Page 9 - Telebrasil - Novembro/Dezembro 1990
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CONSIDERANDO  que  constitui                                                    iniciativa  privada  na  prestação  dos                                                 RESOLVE:                                                                                        Art.  3o.  Fica estabelecida,  como

                   diretriz do Ministério da Infra-Estrutu­                                                serviços  de  telecomunicações  previs­                                                         Art.  Io.  A  implantação  de  redes                                            objetivo  a  ser  alcançado  na  área  de

                   ra  estimular a  maior  participação  da                                                tos nas alíneas  “ b”  a  “ f”  do art.  6o                                              públicas  locais  de  telecomunicações                                                 atuação de cada concessionária,  uma

                   iniciativa  privada  na  prestação  dos                                                 da Lei n° 4.117, dc  1962;                                                               por  comunidades  não  incluídas  em                                                   densidade  de  pelo  menos  2,5  telefo­

                   serviços  de  telecomunicações  previs­                                                         CONSIDERANDO,  finalmente,                                                       planos  de  expansão  de  concessioná­                                                 nes públicos por cada 1.000 habitantes.

                   tos nas alíneas “ b”  a  “ f”  do  art.  6o                                             que o serviço móvel celular, disciplina­                                                 rias de serviços públicos de telecomu­                                                         Art.  4o.  Esta  Portaria  entra  em


                   da Lei  n°  4.117,  de  1962;                                                           do  pela  Norma  n°  04/88,  aprovado                                                    nicações  e  representadas  por  entida­                                               vigor na data de sua publicação.

                           CONSIDERANDO,  a  par  disto,                                                   pela  Portaria  n°  6,  de  16 de janeiro                                                des organizadas  na  forma da  lei,  de­

                   que  a  Norma  n°  01/79  —  “ Norma                                                    de  1989,  do  extinto  Ministério  das                                                  penderá,  exclusivamente,  do cumpri­                                                                                               OZIRES SILVA

                   Reguladora  de  Exploração  c  Utiliza­                                                 Comunicações, compreende-se na ca­                                                       mento  de  norrnas  a  serem  baixadas

                   ção  dos  Serviços  de  Comunicações                                                    tegoria do de Serviço  Público-Restri­                                                   pelo Secretário Nacional de Comuni­


                   de Dados” ,  baixada  pela Portaria nú                                                  to,  previsto na alínea  “ b”  do art.  6o                                               cações.
                    109,  de 25  de janeiro de  1979,  do ex­                                              da Lei n° 4.117, de 1962, e regulamen­                                                           Art.  2o. As normas a que se refe­


                   tinto  Ministério  das  Comunicações,                                                   tado pelo Decreto n° 96.618, de  1988,                                                   re  o  artigo  anterior  serão  expedidas                                                  Redes Internas (Condomínios)

                   é incompatível com os princípios con­                                                                                                                                            no  prazo  de  sessenta  dias  e  deverão

                   sagrados  no art.  170 da Constituição                                                  RESOLVE:                                                                                 estabelecer,  dentre  outras condições,                                               PORTARIA  N° 886 DE 08/11/90

                   c com as diretrizes do Programa Fede­                                                           I — Determinar ao Secretário Na­                                                 que:                                                                                          O  MINISTRO  DE  ESTADO  DA

                   ral  de  Desregulamentação,  porquan­                                                   cional de Comunicações que,  no pra­                                                             I  —  as  redes  implantadas  pelas                                           INFRA-ESTRUTURA, no uso da atri­


                   to restringe o acesso da iniciativa pri­                                                zo  de  trinta  dias,  conclua os estudos                                                comunidades serão absorvidas e opera­                                                 buição que lhe confere o art. 87, pará­

                   vada à prestação de serviços de teleco­                                                 necessários  à  fixação  de  critérios  e                                                das pelas concessionárias locais de ser­                                              grafo  único,  inciso  II,  da  Constitui­

                   municações.                                                                             procedimentos para a outorga, median­                                                    viços públicos de telecomunicações;                                                   ção,  e  tendo  em  vista  o  disposto  na


                                                                                                           te licitação, do Serviço de Radiocomu-                                                           II — nos projetos das redes referi­                                           Lei n° 4.117, de 27 de agosto de  1962
                   RESOLVE:                                                                                nicação Móvel Terrestre Restrito Celu-                                                   das  será  prevista  disponibilidade  de                                              (Código Brasileiro Telecomunicações),

