Page 42 - Telebrasil - Novembro/Dezembro 1976
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TELEBRAS irá diminuindo sensivel 9. o regime jurídico das sociedades de capital autorizado, sendo assegurado à
mente, em termos percentuais, saben economia mista vem sendo publici- União assumir, a qualquer tempo, seu
do-se, como se sabe, que a União não zado sistematicamente, embora a controle acionário mediante investi
investiu nem investirá recursos pró Constituição estabeleça que elas se mentos, independentemente do direito
prios no setor; regem pelo direito privado. Em con de preferência e resgate de ações se
6. a participação acionária dos parti seqüência, a administração das em for o caso, sem que assista ao assinan
culares na TELEBRÁS, durante o II presas vem passando por acelerado te direito de recesso,
PND, deverá ascender a Cr$ processo de burocratização; c — a sociedade controladora deverá
30.000.000.000,00, superando, de 10. a privatização atende, por fim, à adotar a forma de sociedade de capital
muito, a participação da União Federal; política governamental, assaz pro aberto, limitada, porém, em 1% do
palada e também deturpada, de "não capital votante a participação de qual
7. embora seja possível que as ações
estatização", sem prejuízo da atuação quer pessoa natural ou de pessoa
preferenciais excedam ao número das
do Estado, que poderá controlar a jurídica não integrante da Adminis
ordinárias, isto não é filosoficamente
sociedade sem ter que deter, obri tração Federal (alternativam ente
bom (as sociedades anônimas são
gatoriamente, 51% do seu capital poderia ser estabelecido que a pro
sociedades de capital) nem econo
votante. priedade de ações acima de certo per
micamente válido;
centual dependerá de prévia e expres
8. definidos como da TELEBRÁS, de
Por essas e outras razões, advogamos sa aprovação do poder concedente);
fato e de direito, os recursos do FNT e
hoje a privatização da TELEBRÁS, es d — a sociedade controladora ex
da participação financeira dos pro
tabelecidos em lei alguns dispositivos plorará os serviços mediante empresas
mitentes-assinantes, a rentabilidade
que assegurem ao Estado o indispen controladas.
da TELEBRAS ensejará sua entrada no
sável controle das empresas explo
mercado de ações, o que será natural
radoras dos serviços públicos de te Dir-se-á que isto não é privatização.
mente mais fácil não sendo a TELE
lefonia, entre os quais, lembramos os Talvez não o seja, realmente. Não obs
BRAS sociedade de economia mista
seguintes: tante, a TELEBRAS será uma das em
(há restrições naturais à entrada de
empresas estatais no mercado de a — os serviços públicos de telefonia presas de capital mais democratizado
ações). De conseqüência, reduzindo-se serão explorados pela União, dire do mundo, podendo tornar-se a em
a participação compulsória dos pre tamente, ou por um Grupo de So presa de aplicação da poupança das
tendentes aos serviços telefônicos nos ciedades, mediante concessão do viúvas e órfãos. E as telecomunicações
investimentos das empresas, amplia-se Presidente da República; serão, realmente, "causa e efeito do
o mercado dos assinantes, expandin b — a sociedade controladora do desenvolvimento".
do-se o serviço; Grupo, terá a forma de sociedade de é o que almejamos. %
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1 f CONFERENCIA TÉCNICA
EM TELECOMUNICAÇÕES
"COMUTAÇÃO”
DE 15 A 17 DE DEZEMBRO DE 1976
PROMOÇÃO E REALIZAÇÃO: TELEBRASIL
ORGANIZAÇÃO E COORDENAÇÃO: CENTRO DE ESTUDOS EM TECNC
DAS FACULDADES INTEGRADAS
ESTÁCIO DE SÁ; CET/FINES
LOCAL: HOTEL INTERCONTINENTAL - RIO DE JANEIRO
TAXA DE MATRÍCULA: Cr$ 300,00
INSCRIÇÕES: RUA DO BISPO, 83; ZC 10 - 20.000 - RIO DE JANEIRO -
TELS. 284-3644; 228-1494 e 234-5399
TELEBRASIL - RUA DA QUITANDA, 191 - Gr. 704 - CENTRO - RJ
TEL: 253-3722