Page 17 - Telebrasil - Março/Abril 1979
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do  direito  normativo,  mas  de  pri­                                                                                   fixar-se  tarifas  regionais  de  modo  a                                                                                     com a  sua  canalização  para o  Fundo



      mordial  importância  à  constituição                                                                                     promover-se  a  oneração  das  áreas                                                                                         Nacional de Desenvolvimento.



      do  embasamento  jurídico  dos  ser­                                                                                     economicamente  mais  desenvolvi­




      viços públicos de telecomunicações.                                                                                      das  em  benefício  daquelas  impossi-                                                                                        Outros,  inúmeros  outros  problemas



                                                                                                                                litadas  de  arcar  com  o  custeio  do                                                                                      fundamentais, no terreno da  institu-


      Alinhemos alguns outros:
                                                                                                                                serviço.  Esta  solução  pode justificar-                                                                                    cionalização  do  setor,  estão  por  so­



                                                                                                                                se  do  ponto de vista  ético da justiça                                                                                     lucionar-se.


     Problema da concessão em si.
                                                                                                                                distributiva.  Mas fere,  na  atual  con­




                                                                                                                                figuração  legislativa e constitucional                                                                                      A  falta  de  instrumentação  adequa­

      Não  está  definido  se  há  ou  não, pa­                                                                                 da  exploração  desse  serviço,  princí­                                                                                     da,  os  conflitos  levados  ao  Judiciá­



      ra  as  empresas  do  Sistema  TELE-
                                                                                                                                pios elementares de direito.                                                                                                 rio vão sendo  resolvidos com bastan­


      BRÁS, a  necessidade da concessão.
                                                                                                                                                                                                                                                             te dificuldade.



                                                                                                                                Problema do autofinanciamento.


       De  certo  modo,  o  ato  legislativo de
                                                                                                                                                                                                                                                             A  jurisprudência  vai  se  valendo  de


      outorga  da  concessão,  quando  as
                                                                                                                                 Os  regulamentos  da  participação  f i­                                                                                    decisões,  de  decretos, portarias,  re­


       empresas sejam sociedade de econo­
                                                                                                                                 nanceira  dos  usuários  nos planos de                                                                                      soluções  emanadas  de órgãos meno­

       mia  mista,  poderá  ser  dispensável
                                                                                                                                 expansão,  por  carecerem  de  emba­                                                                                        res.  Essas decisões, todavia, refletem


       porque  a  lei  que  cria  essas  socieda­
                                                                                                                                 samento  mais  sólido  do  ponto  de                                                                                        constante  mudança de rumo dado o

      des,  sendo  federal,  já  conterá  em  si
                                                                                                                                 vista  legislativo,  oscilam  de  modo                                                                                      casuísmo  a  que  são  forçados  os  ó r­


      a concessão, segundo  pensam alguns
                                                                                                                                 desgastante,  gerando  demandas  ju ­                                                                                       gãos  emissores,  pelo  envolvimento

       eminentes  administrativistas                                                                      (cf.
                                                                                                                                 diciais em  que o Poder Judiciário se                                                                                       em  nível  imediato  de  responsabili­


       Celso  Antonio  Bandeira  de  Mello,
                                                                                                                                 debate  com extrema dificuldade pa­                                                                                         dade  com  os  problemas  em  causa,

       "Prestação  de  Serviços  Públicos  e
                                                                                                                                 ra  solucionar,  porquanto  as Portari­                                                                                      impedindo  uma  horizontalização de


       Administração  Indireta",  S.Paulo,
                                                                                                                                  as  sobre  a  matéria,  além  de  mutá­                                                                                     maior  alcance.  Isto  produz,  como

       1973, pág. 28).
                                                                                                                                 veis,  ao  sabor das circunstâncias no­                                                                                      conseqüência,  avanços,  recuos,  des­




                                                                                                                                 vas,  impedindo  o  assentamento  de                                                                                        figurações de  conceitos.  Somos fo r­

       Como,  entretanto,  a  concessão  se                                                                                       uma  linha  constante, são, por outro                                                                                       çados,  não  raro,  a  recorrer aos a n ti­



       formaliza através da  lei de outorga e                                                                                     lado,  marcadas  pela  ausência de im-                                                                                     gos  contratos  de  concessão  das M u­



       depois  pela  celebração  do  contrato,                                                                                    positividade  e  se  atêem  a  situações                                                                                    nicipalidades,  como  fonte  subsidiá­



        há  mister que as  condições da  con­                                                                                     nem sempre alcançáveis em sua com­                                                                                          ria de doutrina,  a  fim   de tentar  pre­




       cessão  sejam  por  esse  instrumento                                                                                      petência, por semelhantes atos admi­                                                                                        servar  a  hegemonia  dos  princípios


       sedimentadas.  Coisa  até  agora  ine­                                                                                     nistrativos.                                                                                                                de  direito  administrativo  ante as in ­




       xistente,                                                                                                                                                                                                                                              vestidas  privatistas  dos interesses le­




