain
                                                                                                                                                                                                                                                            ICMS.  O convênio 89/96 dá dispensa
                M                                                                                                                     presidente  do  Sindicato das  empresas                                                                               do  ISS  para  o  software  personalizado
                                  da é conflictante. O  I  Encontro


               de empresários de  informática  do  Es                                                                                de  processamento  de  dados  do  RJ                                                                                   e o convênio  84/96 autoriza a  reduzir



               lado  do  Rio  de  Janeiro,  mantido  no                                                                               Seproj,  ressaltou  que  desde  de  Io  de                                                                            o ISS  para 7% nos demais casos.



              Teleporto-RJ, discutiu os tributos apli                                                                                 janeiro  deste  ano.  as  atividades  de                                                                                   Já para Elaine Ferreira, coordenado­


              cados aos produtos de informação.                                                                                      software,  no  Rio  de  Janeiro,  pagam                                                                                ra do ISS do RJ, o software é incorpóreo



                    Historicamente,  a  Lei  2657/96  ao                                                                              impostos  de  23%  e  os  provedores  da                                                                              c  é  o  “principal"  em  relação  a  seu  su­



               revogar  a  Lei  2392/95  fez  o  Imposto                                                                              Internet  30%.                                                                                                        porte material. Ceder o direito de uso de



              sobre  circulação  de  m ercadorias  -                                                                                                                                                                                                        um  programa caracteriza  um  serviço e



               ICMS crescer de 7%  para  18%  para as                                                                                                   ão  houve  acordo  se  o  software                                                                  deve incidir o ISS. Fábio Marinho, pre­


                                                                                                                                                        deve,  ou  não,  pagar  ICMS.  O
              atividades de hardware e software.                                                                                      N                                                                                                                     sidente da Assespro Nacional, diz que o


                    O convênio ICMS 23/97, do (  onse-                                                                                                  advogado Severino Silva, disse                                                                      município  cobra  ISS  e  que  o  estado



              lho  Nacional  de  Política  Fazendária-                                                                                                  que  programas  não  são  merca­                                                                     ICMS.  São  duas  mil  em presas  de



              Confaz autorizou,  no entanto,  estados                                                                                dorias para compra e venda c então não                                                                                 software no Rio de Janeiro gerando em­



              e municípios a reduzir para 7% o K ’MS                                                                                 deve  incidir o  ICMS.  Na transação de                                                                                pregos qualificados.  Há  um  projeto  de


              dos  produtos  de  informática  e  auto­                                                                               programas dá-se  uma cessão de direi­                                                                                   lei no Senado que define software como



              mação que fossem  isentos do imposto                                                                                    tos.  A  atividade  de  software  é  regida                                                                           propriedade intelectual.



              sobre  produtos  industrializados-lPI.                                                                                 pela  lei  federal  7646/87 da  proprieda­



              Cada  estado  utilizou  este  convênio  a                                                                              de  intelectual.  Também  não  existe  o                                                                                                  uanto aos provedores de acesso


                                                                                                                                                                                                                                                                               para  a  rede  Internet,  o  estado
              seu  modo.  São  Paulo tributa  o  ICMS                                                                                serviço de software — ele não está des­                                                                                 Q


              sobre software cobrando duas  vezes o                                                                                  crito  na  lei  complementar 56/87  — e                                                                                                   acha que se trata de um serviço



              valor de  seu  suporte  físico,  isto  é,  do                                                                          então não deve incidir o imposto sobre                                                                                                    de comunicação e cobra ICMS.



              disquete. O Rio de Janeiro, porém, co­                                                                                 serviços-ISS.                                                                                                           Há outros que acham que o provimen­



              bra  \HrÁ  sobre o software.                                                                                                 Flávio Lopes, secretário estadual da                                                                              to de acesso à internet é um serviço de


                    Em  conseqüência,  quatorze  entida­                                                                             Fazenda,  no  RJ. distinguiu o software                                                                                 valor agregado e não lhe cabe o ICMS.



              des, entre as quais a Associação Naci­                                                                                 por encomenda — que não deve pagar                                                                                     Corre ainda um mov imento para incluir



              onal  dos  provedores  Internet  e  a                                                                                  ICMS  -  do software  de  “prateleira"                                                                                 o  software como  um  dos  quesito  que



              Associação Comercial do Rio de Janei­                                                                                  que  deve  ser tributado.  Justificou  que                                                                             definem  o  processo  produtivo  básico


              ro-ACRJ,  enviaram  memorial  ao  go­                                                                                  o de “prateleira" é um bem intelectual                                                                                  PPB para  quem monta placas no país.







                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   Mai  Jun797, Telebrasjl  39
   34   35   36   37   38   39   40   41   42   43   44