Page 10 - Telebrasil - Julho/Agosto 1991
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çao  com  que  ela  é  vista  pelo  usuário
                                                                                                                                                                                                                                      OS SERVIÇOS*
      e da orientação da polícia econômica,
                                                                                                                                                                                                        (Quanto ao  fim a  que  se destinam)

       vigentes em cada País.


               Visando  a  integração  Européia  de



      92, foi publicado, em 87, o Livre  Vert                                                                                         Público                                           destinado  ao  uso  do  público em  geral


       que  dentre  dez  proposições destaca a                                                                                        Público  Restrito                                 facultado  ao  uso  dos  passageiros  dos  navios,  aeronaves,  veículos  em  movi­


       separação  das  funções  regulatória  e                                                                                                                                          m ento ou ao  uso  público em  localidades ainda náo atendidas por serviços pu

                                                                                                                                                                                        blicos de telecom unicações
       de exploração  dos serviços;  recomen­



       da a oferta coerente  de serviços,  per­                                                                                       Limitado                                          executado  por  estacões  não  abertas  á  correspondência  pública e  destinado

                                                                                                                                                                                        ao  uso  de  pessoas  físicas  ou  jurídicas  nacionais.
       mitindo  a  intercomunicabilidade  das                                                                                                                                           Exemplos:  Segurança,  regularidade, orientação e administração dos transpor­



       redes;  liberaliza os segmentos de ter­                                                                                                                                          tes,  em  geral;  m últiplos destinos;  serviço  rural;  serviço  privado.


       minais, de serviços de valor adiciona­
                                                                                                                                      Radiodifusão                                      destinado a ser recebido direta e livrem ente pelo público em geral, compreen
       do; e mantém os serviços de base sob                                                                                                                                             dendo  radiodifusão  sonora e  televisão



       regime  de  monopólio.
                                                                                                                                      Radioamador                                       destinado a treinam çnto próprio,  intercom unicação e investigação técnica, le­

                                                                                                                                                                                        vadas a efeito por am adores,  devidam ente  autorizados,  interessados na radio-

                                                      B rasil                                                                                                                           técnica unicam ente a título  pessoal e que não visem a qualquer objetivo pecu

                                                                                                                                                                                        niário ou  comercial




                No Brasil, para fins práticos, a des-                                                                                Especiais                                         determ inados  serviços  de  interesse  geral,  não  abertos  à correspondência pú­


        regulamentação já chegou ao conside­                                                                                                                                            blica e  náo  Incluídos  nas definições das  alíneas anteriores
                                                                                                                                                                                        Exemplos:  sinais  horários;  freqüência  padrão,  boletins  meteorológicos,  fins
        rarmos  o  elenco  da  nova  legislação                                                                                                                                        científicos ou  experim entais;  m úsica funcional;  radiodetermmação


        emitida  desde  março  de  90  pelo  Go­



        verno  Collor.  Segundo  confidenciou
                                                                                                                                     * Código Brasileiro de  TCs  —  Lei 4117 (2708 72) —  Artigo 5*
        à  Telebrasil  um  executivo  do  Siste­


        ma  Telebrás “a  estratégia  das  forças


        de  privatização tem sido  utilizar a  le­                                                                                   quer um pode lá chegar  e sem  discri­                                                                                        nistrar,  controlar e  fiscalizar o espec­



        gislação  vigente,  interpretando-a,  co­                                                                                    minação  pagar e  falar”.                                                                                                     tro  de  radiofrequência;  e gerir os re­


        mo  não se opondo à desregulamenta-                                                                                                  A  Medida Provisória  150 (15.03.90)                                                                                  cursos  do  FN T”.  O  Decreto  99.179,


        ção do setor das TCs. Tornando a Cons­                                                                                      estabeleceu  o  Ministério  da  Infra-es­                                                                                      na  mesma  data,  assinado  pelo  Presi­


        tituinte e o Código  Brasileiro de TCs                                                                                       trutura e a Secretaria Nacional de Co­                                                                                        dente  Fernando  Collor,  instituiu  o


         identificam-se 9 tipos de serviços, dos                                                                                    municações —  SNC,  esta  destinada  a                                                                                         Programa  Federal  de  Desregulamen-



        quais o serviço aberto à correspondên­                                                                                      “estabelecer políticas diretrizes e nor­                                                                                        tação com a finalidade de “fortalecera


        cia pública —  tal  como  definido  pela                                                                                    mas  relativas  aos  serviços  postais  e                                                                                       iniciativa privada, em todos os campos


         UIT — é apenas um deles.  Um  posto                                                                                        de telecomunicações; orientar, coorde­                                                                                         de atuação,  reduzindo a interferência



         telefônico,  por  exemplo,  é  aberto  à                                                                                   nar, supervisionar e fiscalizar ativida­                                                                                       do  Estado  na  vida  e  nas  atividades


        correspondência pública porque qual-                                                                                        des e serviços postais e de TCs; admi-                                                                                         do  indivíduo  e contribuir para maior



                                                                                                                                                                                                                                                                   eficiência  e  o  menor custo  dos servi­


                                                                                                                                                                                                                                                                   ços prestados pela Administração”.
                                                                                  O que está no papel                                                                                                                                                                       A SNC estruturou-se num Departa­