                                                                                                                                                                                                                                                              vados à jurisdição.
       E  urge  reparar  essa  lacuna,  porque                                                                                    Problema do regime tributário.



       se  se  mantiver a orientação do ante­

                                                                                                                                                                                                                                                              O  resultado  é  que  as  decisões  do
     projeto  do  Código  (Lei  Postal  e  de                                                                                     A  prestação  dos  serviços  públicos

                                                                                                                                                                                                                                                              Judiciário  vão  emergindo  ora  num
       Telecomunicações,  artigo  156)  eli­                                                                                      de  telecomunicações  se  encontra

                                                                                                                                                                                                                                                               ora  noutro  sentido, às vezes, até em
       minando  a  concessão,  então  o  regi­                                                                                    deveras  vulnerável  diante  do  fisco

                                                                                                                                                                                                                                                              direções opostas e conflitantes.

       me  de  tarifa  ali  contido  (art.  161),                                                                                 porque,  faltando-lhe  o  delineamen­                                                                                                                                        #


       tornar-se-á,  a  meu  ver,  inconstitu­                                                                                    to  de  um  regime  tributário,  e,  não




       cional  e terá de ser alterado. Porque                                                                                     estando  prevista  na  composição  ta­                                                                                      Outro  aspecto  afetará  enormemen­


       é  inadmissível  que o  Poder Executi­                                                                                     rifária  até  aqui  elaborada,  a  obriga­                                                                                  te  o  setor,  a  médio  prazo:  é  que de




       vo  realize  concomitantemente  as                                                                                         ção  fiscal  em  sua  amplitude,  as sor­                                                                                   um  modo geral, vamos sentindo que


       duas finalidades:  prestar  o  serviço e                                                                                   tidas de  surpresa  como  recentemen­                                                                                       a  jurisprudência, à falta de legislação



       fixar ele próprio a  sua tarifa, reunin­                                                                                   te  na  questão  do  Imposto  Sobre                                                                                         adequada,  vai  balizando  as  d ire tri­



       do  destarte,  duas  figuras  distintas                                                                                    Serviços  de Comunicações, criam si­                                                                                        zes  e  regras  de prestação de serviço,



       de poder concedente e de concessio­                                                                                        tuação  de  perplexidade  ante  a  pers­                                                                                     por  princípios  de  direito  comum,



        nário. Só o Poder  Legislativo, então,                                                                                    pectiva  de  considerável  descapitali­                                                                                      civil  e  comercial,  edificando  uma



       terá essa competência.                                                                                                     zação  das  empresas  numa  hora  co­                                                                                        doutrina  com que se vai vestindo es­



                                                                                                                                  mo  a  presente,  em  que  a  poda ope­                                                                                      te  nosso  peculiaríssimo  campo  do



       Problema de tarifa.                                                                                                        rada  sobre  o  FNT,  já tantos proble­                                                                                      direito  adm inistrativo  cujos elemen­



                                                                                                                                   mas tem causado.                                                                                                            tos essenciais, entretanto, se pautam



        Quem  fixa  a  tarifa?  Com  base  em                                                                                                                                                                                                                  exatamente  pela                                                 derrogação                                 de



        que  instrumento  legal  competente?                                                                                       E  a  existência  do  próprio  Fundo,                                                                                       princípios de direito  comum.




        Qual a abrangência da tarifa?                                                                                             por  sua  vez,  acarreta  para  o  preço


                                %
                                                                                                                                  do  serviço  pago  pelos  usuários, sen­                                                                                      Não  queremos ser vistos como  c ríti­



        Atualmente, a  solução  é  provisória.                                                                                    sível  sobrecarga,  sem  que a  contra­                                                                                      cos  com  intuito  de  apenas  criticar..



        Ademais,  identifica-se  a  tendência                                                                                      partida  de  suas  vantagens  para o se­                                                                                    O  que  se  pretende  é, antes de tudo,



        de  adotar  um  critério  que  permita                                                                                    to r  se façam sentir sobretudo agora.                                                                                       colaborar,  e  com  honestidade  inte-
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