Page 14 - Telebrasil - Maio/Junho 1986
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Software



















                            A luta dos "botecos” contra o MC Donald’s











                                                                                                                                                                                                                                                                       dos  contratos  de  comunicações à sua
                                                                                                                                               No Brasil, por ora, há que se recorrer
         A               ssim  como  carro  não  anda  sem                                                                             aos  10 instrumentos da Lei  7232 de in­                                                                                        averbação no INPI.

                         combustível, vitrola não toca sem


                         disco, computador não opera sem soft­
                                                                                                                                       formática, com sua polêmica reserva de

          ware. Por isso mesmo, a discussão sobre                                                                                      mercado de 7 anos e aos atos normativos                                                                                                                                      C ríticas


         sua  regulam entação  empolga  todos                                                                                          22  (registro de software)  e  23  (priori­



         aqueles m ais ligados  à  computação.                                                                                        dade de empresa nacional nas contrata­                                                                                                   Dentre as críticas que foram feitas à


         Como, por exemplo, Carlos José Pereira                                                                                       ções do governo).                                                                                                              proposta SEI/INPI, está a idéia de "soft­


         de Lucena, 42, da PUC-Rio de Janeiro,                                                                                                                                                                                                                        ware funciopalm ente é equivalente”,


         com  doutorado  em  com putação  na                                                                                                                    Problem a literário                                                                                  um conceito de difícil aplicação prática,



         UCLA, que numa promoção da SEI e sob                                                                                                                                                                                                                        quando um mesmo programa executa as


         direção da SBC discorreu recentemente                                                                                                                                                                                                                       mesmas  funções  em  ambientes opera­


         sobre o assunto.                                                                                                                     Bastante debatido nos círculos aca­                                                                                    cionais diversos ou  acessando base de


                  O ponto fundamental  defendido por                                                                                 dêmicos,  outro problema colocado por                                                                                           dados distintos.


          Lucena é que software (ele não gosta da                                                                                    Lucena diz respeito ao tratam ento do                                                                                                   — Mas a  questão de fundo é definir


          palavra, preferia logicial) deve ser visto                                                                                 software como obra  literária.  Na  sua                                                                                        um regime jurídico para tratar da ques­



          mais como um  produto tecnológico do                                                                                       opinião, software é um produto  lógico                                                                                         tão (um bom tema para a Constituinte)


          que  um  simples trabalho de produção                                                                                      composto também de matemática e en­


           intelectual, como preferem os países de­                                                                                  genharia.  A  matemática  entra com  a                                                                                         de  modo  que qualquer implementação


          senvolvidos.                                                                                                               formalização, descaracterizando a  li­                                                                                         que atenda a uma mesma especificação


                   Um dos problemas existentes para                                                                                  teratura, e a engenharia com a tecnolo­                                                                                        possa  ser considerada como um objeto


          tanto, segundo o técnico, é o de que a Lei                                                                                 gia de apoio e o desenvolvimento do pro­                                                                                       diferente — aconselhou o palestrante.



          da Informática (Artigo 3." III) ao definir                                                                                 duto, o que requer muito capital — sin­                                                                                                 Dentre os aperfeiçoamentos destina­


          software estabelece distinção entre pro­                                                                                   tetizou o conferencista.                                                                                                       dos a proposta da SEI/INPI Lucena su­


          gramas e sua  documentação — a  seu                                                                                                Quanto à documentação que descre­                                                                                      geriu incluir o conceito de código aberto


          ver,  uma  ambigüidade.  Bravamente,                                                                                       ve o produto, hoje há tendência para ser                                                                                       ao usuário; am pliar a gama de distribui­


          ele oferece sua definição de software:                                                                                     parte do próprio software que se auto-                                                                                         dores de software; considerar a figura de


          uma formalização da aplicação de uma                                                                                       explica. Atualmente, existem dois tipos                                                                                        "joint-ventures intelectuais” de consór­


          tecnologia produzida, eventual mente,                                                                                      básicos de  software:  aquele  mais diri­                                                                                      cios nacionais com  fornecedores exter­



          com a assistência de métodos automati­                                                                                     gido para o especialista de informática e                                                                                      nos; e definir melhor a responsabilidade


          zados de tal  forma que um ou  mais de                                                                                     o mais dirigido para o  usuário  final.  O                                                                                     pela manutenção e atualização dos pro­


          seus níveis é diretamente executável                                                                                      conceito do programa isolado que recebe                                                                                         gramas.


          por computador.                                                                                                           dados paru fornecer soluções (e que leva                                                                                                Enquanto  não  sai  a  lei do soãware


