Page 14 - Telebrasil - Maio/Junho 1990
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Privatização:
M o n o p ó l i o d a s T C s v i s t o à l u z d a L e i
Ao se falar em privatização ocorre disponíveis de TCs estes devem ser o advogado.
para alguns a imagem de uma Telebrás utilizados”. A defesa do meio público de Uma outra divisão para os serviços é
ou de uma Embratel sendo vendida ao TCs se baseia em sua universalidade e distinguir os que são para uso próprio e
capital privado. Não existe por ora tal na tese de que ele será acessível e mais para uso de terceiros. No caso dos servi
perigo, garantem os bacharéis em direi barato, na média, de que a soma de ser ços de uso próprio existem aqueles para
to, lembrando que o texto da Constitui viços privados equivalente, que só vi os quais não cabe sua prestação como
ção é absolutamente claro ao explicitar sam o interesse de um grupo restrito. serviço público, tais como os de radio-
que “compete à União explorar direta- O advogado Gaspar Viana distingue mador ou faixa do cidadão, ou ainda
mente ou mediante concessão a empre quatro gradações para o serviço de in quando os meios públicos não estão dis
sa sob controle acionário estatal, os ser teresse público: residual, mínimo, rele poníveis. “Um fazendeiro no Pantanal
viços telefônicos, telegráficos, e trans vante e absoluto. O serviço de interesse disposto a a investir para ter TCs para
missão de dados e demais serviços públi público residual é prestado para uso da sua atividade poderá fazê-lo, desde que
cos de telecomunicações (artigo 21 in própria pessoa e não há intenção de lu obtenha uma certidão de que a empresa
ciso 11.°, da Constituição Federal de cro econômico. Casos típicos são os ser concessionária não pode satisfazê-lo”,
1988)”. viços de radioamador, radiotáxi e de se lembra Gaspar Viana.
O advogado Gaspar Viana, com larga gurança bancária. Já no caso de serviço Recaem no campo dos serviços para
vivência no Sistema Telebrás, explica de interesse público mínimo, a presta uso próprio aqueles exercidos por em
que o texto da Constituição define quem ção é unilateral e conta com um gerador presas cie energia elétrica (operação do
será o acionista controlador, mas que único de informação e quem, normal sistema) ou de petróleo (controle de oleo
isto não impede que pessoas, naturais mente, estabelece o preço. E o caso dos duto) e que, a rigor, devem empregar
ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, serviços de múltiplos destinos, difusão meios públicos, caso estejam disponí
se associem ao Estado. Tais pessoas po de informações e música funcional. No veis. Na prática, esta é uma área cinza
derão adquirir ações ordinárias ou pre caso do serviço de interesse público rele do debate sobre o monopólio das TCs e
ferenciais da Telebrás ou de quaisquer vante, tais como rádio e TV, ele é pres que, no entender de Murgel, deveria ser
das empresas de seu complexo empre tado mediante concessão, permissão e esclarecido pelo estabelecimento de con
sarial, desde que mantido o “controle autorização, e é remunerado mediante vênios adequados.
acionário estatal”. O próprio programa publicidade. Outra área cinza do monopólio esta
nacional dedesestatização (Medida Pro Existe, final mente, o caso em que o tal decorre do estabelecimento de redes
visória n'.' 155) excluiu do programa os interesse público é absoluto e há então próprias e que depois querem ser cedi
correios e as telecomunicações. uma rede aberta á correspondência pú das para uso de terceiros. A rigor, isto
Oswaldo Murgel, ex-chefe do Depar blica e sob regime tarifário. A propósito, está proibido, mas também é assunto
tamento Jurídico da Embratel, esclare observa Murgel que a tarifa é um direito sujeito a interpretações. Assim, pode ser
ce que “é possível estabelecer convênio do usuário e de que há parâmetros que válido o usuário fornecer os meios para
entre empresa pública e privada, sem servem para balizá-la. No seu entender, implantação de um sistema, a ser utili
que a estatal, com isto, abra mão de sua “todo serviço público de T( -s deve ser re zado por ele e por terceiros, desde que
prerrogativa de concessionária” e cita gulado por tarifa” e a divisão entre ser operados sob responsabilidade da con
que isto já acontece na exploração dos viço horizontal (básico), que é tarifado, e cessionária. E o caso dos serviços de
cabos submarinos interligando o Brasil o vertical (que se apóia no serviço bá telecomunicações de dados, via satélite,
ao exterior no qual colaboram entidades sico), que é cobrado através da figura do no qual o usuário entra com o investi
públicas e privadas”. preço, é algo de sabor artificial. A intro mento e opera suas próprias instala
dução de preço, ao invés da tarifa, bem ções, mas que terá a presença perma
Serviço Público como subsidiar uma tarifa às custas de nente de um operador da Embratel na
outra, produzem distorções e quem estação de controle, para preservar o
“O direito de acesso ao serviço públi acaba pagando a conta ó a sociedade, diz monopólio. (JCF)
co é sagrado e está até consignado na
Declaração Universal dos Direitos Hu
manos (artigo LXXVll-2."), mas se o pró
prio Estado não possui recursos para
prover o serviço a contento deve poder
contar com a colaboração da empresa Participação Conjunta
privada”, lembra Murgel, acrescen
tando: Em muitos casos, é possível — desde ção privada, ainda que numa empresa sob
— Se a teoria do monopólio estatal que as partes concordem — que a empresa controle estatal.
das telecomunicações é clara, na prá privada juntamente com o Estado, parti PJ será que um grupo de empresários
tica, podem surgir casos sujeitos a inter cipe ativamente da exploração dos servi brasileiros — associados ou não a capitais
pretações diversas e daí surge a confu ços de telecomunicações. Basta montar estrangeiros — poderão colocar no ar um
uma joinl-venture, hipotética, com a se
são. Então é preciso inquirir, primeiro, guinte composição acionária: 2/3 de ações satélite para explorar serviços de teleco
se há ou não a prestação de um serviço preferenciais, com a empresa privada; 1/3 municações? Depende do tipo de serviço a
de telecomunicação e depois verificar de ações ordinárias (com direito a voto), ser explorado, opinam os causídicos. Se
caso se trate de um serviço público. O com mais da metade (17,1'#) nas mãos do for para um serviço de radioamador ou
até mesmo para difusão direta de sinais,
acesso público a um banco de dados não Governo, e o restante (16,9%), com o in nada impediria. Seria, no entanto, neces
é, por exemplo, um serviço de TCs, visto vestidor privado. Dos cinco diretores, dois sário a autorização prévia do Governo na
que a finalidade principal é obter infor seriam da empresa privada, que também outorga de frequências, visto que o espec
mação e não comunicação. participaria rios Conselhos de Adminis tro eletromagnético é um bem público, a
- No entanto, este serviço terá que tração e Fiscal. Para cada diretor - in ser repartido pela sociedade. Já se o sa
clusive para os representantes do interes
ser prestado através da rede pública, se privado é possível estabelecer uma télite fosse utilizado para explorar as TCs
públicas, o assunto seria diferente e teria
caso esteja disponível — lembra Murgel série de atribuições que lhe darão real po que ser visto à luz do artigo 21 da Consti
- e cita a propósito o que recomenda a der decisório. Numa empresa deste tipo, é tuição. (JCF)
União internacional das Telecomunica- óbvio que passa a ser atuante a participa
çoes-UII: '‘(piando há meios públicos