Page 14 - Telebrasil - Maio/Junho 1990
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Privatização:












                                                                         M o n o p ó l i o   d a s   T C s   v i s t o   à   l u z   d a   L e i
















                      Ao  se  falar em  privatização ocorre                                                                                disponíveis de  TCs estes devem  ser                                                                                          o advogado.


              para alguns a imagem de uma Telebrás                                                                                         utilizados”. A defesa do meio público de                                                                                               Uma outra divisão para os serviços é


             ou de  uma  Embratel  sendo vendida  ao                                                                                      TCs se baseia em sua universalidade e                                                                                          distinguir os que são para uso próprio e


             capital  privado.  Não existe por ora tal                                                                                    na tese de que ele será acessível e mais                                                                                       para uso de terceiros. No caso dos servi­

             perigo, garantem os bacharéis em direi­                                                                                      barato, na média, de que a soma de ser­                                                                                        ços de uso próprio existem aqueles para


             to, lembrando que o texto da Constitui­                                                                                      viços privados equivalente, que só  vi­                                                                                        os quais não cabe sua prestação como


             ção é absolutamente claro ao explicitar                                                                                      sam o interesse de um grupo restrito.                                                                                          serviço público,  tais como os de radio-


             que “compete à  União explorar direta-                                                                                                O advogado Gaspar Viana distingue                                                                                     mador ou  faixa  do  cidadão, ou ainda


             mente ou mediante concessão a empre­                                                                                         quatro gradações  para o serviço de in­                                                                                        quando os meios públicos não estão dis­


             sa sob controle acionário estatal, os ser­                                                                                   teresse público: residual, mínimo, rele­                                                                                      poníveis.  “Um  fazendeiro no Pantanal


              viços telefônicos,  telegráficos, e  trans­                                                                                 vante e absoluto. O serviço de interesse                                                                                      disposto a a investir para ter TCs para

             missão de dados e demais serviços públi­                                                                                     público residual é prestado para uso da                                                                                       sua atividade poderá fazê-lo, desde que


             cos de telecomunicações (artigo  21  in­                                                                                     própria pessoa e não há intenção de lu­                                                                                       obtenha uma certidão de que a empresa


             ciso  11.°,  da  Constituição  Federal  de                                                                                   cro econômico. Casos típicos são os ser­                                                                                      concessionária não pode satisfazê-lo”,

             1988)”.                                                                                                                      viços de radioamador, radiotáxi e de se­                                                                                      lembra Gaspar Viana.



                     O advogado Gaspar Viana, com larga                                                                                   gurança bancária. Já no caso de serviço                                                                                                Recaem no campo dos serviços para

             vivência no  Sistema Telebrás, explica                                                                                       de  interesse público mínimo, a presta­                                                                                       uso próprio aqueles exercidos por em­


             que o texto da Constituição define quem                                                                                      ção é unilateral e conta com um gerador                                                                                       presas cie energia elétrica (operação do


             será o acionista controlador,  mas que                                                                                       único de  informação e quem,  normal­                                                                                         sistema) ou de petróleo (controle de oleo­


             isto não  impede que pessoas,  naturais                                                                                      mente, estabelece o preço.  E o caso dos                                                                                      duto) e  que,  a rigor,  devem empregar


            ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras,                                                                                      serviços de  múltiplos destinos, difusão                                                                                      meios públicos,  caso estejam disponí­

            se associem ao Estado. Tais pessoas po­                                                                                      de  informações e música  funcional.  No                                                                                       veis.  Na prática, esta é uma área cinza


            derão adquirir ações ordinárias ou pre­                                                                                      caso do serviço de interesse público rele­                                                                                    do debate sobre o monopólio das TCs e


            ferenciais da Telebrás ou de quaisquer                                                                                        vante, tais como rádio e TV, ele é pres­                                                                                      que, no entender de Murgel, deveria ser


            das empresas de seu complexo empre­                                                                                           tado mediante concessão,  permissão e                                                                                        esclarecido pelo estabelecimento de con­

            sarial, desde que  mantido o  “controle                                                                                      autorização, e é remunerado  mediante                                                                                         vênios adequados.


            acionário estatal”. O próprio programa                                                                                       publicidade.                                                                                                                           Outra área cinza do monopólio esta­


            nacional dedesestatização (Medida Pro­                                                                                               Existe, final mente, o caso em que o                                                                                  tal decorre do estabelecimento de redes


            visória  n'.'  155) excluiu do programa os                                                                                   interesse público é absoluto e há então                                                                                       próprias e que depois querem ser cedi­


            correios e as telecomunicações.                                                                                              uma rede aberta á correspondência pú­                                                                                         das para  uso de terceiros.  A  rigor, isto


