Page 36 - Telebrasil - Setembro/Outubro 1995
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M E S A   R E D O N D A



















                                                                  S e t o r   n ã o   p r e c i s a



















                                                         d e   n o v a   l e g i s l a ç ã o





























                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 Marcelo Bernstein













                                iscutir as tendências e as neces­
                D               para o  setor de  telecomunica­                                                                       nada  ou  muito  pouco  na  atual                                                                                   urgentes  do  sistema  de  telecomu­
                                                                                                                                                                                                                                                          dar continuidade  às  questões mais
                                sidades de uma nova legislação
                                                                                                                                      legislação vigente para o setor. Para


                                                                                                                                      ele,  um  dos  principais  motivos  de
                                                                                                                                                                                                                                                          nicações do País”.

                                çõ es.  Esse  foi,  em  resumo,  o
                                                                                                                                                                                                                                                                  Na sua opinião, entretanto, existe

                assunto  principal  da  mesa  redonda                                                                                 confusão é a  ênfase  excessiva  que                                                                                a necessidade de uma nova lei para o
                                                                                                                                      vem sendo dada  à criação e  neces­

                 realizada sobre o assunto pela revista                                                                               sidade  do  famoso  órgão  regulador                                                                                setor que teria o papel de aperfeiçoar



                 Telebrasil. no final do mês de setem­                                                                                que  seria  criado  para  o  setor  de                                                                              uma série de itens existentes no atual



                bro.  Com  a  presença  de  represen­                                                                                 telecomunicações.  “Na  verdade”,                                                                                   código de telecomunicações e intro­


                 tantes de empresas do setor, públicas                                                                                segundo o ex-chefe do departamento                                                                                  duzir novos conceitos, principalmen­



                e privadas, a mesa foi composta por                                                                                   juridico  da  Embratel,  “o  setor  de                                                                              te na área de serviços de comunicação



                 Osvaldo  Murgel.  consultor  e  ex-                                                                                  telecomunicações não depende desse                                                                                  de dados.


                 chefe  do  departamento juridico  da                                                                                 organismo  regulador  nem  de  ne­



                 Embratel,  c  Helio  Estrclla,  da As­                                                                               nhuma legislação complementar, na                                                                                   Aplicabilidade da lei


                 sociação Brasileira de Listas Telefô­                                                                                medida que a atual lei de concessões                                                                                A  aplicabilidade  da  Lei  das  Con­



                 nicas, e o coordenador do conselho                                                                                   já poderia dar a solução para muitos                                                                                cessões.  para  o  setor de  telecomu­



                editorial da revista. Fernando Vieira                                                                                 desses casos. A questão é muito mais                                                                                nicações também  foi  discutida.  De


                de Souza.                                                                                                             dc vontade política que. junto com                                                                                  acordo  com  a  opinião  dos  pales­



                         Uma  das  principais  discussões                                                                             a Lei  das  Concessões,  possibilita                                                                                trantes. a legislação pode ser aplicada


                apresentadas  foi  a  ne­



                cessidade  ou  não  de                                                                                                                                                                                                                                                          ao  setor,  sem  nenhum
                                                                                                                                                                                                                                                                                                problema. A questão c

                uma  nova  legislação


                para o setor de  teleco­                                                                                                                                                                                                                                                        que a  Lei das Conces­

                                                                                                                                                                                                                                                                                                sões  revoga  o  caráter
                municações, em função


                da política de privatiza­                                                                                                                                                                                                                                                       perm issionário  dos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                serviços  de  telecomu­
                ção e abertura do setor

                                                                                                                                                                                                                                                                                                nicações c  cria a  pos­
                que  vem  sendo  enca­                                                                                                                                                                                                                                                          sibilidade de concessão


                minhada  pelo  governo

                                                                                                                                                                                                                                                                                                destes serviços, de acor­
                federal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                do com a necessidade e



                                                                                                                                                                                                                                                                                                a especificidade de cada
                Lei atual já basta
                                                                                                                                                                                                                                                                                                caso. A nova Lei deverá

               Segundo Osvaldo Murgel.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                acabar com a figura do

               que entrou no departa­                                                                                                                                                                                                                                                            Ministro,  mas  não  do



               mento jurídico da  Em­                                                                                                                                                                                                                                                            Ministério que passaria


               bratel cm 1967 e depois                                                                                                                                                                                                                                                          a  funcionar  com  um



               foi chefe do mesmo de­                                                                                                                                                                                                                                                           conselho  colegiado e



               partamento até  1995, a
                                                                                                                                                                                                                                                                                                 independente, com es­

               atual  legislação permi­                                                                                                                                                                                                                                                         tabilidade no cargo para



               te  a  abertura  de  licita­                                                                                                                                                                                                                                                      tomar o processo demo­



              ções em diversos setores                                                                                                                                                                                                                                                          crático e mais técnico,



               dc  telecom unicações                                                                                                                                                                                                                                                             no  ponto  de  vista  de


              como celular, trunking,                                                                                                                                                                                                                                                            Olavo Murgel.



              paging e provimento de                                                                                                                                                                                                                                                                    A Lei também servi­



              meios físicos para tele­                                                                                                                                                                                                                                                           ria. como apontado du­


              comunicações sem que                                                                            Segundo Estrella,  o  direito de recesso pode aum entar o                                                                                                                          rante  a  mesa  redonda,



              exista a necessidade em                                                                                       custo do program a de privatização das  Teles.                                                                                                                      para  resolver algumas






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