                  E o que seria programa? Esta é uma                                                                                 ao conceito de direito autoral) deve ser                                                                                       Lucena é de opinião que a SEI, para não


          questão que ele mesmo responde ao di­                                                                                      abandonado em favor do conceito de en­                                                                                         perder tempo, deve tentar disciplinar o



          zer que "programa é a especificação for­                                                                                   genharia de  produto,  no qual  se agre­                                                                                       mercado com  os  instrumentos já a seu


          mal de um algoritmo”. Segundo ele, es­                                                                                     gam tecnologias de hardware e soft ware                                                                                        alcance.  "A  proteção  do software não


          tas definições favorecem a posição bra­                                                                                    para  atender a  determ inada  situação                                                                                        significa, no entanto, que o produto na­


          sileira,  visto que algoritmos, tais como                                                                                  (como a automação de um banco).                                                                                                cional  deixa  de competir com o estran­


          fórmulas matemáticas, seriam criações                                                                                                                                                                                                                     geiro. Deve-se também considerar a as­


          intelectuais,  patrimônio de  humani­                                                                                                                               Proposta                                                                              sociação  com os parceiros naturais re­


          dade,  não sujeitas ao direito do autor.                                                                                                                                                                                                                  presentados pelas estrangeiras, forne­



          Da mesma maneira, sistemas operacio­                                                                                               Segundo  Lucena,  a  proposta  SEI/                                                                                    cedores independentes de software”, re­


          nais e  linguagens de programação não                                                                                      INPI a ser enviada ao congresso trata da                                                                                       comendou o conferencista para quem é


          precisariam ser adquiridos e poderiam                                                                                      comercialização de software estrangei­                                                                                         m elhor  in cen tiv ar  do  que proteger,


          ser utilizados livremente.                                                                                                 ro e da proteção à tecnologia  nacional.                                                                                       ainda que esta proteção seja essencial.


                  Existem diversas maneiras de ver a                                                                                 Distingue a importação a regime fecha­



          proteção  legal  ao  software como  pa­                                                                                    do (contrato de comunicação) e aberto                                                                                                                                      P ergunta


          tente, direito  autoral, segredo indus­                                                                                    (contrato de transferência de  informa­


          trial e contrato. Na opinião do conferen­                                                                                  ções) e admite o contrato de instalação                                                                                                 Então,  porque  o software nacional


          cista,  o sistema  de  patente  funciona                                                                                   de software nas dependências do usuá­                                                                                           não deslancha? A resposta, dada por Lu­


          desde que o software esteja incorporado                                                                                    rio. A proposta prevê que a distribuição                                                                                        cena é a de que nosso mercado não está


          ao dispositivo e que atenda ao requisito                                                                                    de logicial  será  sempre  efetuada  por                                                                                       devidam ente  "arrum ado”  para esti­


          de inovação, algo difícil  de ser compro­                                                                                   uma empresa nacional, a não ser o caso                                                                                         m ular o  desenvolvimento nacional de



           vado. Apenas um, entre dezenas de pro­                                                                                     dos fabricantes que fornecem software                                                                                          programas, que nem como produtos são


           gramas, está registrado no INPI.                                                                                           para suas próprias máquinas. O contra­                                                                                         considerados.


                   A World Intellectual Property Orga-                                                                                to de comunicação obrigará à aprovação                                                                                                  Porém a  melhor observação veio de


           nization — WIPO,  recomendou,  em                                                                                          de um programa de capacitação e de de­                                                                                         um distribuidor de software estrangei­


           março de 85,  o uso do direito  autoral                                                                                    senvolvimento tecnológico,  algo que o                                                                                         ro, integrante da platéia:


           como  forma de proteção do software e                                                                                      conferencista acha de difícil  realização                                                                                               — No  B rasil  existem  centenas de



           nos Estados Unidos o  Copyright Act,                                                                                       prática.                                                                                                                       pessoas que  desenvolvem  programas,


            versão de  1976, legislou que a proprie­                                                                                           A dedutibilidade fiscal, a transferên­                                                                                mas não conseguem se juntar. É com o se


            dade intelectual independe do meio que                                                                                    cia de recursos ao exterior e a possibili­                                                                                     fossem uma  porção de botequins inde­


            lhe dá suporte e protege contra reprodu­                                                                                   dade do registro de programas junto à                                                                                         pendentes  fazendo  sanduíches para


            ção, adaptação e tradução do trabalho                                                                                      SEI, bem como o acesso ao mercado in­                                                                                         competir com a cadeia do Mac Donald’s


            com autoria.                                                                                                               terno, estarão  condicionados,  no  caso                                                                                       (JCF)  -r
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