                           Art.  Io. Fica revogada a Portaria                                              lar/Serviço Móvel Celular.                                                               terminais para instalação de telefones                                                no  Decreto n°  52.026,  de 20 de maio

                   n°  109,  de 25  de janeiro de  1979,  do                                                       II  —  Esta  Portaria  entra  em  vi­                                            de uso público.                                                                       de  1963 (Regulamento Geral do Códi­


                   extinto Ministério das Comunicações,                                                    gor  na data de sua publicação.                                                                  Art.  3o.  Esta  Portaria  entra  em                                          go  Brasileiro  de  Telecomunicações),
                   e, por decorrência, a Norma n° 01/79,                                                                                                                                            vigor na data de sua publicação.                                                      e suas alterações, no Decreto n° 99.179,


                   que a acompanha.                                                                                                                     OZIRES SILVA                                        Art.  4o.  Revogam-se  as  disposi­                                           de  15  de  março  de  1990,  e  nos  arts.

                           Art  2o.  O Secretário  Nacional de                                                                                                                                      ções em contrário.                                                                    213 e seguintes do Decreto n° 99.244,

                   Comunicações  deverá  no  prazo  de                                                                                                                                                                                                                                    de  10 de maio de  1990,

                   sessenta dias:                                                                                       Redes Públicas Locais                                                                                                   OZIRES SILVA                                      CONSIDERANDO  que  é  objeti­

                            I  —  rever  os  regulamentos  c  as                                                                                                                                                                                                                          vo do Programa Federal de Desregula-


                   normas técnicas que disciplinam a pres­                                                                                                                                                                                                                                mentaçào fortalecer a iniciativa priva­

                   tação de serviços de telecomunicações,                                                   PORTARIA  884  DE 08/11/90                                                                                                                                                    da, em todos os seus campos de atua­

                   com  o  objetivo  de eliminar as  restri­                                                       O  MINISTRO  DE  ESTADO  DA                                                                       Telefonia Pública                                                    ção,  reduzir  a  interferência  do  Esta­

                   ções  ao  acesso  da  iniciativa  privada                                                INFRA-ESTRUTURA, no uso da atri­                                                                                                                                              do na vida c nas atividades dos cida­

                   à prestação dos mesmos serviços, con­                                                   buição que lhe confere o art.  87 pará­                                                                                                                                        dãos, contribuir para a maior eficiên­

                   forme as normas constitucionais c le­                                                   grafo  único,  inciso  II,  da  Constitui­                                               PORTARIA  N°  885 DE 08/11/90                                                         cia e o menor custo dos serviços pres­


                   gais em vigor.                                                                          ção,  c  tendo  em  vista  o  disposto  na                                                       O  MINISTRO  DE  ESTADO  DA                                                   tados pela Administração Pública Fe­

                           II  — estabelecer as condições ne­                                               l.ci  n° 4.117, dc 27 dc agosto de  1962                                                INFRA-ESTRUTURA.no uso da atri­                                                       deral  e  atender  satisfatoriamente  os

                   cessárias  ã  utilização  da  rede  pública                                             (Código  Brasileiro  de  Telecomunica­                                                   buição que lhe confere o art. 87, pará­                                                usuários desses serviços;

                   de  telecomunicações  como  suporte                                                     ções),  Decreto  n"  52.026,  de  20  de                                                 grafo  único,  inciso  II,  da  Constitui­                                                     CONSIDERANDO que a ativida­

                   para  prestação dos  serviços  previstos                                                maio  dc  1963  (Regulamento  Geral                                                      ção,  e  tendo  em  vista  o  disposto  na                                             de econômica deve scr regida, basica­

                   nas alíneas  “ b” a  “ f”  do art.  6°  da                                              do Código Brasileiro de lelccoiminica-                                                   l.ci n° 4.117, de 27 de agosto de  1962                                                mente,  pelas regras de livre mercado,

                   Lei n° 4.117,  de  1962,                                                                çôcs),  e  suas  alterações,  no  Decreto                                                (Código  Brasileiro  de  lélecomumea                                                   limitada a interferência da Administra­


                           Art.  3"  Esta  Portaria  entra  em                                             n° 99.179, de  15 dc março de  1990, e                                                   çôcs),  no  Decreto  n°  52.026,  de  20                                               ção Pública, direta ou indireta, exclu­

                   vigor na data de sua  publicação                                                        nos  arts..  213  c  seguintes  do  Decreto                                              dc maio dc  1963 (Regulamento Geral                                                    sivamente ao que dispõe a  Constitui­
                                                                                                           n‘*  99.244, dc  10 de maio dc  1990,                                                    do (  ódigo Bi asildro dc Telecomunica­                                                ção;


