Page 11 - Telebrasil - Julho/Agosto 1991
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Ozires Silva,  então Ministro da In­                                                                           belecer  condições  para  utilização  da                                                                                que  dá  as  atribuições  da  Embratel  e



           fra-estrutura,  assinou  em  8.11.90  cin­                                                                            rede  pública  de  comunicações  para                                                                                   das empresas-pólo.


           co Portarias,  todas com  base  no  Pro­                                                                              suporte  à  prestação  de  serviços  não-                                                                                       Fruto da legislação emitida — algu­


           grama  de  Desregulamentação.  A  de                                                                                  públicos de comunicações”.                                                                                              mas  como  minuta  —  foi  enfatizada



           n° 885,  se refere a telefones públicos                                                                                       A  Portaria  109  ao  ser  extinta  ter­                                                                         no Brasil, a liberalização dos serviços


            (5% da receita da operadora é para co­                                                                               mina  com  o  serviço  de  comunicação                                                                                  públicos  restritos  (não  atendido  por


           brir 85% da área de tarifa básica, com                                                                                de dados explorado (com  exclusivida­                                                                                   serviços públicos),  limitado (múltiplos


           TPs  a  menos  de  500  m  de  desloca­                                                                               de) e em âmbito nacional pela Embra-                                                                                     destinos, rural, privado e outros), espe­


           mento do usuário). As de n° 884 e 886                                                                                 tel.  A  Portaria  117 (07.12.90)  trata  de                                                                             cial  de  radioamador  e  radiodifusão,



           prevêem  redes  implantadas  pelas co­                                                                                minuta de norma de Edital de Habili­                                                                                     que poderão ser explorados pela esfe­


           munidades, não atendidas pela opera­                                                                                  tação para exploração  do serviço  mó­                                                                                   ra privada;  terminou  o  monopólio  da


           dora da rede pública,  e depois absor­                                                                                vel celular; a de  n°  03 (07.01.91)  faz o                                                                              Embratel  sobre  comunicações  de  da­


           vidas e operadas por ela. A de n° 883                                                                                 mesmo  com  os  meios  adicionais  de                                                                                    dos;  e  abriu-se  a  telefonia  celular  à



           prevê  a  outorga,  mediante  licitação,                                                                              TCs (fora  da  área  de  tarifa  básica  ou                                                                              operação  privada.  Ao  ser redigida es­


           do  serviço  móvel  celular  e  a  de  n°                                                                             quando a operadora não pode atender                                                                                      ta  matéria  a  liberalização  das  TCs,


           822,  além  de  revogar  a  Portaria  n°                                                                              à área); e  a de  n°  4  (08.01.91) trata da                                                                             no Brasil, emanada do Poder Executi­


            109, manda “rever regulamentos com                                                                                   minuta  de  norma  geral  de  TCs  para                                                                                  vo  estava,  democraticamente,  sendo



           o  objetivo  de  eliminar  as  restrições                                                                             exploração  do  serviço  limitado.  Per­                                                                                 julgada no Judiciário.


           ao acesso da iniciativa privada e esta­                                                                               manece válida a Portaria 525 (08.11.88)













           Desregulamentação:                                                                                                     no  Código  Brasileiro  de  TCs)  e  sim  co­                                                                            dos titulares no Minfra. Permanece, porém,

                                                                                                                                  mo  meios para atingi-los.                                                                                               no judiciário,  a  discussão  de  temas  polê­


                                                                                                                                          A  importante  regulamentação para os                                                                            micos,  como  o  da  liberalização  de  servi­


                                                                                                                                  serviços limitados — que abrirá as portas                                                                                ços de transmissão de dados, que foi obje­

            Parada, mas só                                                                                                        para  a  exploração  de  comunicações  não                                                                               to de várias liminares na esfera das Varas



                                                                                                                                  públicas pela empresa privada  - está pa­                                                                                Federais.  Ainda  segundo Joel  Rauber,  a

            na superfície                                                                                                         ra  sair,  disse  Roberto  Blois,  adicionando                                                                           Portaria 525 deverá ser alterada, abrindo



                                                                                                                                  que  seu  departamento  estuda  regras  pa­                                                                              a  comunicação  de  dados  para  as  empre-


                                                                                                                                  ra  garantir  acesso  equalitário  à  rede  pú­                                                                          sas-pólo  “após  uma  fase  em  que  se  está