                    Oswaldo Murgel, ex-chefe do Depar­                                                                                   blica e sob regime tarifário. A propósito,                                                                                    está  proibido,  mas também é assunto


            tamento Jurídico da Embratel, esclare­                                                                                       observa Murgel que a tarifa é um direito                                                                                      sujeito a interpretações. Assim, pode ser

           ce que “é possível estabelecer convênio                                                                                       do usuário e de que há parâmetros que                                                                                         válido o usuário fornecer os meios para


           entre empresa  pública e privada, sem                                                                                         servem para balizá-la. No seu entender,                                                                                       implantação de um sistema, a ser utili­


           que a estatal, com isto, abra mão de sua                                                                                      “todo serviço público de T( -s deve ser re­                                                                                   zado por ele e  por terceiros, desde que


           prerrogativa de concessionária” e cita                                                                                        gulado por tarifa” e a divisão entre ser­                                                                                     operados sob  responsabilidade da con­


           que  isto  já  acontece  na  exploração dos                                                                                   viço horizontal (básico), que é tarifado, e                                                                                   cessionária.  E  o  caso  dos serviços de

           cabos submarinos interligando o Brasil                                                                                        o vertical  (que se  apóia  no serviço  bá­                                                                                   telecomunicações de dados, via satélite,


           ao exterior no qual colaboram entidades                                                                                       sico), que é cobrado através da figura do                                                                                     no qual  o usuário entra com o investi­


           públicas e privadas”.                                                                                                        preço, é algo de sabor artificial. A intro­                                                                                    mento e  opera  suas  próprias instala­


                                                                                                                                         dução de preço, ao invés da tarifa, bem                                                                                       ções,  mas que terá  a presença perma­


                                          Serviço Público                                                                               como subsidiar uma tarifa às custas de                                                                                         nente de  um  operador da Embratel na


                                                                                                                                        outra,  produzem  distorções e  quem                                                                                          estação de  controle,  para preservar o


                   “O direito de acesso ao serviço públi­                                                                               acaba pagando a conta ó a sociedade, diz                                                                                       monopólio. (JCF)


          co é  sagrado e está até consignado  na

          Declaração  Universal dos  Direitos  Hu­


          manos (artigo LXXVll-2."), mas se o pró­


          prio  Estado  não possui  recursos  para


          prover o serviço a contento deve poder


          contar com  a  colaboração da empresa                                                                                                                                                            Participação Conjunta

          privada”,  lembra  Murgel,  acrescen­



         tando:                                                                                                                                         Em muitos casos, é possível  —  desde                                                                         ção privada, ainda que numa empresa sob

                  — Se a  teoria  do  monopólio estatal                                                                                         que as partes concordem — que a empresa                                                                               controle estatal.


         das telecomunicações é clara,  na  prá­                                                                                                privada juntamente com o Estado, parti­                                                                                        PJ será que um grupo de empresários


         tica, podem surgir casos sujeitos a inter­                                                                                             cipe ativamente da exploração dos servi­                                                                              brasileiros — associados ou não a capitais


         pretações diversas e daí surge a confu­                                                                                               ços de telecomunicações.  Basta montar                                                                                 estrangeiros — poderão colocar no ar um
                                                                                                                                                uma joinl-venture, hipotética, com a se­
         são.  Então é preciso inquirir, primeiro,                                                                                             guinte composição acionária: 2/3 de ações                                                                              satélite para explorar serviços de teleco­


         se há ou não a prestação de um serviço                                                                                                preferenciais, com a empresa privada; 1/3                                                                              municações? Depende do tipo de serviço a


         de  telecomunicação e depois verificar                                                                                                de ações ordinárias (com direito a  voto),                                                                             ser explorado, opinam os causídicos. Se

         caso se trate de  um serviço público.  O                                                                                              com mais da metade (17,1'#) nas mãos do                                                                                for para  um serviço de radioamador ou
                                                                                                                                                                                                                                                                      até mesmo para difusão direta de sinais,

         acesso público a um banco de dados não                                                                                                Governo, e o restante (16,9%), com o in­                                                                               nada impediria. Seria, no entanto, neces­

         é, por exemplo, um serviço de TCs, visto                                                                                              vestidor privado. Dos cinco diretores, dois                                                                            sário a autorização prévia do Governo na


         que a finalidade principal é obter infor­                                                                                             seriam da empresa privada, que também                                                                                  outorga de frequências, visto que o espec­


         mação e não comunicação.                                                                                                              participaria rios Conselhos de Adminis­                                                                                tro eletromagnético é um bem público, a


                 -  No entanto, este serviço terá que                                                                                          tração e Fiscal. Para cada diretor -  in­                                                                              ser repartido pela sociedade. Já se o sa­
                                                                                                                                               clusive para os representantes do interes­
         ser prestado através da  rede  pública,                                                                                               se privado                          é possível estabelecer uma                                                         télite fosse utilizado para explorar as TCs
                                                                                                                                                                                                                                                                      públicas, o assunto seria diferente e teria
         caso esteja disponível — lembra Murgel                                                                                                série de atribuições que lhe darão real po­                                                                            que ser visto à luz do artigo 21 da Consti­

            - e cita a propósito o que recomenda a                                                                                             der decisório. Numa empresa deste tipo, é                                                                              tuição. (JCF)


         União internacional das Telecomunica-                                                                                                 óbvio que passa a ser atuante a participa­


         çoes-UII:  '‘(piando  há  meios públicos
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