                                                               O /IR  ES SILVA                                     CONSIDERANDO  que  é  objeti­                                                    ções),  e  suas  alterações,  no  Decreto-                                                     CONSIDERANDO  que constitui

                                                                                                           vo do Programa I cdcrnl dc Dcsregula                                                     lei ii*'  200, dc 25 de fevereiro de  1967,                                            diretriz do Ministérioda Infra-Estrutu­

                                                                                                           mentaçáo fortalecei n iniciativa priva                                                   no  Decreto n”  99.179,  de  15  de  mar­                                              ra estimular a participação da iniciati­

                                                                                                           cia, cm lodo» os seus eumpos dc atua                                                     ço dc  1990,  e nos arts..  213  c  seguin­                                            va privada em investimentos para ex­

                                                                                                           çflo,  redu/ir  a  interferência  do  I stn                                              tes  do  Decreto  n°  99.244,  de  10  de                                              pansão e modernização da rede públi­
                             Serviço Móvel Celular
                                                                                                           do  na  vida c  nas atividades dos cida                                                  maio dc  1990,                                                                         ca dc telecomunicações;

                                                                                                           dá os, contribuir para a muior  eficiên­                                                         CONSIDERANDO  que  é  objeti­                                                          CONSIDERANDO  que  os  servi­


                  PORTARIA  N" 88.3  DE 08/11/90                                                           cia e o menor custo dos set viços pres                                                   vo do Programa Federal dc Desregula-                                                   ços  públicos  de telecomunicações de­

                          O  MINIS I RO  Dl  ESI A DO  DA                                                  lados pela Administração Pública Fe­                                                     mentaçáo contribuir para maior efici­                                                  vem estar disponíveis para toda a so­

                  INFRA-I-S I RUTURA, no uso da atri                                                       deral  e  atender  satisfatoriamente  os                                                 ência dos serviços prestados pela Ad­                                                  ciedade,  dc  maneira  a  contribuir  pa­

                  buiçáo que lhe confere o art. 87, pará­                                                 usuários desses serviços;                                                                 ministração  Pública,  bem assim aten­                                                 ra  o seu  desenvolvimento  econômico


                  grafo  único,  inciso  II,  da  Constitui­                                                       CONSIDERANDO que a ativida­                                                      dei  satisfatoriamente os usuários des­                                                e social;

                  ção,  e  tendo  em  vista  o  disposto  na                                              de econômica deve scr regida, basica­                                                     ses serviços;                                                                                  CONSIDERANDO que os recur­

                  Lei n° 4.117,  de 27 de agosto de  1962                                                  mente,  pelas regras dc livre mercado,                                                           CONSIDERANDO  que  a  parce­                                                    sos financeiros disponíveis para inves­

                  (Código  Brasileiro  de  Telecomunica-                                                  limitada a interferência da Administra­                                                   la significativa da população brasilei­                                                 timentos  não  são  suficientes  para  o

                 çòes),  no  Decreto  n°  52.026,  de  20                                                 ção Pública, direta ou indireta, cxclu-                                                   ra não dispõe de atendimento  indivi­                                                   pleno atendimento das demandas dos

                 de maio de  196.3  (Regulamento Geral                                                    sivamente  ao que  dispõe a Constitui­                                                    dualizado para acesso ao serviço tele­                                                  serviços públicos de telecomunicações;


                 do Código Brasileiro de Telecomunica­                                                    ção;                                                                                      fônico público;                                                                                CONSIDERANDO  a  par  disto,


                 ções),  e  suas  alterações,  no  Decreto                                                        CONSIDERANDO  que  constitui                                                              CONSIDERANDO que a presta­                                                      que  não  se  justifica  a  permanência

                 ii°  96.618,  de  31  dc  agosto  de  1988                                               diretriz do Ministérioda Infra-Estrutu­                                                   ção  de  serviço  telefônico,  mediante                                                 de normas  e  procedimentos  adminis­

                 (Regulamento  dos  Serviços  Públicos                                                    ra estimular a participação da iniciati­                                                  instalações de uso  público,  reverte-se                                               trativos  que  não  se  coadunem  com

                 Restritos),  no  Decreto  n°  99.179,  de                                                va  privada cm  investimentos para ex­                                                    de importante conteúdo social, contri­                                                 os  propósitos  de  modernização  do