                                                                                                                                  blica  por  qualquer  operador  habilitado,                                                                               dando oportunidade à Embratel para man­



                  "O Congresso Nacional é soberano pa­                                                                            quer público ou privado.                                                                                                  ter suas redes para atender a um cenário


           ra manter ou não o monopólio estatal das                                                                                       Joel Rauber declarou que a política se­                                                                           de  cooperação  com  estas empresas”.  Pa­


          telecomunicações públicas”, afirmou Joel                                                                                torial  de desregulamentação e a abertura                                                                                 ra Carlos  de  Paiva  Lopes,  presidente  da

           Rauber, secretário nacional das comunica­                                                                              do sistema ao regime de concorrência não                                                                                  Embratel,  a  empresa  irá  cooperar  e  ao


          ções, ao se referir a  revisão da Constitui­                                                                            sofreram  qualquer  arrefecimento  ainda                                                                                  mesmo tempo competir na área de comu­


          ção, prevista para 93. Ele disse que a "Se­                                                                             que diminuiu a velocidade de sua divulga­                                                                                 nicação de dados “visando otimizar o de­


          cretaria respeitará a decisão  do Congres­                                                                              ção externa, devido às recentes mudanças                                                                                  sempenho global do Sistema Telebrás”.


          so,  visto  que  esta  refletirá  a  vontade  de


           todos os brasileiros”. Mas isto não signifi­


          ca que o capital pnivado não possa explo­


          rar serviços de telecomunicações, em regi­                                                                                                                                                                                    Tarifas


          me  de  concorrência.  Os  serviços  limita­


          dos (não aberto à  correspondência públi­                                                                                                Em  relação  ao  assunto  de  tarifas,                                                                   conduzida pela SNC junto ao Ministé­


          ca) e  o  público  restrito  estão  neste  caso,                                                                                achou Joel Rauber que  elas não  estão                                                                             rio da Economia.


          segundo o secretário nacional de comuni­                                                                                        defasadas e sim distorcidas em sua es­                                                                                    O  Secretário Joel  Rauber  se  disse


          cações.                                                                                                                          trutura e lembrou que o custo de uma                                                                              favorável  à  ação  da  Telebrás  apenas


                  O  diretor  do  departamento  nacional                                                                                   ficha  telefônica é  absurdamente  bara­                                                                         como  holding do  sistema  e  a  institui­


          de serviços privados, Roberto Blois, expli­                                                                                      to, bem como o da assinatura do telefo­                                                                           ção de contratos de gestão como instru­


          cou  que  liberalizar  significa  favorecer  a                                                                                   ne residencial, abaixo de  1  dólar men­                                                                          mento  de  descentralização.  Ele achou


          competição e fazer surgir novos serviços,                                                                                        sal. A  outra distorsão é o futuro  usuá­                                                                         que a regionalização das empresas - pó­

          mais baratos e eficientes. Para ele, o mais                                                                                      rio ter que pagar caro um plano de ex­                                                                            lo,  reduzindo  sua  quantidade,  não  é


          importante  é  desmonopolizar os serviços                                                                                        pansão  para  ter  direito  ao  telefone  e                                                                       por ora  viável  devido a  fatores políti­


          não públicos permitindo a livre concorrên­                                                                                       que depois irá usar de modo muito ba­                                                                             cos. Sobre a liberalização de manuten­


          cia. Liberalizar, no entanto, passa pela re­                                                                                     rato.  Isto  estabelece  uma  barreira pa­                                                                         ção  e  comercialização  dos  terminais


          gulamentação  dos  novos  serviços  para                                                                                          ra o pobre adquirir telefone e é antide­                                                                          de assinante,  disse Rauber que dentro


          que "não se estabeleça o caos”.  Lembrou                                                                                         mocrático.  “O  custo  da  expansão  de­                                                                           de 3 a 4 meses a SNC divulgará os re­


          o  diretor  da  equipe  de Joel  Rauber  que                                                                                      ve vir incorporado à tarifa”, disse Rau­                                                                          sultados  dos  estudos  que  vem  sendo


          telefonia  ou  comunicação  de  dados  não                                                                                        ber informando que intensa gestão pa­                                                                             conduzidos,  e  que  visam,  antes  de  tu­


          devem ser vistos como serviços (estes de­                                                                                         ra a  reformulação  tarifária está sendo                                                                          do, a proteção do usuário.

          finidos quanto  ao  fim  a  que  se  destinam
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