Page 6 - Telebrasil - Julho/Agosto 1981
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cessuais, que são lentas por cautela,
A o fin a l, co n v o ca çã o para garantir o Direito."
p ara o P ain el
Telemática
o encerramento do 4. Debate, Gil consonância com as superiores políti A descoberta da telemática, disse Ra
N son cumprimentou e agradeceu cas do Governo federal Peço, pois, a malhete, leva a duas fases de compor
aos conferencistas, debatedores e de-: todos uma especial dedicação a esse tamento da coletividade; "a primeira é
mais presentes ao evento, a que com evento, que elevará nossa associação a o deslumbramento pela mágica da tele
pareceram representantes de quase to estágio superior em suas atividades. mática, que ocasiona uma adesão sem
das as associadas. reservas; a posição crítica vem depois, é
Das empresas do sistema Telebrás, to a segunda fase". Ramalhete advertiu
Depois, Gilson dirigiu-se, de modo das co-patrocinadoras, necessitamos também que, no Brasil, a Justiça co
particular, aos associados, lembrando do trabalho de seus representantes nas mum, exatamente a que interessa ao
que “este ano, em outubro, a Telebrasil comissões, das indústrias, será indis maior numero de pessoas, é estadual, e
vai realizar um Painel de ámbitor inter pensável sua participação na feira de que nem todos os estados poderão pa
nacional, reunindo os países em desen equipamentos; e, de todos, o maior nú gar os custos da telemática.
volvimento. Paralelamente, será reali mero possível de participantes do
zada uma feira de equipamentos de evento. Desta vez, definindo as ade Ramalhete distingue duas formas de
telecomunicações, que representará sões com certa antecedência, para fa aplicação da telemática à atividade
uma oportunidade para a nossa indús cilitar as reservas de hotéis e a contrata judiciária: no andamento do processo e
tria incrementar suas exportações, em ção da programação sócio-cultural." no armazenamento de experiência e sa
ber jurídico.
R am alh ete: A primeira aplicação foi experimen
com a telem ática tada, com resultados positivos, em dois
ramos do Poder Judiciário federal, na
Justiça Federal, que controla, através
de um centro, a chegada e andamento
dos processos nas varas, e no STM —
Supremo Tribunal Militar O STM foi
mais longe, e mantém um serviço,
junto às auditorias das Regiões Mili
tares, que permite saber que processo
entrou hoje na auditoria x, para que
promotor foi entregue e qual o promo
tor que levou o processo e náo trouxe.
Quanto ao andamento do processo, é
verdade que a telemática vai substituir
o obsoleto sistema da inspeção visual "
Em relação á segunda aplicação — o ar
mazenamento da ciência jurídica e das
decisões — Ramalhete a recebe "com
muitas reservas, porque está sendo fei
ta de cima para baixo. Qs computa
dores estão sendo alimentados por ex
periências judiciárias das cortes superi
ores, e o Direito náo é renovado nas cú
crise do Poder Judiciário, segundo Ihete citou a sobrecarga de trabalho; o pulas. A sociedade muda, surgem no
A Clovis Ramalhete, ministro do Su STF |ulgou, em um semestre, 6.600 vas relações, novos problemas, e o
perior Tribunal Federal, náo está na processos — a Suprema Corte ameri Direito tem que acompanhar. Mas, náo
burocratizaçáo, e sim no desencontro cana, no mesmo período, julga, em mé na cúpula: o Direito novo surge com o
entre a Justiça e a sociedade brasileira. dia, 900 processos. fato novo, junto do povo. nas bases do
Enquanto esta crescia em complexi Poder Judiciário. Se o |uiz de instância
dade, o “ Poder Judiciário tem sido o Sobre a desburocratizaçáo, Ramalhete inferior está sendo condicionado, con
grande esquecido da nação brasileira, o é de opinião que ela é "uma abordagem tido e, logo, informado das decisões da
grande esquecido da revolução bra que deve ser tomada com urfia perspec alta corte, ele receia a inovação, e a ino
sileira — eu entendo, por revolução tiva própria. Em primeiro lugar, é de se vação é criadora, ela provém dos fatos
brasileira, todo o processo de mutação fazer, até mesmo, um elogio da tradi da vida, e náo da leitura dos textos le
lenta que aqui começou em 1930 — tem cional burocracia judicial, ou seja, do gais. Não foi um ministro do Supremo,
sido esquecido, menos por culpa dos processo. As regras do processo consti nem um desembargador, que terá ena-
seus juízes, do que por culpa dos seus tuem a garantia do cidadãof...). Então, do o conceito da sociedade de fato entre
governantes". Entre outros problemas no nosso afã de desburocratizar, náo concubinos, num país que náo conhe
causados por este descompasso, Rama- vamos arredar e remover as regras pro cia o divórcio”.