                  15 de março dc  1990,  e nos arts..  213                                                pansão e modernização cia rede públi­                                                     buindo para o bem-estar da população;                                                   País, notadamente aqueles que impor­

                 e seguintes  do  Decreto n°  99.244,  dc                                                 ca de telecomunicações;                                                                           CONSIDERANDO, cm razão dis­                                                     tem cm empecilhos ou limitações à li­

                 10 dc maio dc  1990;                                                                             CONSIDERANDO  que  os  servi­                                                     to, que é imperativo ampliar a quanti­                                                 vre iniciativa,  por  parte de condomí­

                         CONSIDERANDO  que  é  objeti­                                                    ços  públicos dc  telecomunicações de­                                                    dade  das  instalações  de  uso  público                                               nios,  dc  constituírem  redes  internas

                 vo do Programa Federal dc Dcsregula-                                                     vem  estar disponíveis para toda a so­                                                    c  que  as  mesmas  devem  localizar-se                                                 próprias de telecomunicações,

                 meniação fortalecer a iniciativa priva­                                                  ciedade  de  maneira  a contribuir  para                                                  de modo a facilitar o acesso ao servi­


                 da, cm todos os seus campos de atua­                                                     o  seu  desenvolvimento  econômico  c                                                    ço por parte dos usuários,                                                               RESOLVE:

                 ção,  redu/ir  a  interferência  do  Esta­                                               social;                                                                                                                                                                                   Art.  Io. A implantação, operação

                 do  na vida e nas atividades dos  cida­                                                          CONSIDERANDO que os  recur­                                                      RESOLVE:                                                                                 e manutenção de redes internas de te­

                 dãos, contribuir  para a maior eficiên­                                                  sos financeiros disponíveis para inves­                                                           Art.  1 °. As empresas concessioná­                                             lecomunicações para uso próprio, por


                cia e o menor custo dos serviços pres­                                                    timentos  não  são  suficientes  para  o                                                  rias dos serviços públicos de telecomu­                                                 parte  de  condomínios  constituídos

                 tados  pela  Administração  Pública  ou                                                  pleno atendimento das demandas dos                                                        nicações deverão destinar  parcela mí­                                                  na forma da lei, dependerá, exclusiva­

                 pelo setor privado e atender satisfato­                                                 serviços públicos de telecomunicações;                                                    nima equivalente a 5% (cinco por cen­                                                    mente,  do cumprimento de normas a

                 riamente os usuários desses serviços;                                                            CONSIDERANDO,  a  par  disto,                                                    to) dos valores auferidos com a toma­                                                    serem baixadas pelo Secretário Nacio­

                        CONSIDERANDO que a ativida­                                                      que  não  se  justifica  a  permanência                                                   da  de  assinaturas,  para  implantação                                                  nal dc Comunicações.


                 de econômica deve scr regida,  basica­                                                  dc  normas  e  procedimentos  adminis­                                                    dc telefones de uso público.                                                                     Art.  2o. As normas a que se refe­

                mente.  pelas regras de  livre mercado,                                                   trativos  que  não  se  coadunem  com                                                             Art.  2o.  As  instalações  deverão                                             re  o  artigo  anterior  serão  expedidas

                 limitada a interferência da Administra­                                                 os  propósitos  dc  modernização  do                                                      ser realizadas dc modo a que, em pelo                                                    no prazo de trinta dias.

                ção Pública, direta ou indireta, exclu-                                                   País, notadamente aqueles que impor­                                                     menos 85u/o  (oitenta e cinco  por  cen­                                                         Art.  3o.  Esta  Portaria  entra  em


                 sivamente ao que dispõe a Constitui­                                                     tem em empecilhos ou limitações à im­                                                     to) da área de Tarifa Básica, qualquer                                                  vigor na data de sua publicação.

                ção;                                                                                      plantação, por comunidades não incluí­                                                    pessoa não tenha necessidade de deslo-                                                          Art.  4o.  Revogam-sc  as  disposi­

                        CONSIDERANDO  que  constitui                                                     das  em  planos  de expansão  de  servi­                                                  car-sc  mais  de  500  (quinhentos)  me­                                                 ções em contrário.

                diretriz do Ministérioda lnfra-Estrutu                                                   ços públicos de telecomunicações, das                                                     tros para ter acesso ao serviço telefô­

                 ra  estimular  a  maior  participação  da                                                redes necessárias ao seu atendimento;                                                    nico público.                                                                                                                        OZIRES SILVA
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