Page 10 - Telebrasil - Julho/Agosto 1991
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çao com que ela é vista pelo usuário
OS SERVIÇOS*
e da orientação da polícia econômica,
(Quanto ao fim a que se destinam)
vigentes em cada País.
Visando a integração Européia de
92, foi publicado, em 87, o Livre Vert Público destinado ao uso do público em geral
que dentre dez proposições destaca a Público Restrito facultado ao uso dos passageiros dos navios, aeronaves, veículos em movi
separação das funções regulatória e m ento ou ao uso público em localidades ainda náo atendidas por serviços pu
blicos de telecom unicações
de exploração dos serviços; recomen
da a oferta coerente de serviços, per Limitado executado por estacões não abertas á correspondência pública e destinado
ao uso de pessoas físicas ou jurídicas nacionais.
mitindo a intercomunicabilidade das Exemplos: Segurança, regularidade, orientação e administração dos transpor
redes; liberaliza os segmentos de ter tes, em geral; m últiplos destinos; serviço rural; serviço privado.
minais, de serviços de valor adiciona
Radiodifusão destinado a ser recebido direta e livrem ente pelo público em geral, compreen
do; e mantém os serviços de base sob dendo radiodifusão sonora e televisão
regime de monopólio.
Radioamador destinado a treinam çnto próprio, intercom unicação e investigação técnica, le
vadas a efeito por am adores, devidam ente autorizados, interessados na radio-
B rasil técnica unicam ente a título pessoal e que não visem a qualquer objetivo pecu
niário ou comercial
No Brasil, para fins práticos, a des- Especiais determ inados serviços de interesse geral, não abertos à correspondência pú
regulamentação já chegou ao conside blica e náo Incluídos nas definições das alíneas anteriores
Exemplos: sinais horários; freqüência padrão, boletins meteorológicos, fins
rarmos o elenco da nova legislação científicos ou experim entais; m úsica funcional; radiodetermmação
emitida desde março de 90 pelo Go
verno Collor. Segundo confidenciou
* Código Brasileiro de TCs — Lei 4117 (2708 72) — Artigo 5*
à Telebrasil um executivo do Siste
ma Telebrás “a estratégia das forças
de privatização tem sido utilizar a le quer um pode lá chegar e sem discri nistrar, controlar e fiscalizar o espec
gislação vigente, interpretando-a, co minação pagar e falar”. tro de radiofrequência; e gerir os re
mo não se opondo à desregulamenta- A Medida Provisória 150 (15.03.90) cursos do FN T”. O Decreto 99.179,
ção do setor das TCs. Tornando a Cons estabeleceu o Ministério da Infra-es na mesma data, assinado pelo Presi
tituinte e o Código Brasileiro de TCs trutura e a Secretaria Nacional de Co dente Fernando Collor, instituiu o
identificam-se 9 tipos de serviços, dos municações — SNC, esta destinada a Programa Federal de Desregulamen-
quais o serviço aberto à correspondên “estabelecer políticas diretrizes e nor tação com a finalidade de “fortalecera
cia pública — tal como definido pela mas relativas aos serviços postais e iniciativa privada, em todos os campos
UIT — é apenas um deles. Um posto de telecomunicações; orientar, coorde de atuação, reduzindo a interferência
telefônico, por exemplo, é aberto à nar, supervisionar e fiscalizar ativida do Estado na vida e nas atividades
correspondência pública porque qual- des e serviços postais e de TCs; admi- do indivíduo e contribuir para maior
eficiência e o menor custo dos servi
ços prestados pela Administração”.
O que está no papel A SNC estruturou-se num Departa
mento de Serviços Privados de Comu
Constituição de 88, com revisão racteres ou sinais escritos, imagens nicações e outro para Comunicações
A marcada para outubro de 93, rege ou sons ou informações de qualquer Públicas e Correios, respectivamente
as telecomunicações brasileiras. Ê lá. natureza, por fio, rádio, eletricidade,
sob o título da Organização do Esta meios ópticos ou qualquer outro pro para os serviços definidos no artigo
do, no capítulo II reservado à União, cesso eletromagnético". Um serviço 21 da Constituição, alíneas XII e
qve o artigo 21 explicita as vinte e cin se caracteriza pelo âmbito (interior A Carta Magna coloca claramente que
co atribuições que competem à União. ou internacional) e quanto ao fim a serviços telefônicos públicos, telegráfi
Em particular, a alínea XI registra no que se destinam (vide Tabela), distin co público, público de comunicações
tocante aos serviços públicos de teleco guindo o Código seis serviços, um dos de dados e demais serviços públicos
municações que à União compete “ex quais é o público e o outro o semipúblico. de TCs devem ficar sob a égide de
plorar, diretamente ou mediante con Ainda são correlatos às telecomuni empresas de controle estatal — aque
cessão a empresa sob controle acioná cações, os artigos 48, 49, 84, 87, 170,
rio estatal, os serviços telefônicos, tele 173, 174 e o 66 das disposições transi tó- las em que o Estado detém 50% das
gráficos, de transmissão de dados e de rias da Carta Magna. Os de n° 48 e ações ordinárias equivalente a 17,5%
mais serviços públicos de telecomuni 49 dizem que cabe ao Congresso Nacio do total de ações.
cações, assegurada a prestação de ser nal dispor sobre TCs e radiofusão. Os Já os serviços não-públicos são obje
viços de informações, por entidade de de n° 84 e 87 descrevem as atribuições to de definição do Código Brasileiro
direito privado através da rede públi do Presidente da República e dos Mi de TCs e são os não abertos à corres
ca de telecomunicações explorada pe nistros de Estado . O de n° 170 defen
la União". de os princípios da livre concorrência, pondência pública e sim a grupos de
Por sua vez, a alínea XII diz que a função social da propriedade e a so pessoas, empresas, organizações uni
“compete à União explorar diretamen berania na ordem econômica. O de dos por interesses comuns, grupos
te ou mediante autorização, concessão n° 173 fala da exploração direta pelo particulares, não públicos, bem deter
ou permissão os serviços de radiodifu Estado da atividade econômica “só minados. “A chave para definir gru
são sonora, de sons e imagens e de em casos relevantes de interesse coleti po bem determinado é a interação
mais serviços de telecomunicações", vo' e o n° 174 trata do Estado como dos membros para executar uma ar
não citando a palavra pública. agente normativo e regulador da mes vidade de interesse comum, via cu
O Código Brasileiro de Telecomuni ma. O de n° 175 dita que toda presta não TCs, via ou nào rede pública ou
cações, instituído pela Lei 4117, de ção de serviço público será sempre atra serviço de valor agregado”, explicou
27.0802, tem quase 30 anos de existên vés de licitação. Finalmente, o artigo
cia. Nele. o capítulo II define serviço 6ò mantém as concessões de serviços Benjamin Sankievicz, diretor do Dep
(distinto de processo, como telefonia públicos de TCs, em vigor em 05.10.88, to. de Comunicações Públicas, exeir
ou telegrafia) como “a transmissão, nos termos da Lei. plificando que a Transferência Eletrô
emissão ou recepção de símbolos, ca- nica de Fundos-TEF, é uma dessas n
tenções.
8 Teletvas»: jutaatogoste* 1