Page 36 - Telebrasil - Setembro/Outubro 1995
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M E S A R E D O N D A
S e t o r n ã o p r e c i s a
d e n o v a l e g i s l a ç ã o
Marcelo Bernstein
iscutir as tendências e as neces
D para o setor de telecomunica nada ou muito pouco na atual urgentes do sistema de telecomu
dar continuidade às questões mais
sidades de uma nova legislação
legislação vigente para o setor. Para
ele, um dos principais motivos de
nicações do País”.
çõ es. Esse foi, em resumo, o
Na sua opinião, entretanto, existe
assunto principal da mesa redonda confusão é a ênfase excessiva que a necessidade de uma nova lei para o
vem sendo dada à criação e neces
realizada sobre o assunto pela revista sidade do famoso órgão regulador setor que teria o papel de aperfeiçoar
Telebrasil. no final do mês de setem que seria criado para o setor de uma série de itens existentes no atual
bro. Com a presença de represen telecomunicações. “Na verdade”, código de telecomunicações e intro
tantes de empresas do setor, públicas segundo o ex-chefe do departamento duzir novos conceitos, principalmen
e privadas, a mesa foi composta por juridico da Embratel, “o setor de te na área de serviços de comunicação
Osvaldo Murgel. consultor e ex- telecomunicações não depende desse de dados.
chefe do departamento juridico da organismo regulador nem de ne
Embratel, c Helio Estrclla, da As nhuma legislação complementar, na Aplicabilidade da lei
sociação Brasileira de Listas Telefô medida que a atual lei de concessões A aplicabilidade da Lei das Con
nicas, e o coordenador do conselho já poderia dar a solução para muitos cessões. para o setor de telecomu
editorial da revista. Fernando Vieira desses casos. A questão é muito mais nicações também foi discutida. De
de Souza. dc vontade política que. junto com acordo com a opinião dos pales
Uma das principais discussões a Lei das Concessões, possibilita trantes. a legislação pode ser aplicada
apresentadas foi a ne
cessidade ou não de ao setor, sem nenhum
problema. A questão c
uma nova legislação
para o setor de teleco que a Lei das Conces
sões revoga o caráter
municações, em função
da política de privatiza perm issionário dos
serviços de telecomu
ção e abertura do setor
nicações c cria a pos
que vem sendo enca sibilidade de concessão
minhada pelo governo
destes serviços, de acor
federal.
do com a necessidade e
a especificidade de cada
Lei atual já basta
caso. A nova Lei deverá
Segundo Osvaldo Murgel.
acabar com a figura do
que entrou no departa Ministro, mas não do
mento jurídico da Em Ministério que passaria
bratel cm 1967 e depois a funcionar com um
foi chefe do mesmo de conselho colegiado e
partamento até 1995, a
independente, com es
atual legislação permi tabilidade no cargo para
te a abertura de licita tomar o processo demo
ções em diversos setores crático e mais técnico,
dc telecom unicações no ponto de vista de
como celular, trunking, Olavo Murgel.
paging e provimento de A Lei também servi
meios físicos para tele ria. como apontado du
comunicações sem que Segundo Estrella, o direito de recesso pode aum entar o rante a mesa redonda,
exista a necessidade em custo do program a de privatização das Teles. para resolver algumas
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