                                                                                                                                                                                                                                                                   mento de Serviços Privados de Comu­
                            Constituição  de  88,  com  revisão                                                                      racteres  ou  sinais  escritos,  imagens                                                                                      nicações  e  outro  para  Comunicações


                A marcada para outubro de 93,  rege                                                                                  ou  sons  ou  informações  de  qualquer                                                                                       Públicas e  Correios,  respectivamente


                 as  telecomunicações  brasileiras.  Ê  lá.                                                                          natureza,  por  fio,  rádio,  eletricidade,


                 sob  o  título  da  Organização  do  Esta­                                                                          meios  ópticos  ou  qualquer outro pro­                                                                                       para  os  serviços  definidos  no  artigo


                 do,  no  capítulo  II reservado à  União,                                                                           cesso  eletromagnético".  Um  serviço                                                                                         21  da  Constituição,  alíneas XII e


                qve o artigo 21 explicita as vinte e cin­                                                                            se  caracteriza  pelo  âmbito  (interior                                                                                      A Carta Magna coloca claramente que


                 co atribuições que competem à União.                                                                                 ou  internacional)  e  quanto  ao  fim  a                                                                                     serviços telefônicos públicos, telegráfi­

                 Em particular, a alínea XI registra no                                                                               que se  destinam  (vide  Tabela),  distin­                                                                                   co  público,  público  de comunicações


                 tocante aos serviços públicos de teleco­                                                                            guindo o Código seis serviços,  um dos                                                                                         de  dados  e  demais  serviços públicos


                 municações que à  União compete “ex­                                                                                 quais é o público e o outro o semipúblico.                                                                                    de  TCs  devem  ficar  sob  a  égide  de


                plorar,  diretamente  ou  mediante con­                                                                                       Ainda são correlatos às telecomuni­                                                                                   empresas de  controle estatal — aque­


                 cessão a empresa sob controle acioná­                                                                                cações,  os  artigos  48,  49,  84,  87,  170,


                 rio estatal, os serviços telefônicos, tele­                                                                          173, 174 e o 66 das disposições transi tó-                                                                                    las  em  que  o  Estado  detém  50% das


                gráficos, de transmissão de dados e de­                                                                               rias  da  Carta  Magna.  Os  de  n°  48  e                                                                                    ações  ordinárias equivalente a  17,5%

                 mais serviços públicos de telecomuni­                                                                                49 dizem que cabe ao Congresso Nacio­                                                                                         do  total  de ações.


                 cações, assegurada a prestação de ser­                                                                               nal dispor sobre TCs e radiofusão.  Os                                                                                                 Já os serviços não-públicos são obje­


                 viços de informações, por entidade de                                                                                de n° 84 e 87 descrevem as atribuições                                                                                         to  de  definição  do  Código  Brasileiro


                 direito privado através da  rede públi­                                                                              do Presidente da República e  dos Mi­                                                                                          de TCs e são os não abertos à corres­


                 ca  de  telecomunicações explorada pe­                                                                               nistros de Estado .  O de n° 170 defen­


                 la União".                                                                                                           de os princípios da livre concorrência,                                                                                        pondência pública e  sim a grupos de


                         Por sua  vez,  a  alínea  XII diz  que                                                                       a função social da propriedade e a so­                                                                                         pessoas,  empresas,  organizações  uni­


                 “compete à União explorar diretamen­                                                                                 berania  na  ordem  econômica.  O  de                                                                                          dos  por  interesses  comuns,  grupos


                 te ou mediante autorização, concessão                                                                                n°  173  fala  da  exploração direta pelo                                                                                      particulares, não públicos, bem deter

                 ou permissão os serviços de radiodifu­                                                                               Estado  da  atividade  econômica  “só                                                                                          minados.  “A  chave  para  definir gru


                 são  sonora,  de  sons  e  imagens  e  de­                                                                           em casos relevantes de interesse coleti­                                                                                       po  bem  determinado  é  a  interação


                 mais  serviços  de  telecomunicações",                                                                                vo'  e  o n°  174  trata  do  Estado  como                                                                                    dos  membros  para  executar uma ar


                 não citando a palavra pública.                                                                                       agente normativo e regulador da mes­                                                                                           vidade  de  interesse  comum,  via  cu


                         O Código Brasileiro de Telecomuni                                                                             ma.  O de n° 175 dita que toda presta­                                                                                        não TCs,  via ou  nào  rede  pública ou


                cações,  instituído  pela  Lei  4117,  de                                                                             ção de serviço público será sempre atra­                                                                                       serviço  de  valor  agregado”,  explicou


                 27.0802,  tem quase 30 anos de existên­                                                                               vés de  licitação.  Finalmente,  o artigo

                 cia.  Nele.  o  capítulo  II define  serviço                                                                         6ò  mantém  as  concessões  de  serviços                                                                                       Benjamin Sankievicz, diretor do Dep


                 (distinto  de  processo,  como  telefonia                                                                            públicos de TCs, em vigor em 05.10.88,                                                                                          to.  de  Comunicações Públicas, exeir


                 ou  telegrafia)  como  “a  transmissão,                                                                              nos termos da Lei.                                                                                                             plificando que a Transferência Eletrô­


                 emissão  ou  recepção  de  símbolos,  ca-                                                                                                                                                                                                            nica de Fundos-TEF, é uma dessas  n


                                                                                                                                                                                                                                                                      tenções.







          8                                                                                                                                                                                                                                                                                                               Teletvas»:  jutaatogoste* 1
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