Page 45 - Telebrasil - Novembro/Dezembro 1976
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Outro fato é uma quantidade "ma honorários que não sejam contingentes A influência que se exerce ao praticar a
terial", isto é coisa de opinião. aos resultados do serviço. auditoria técnica de implantação e
— Um auditor técnico não assinará operação de um sistema adequado de
nenhum informe a menos que tenha
CONSERVANT1SMO controle interno e para efeito de que
sido formulado por seu superior, ou agora a auditoria técnica assuma uma
0 conservantismo significa moderação por outro auditor da mesma organi aplicação que gire em torno da ins
ou apego aos bons princípios. zação. peção,análise, amostragem e provas,
— Um auditor técnico pode tornar-se culmina na firme avaliação e critério
responsável por um ato que desa final, com relação à adequada apresen
NEGAÇÃO DE OPINIÃO
credite sua profissão se expressar sua tação dos estados técnicos.
Se um auditor técnico está muito res opinião técnica sobre o estado técnico
tringido pela administração, durante o de um dado centro quando: 0 controle interno pode ser técnico,
curso de seus exames, ou se suas ex administrativo ou financeiro. Tanto o
1. deixa de apresentar eventos ma
ceções à prática de um cliente não são controle técnico como contábil são
de magnitude suficiente, ou se a ex teriais necessários para uma completa funções da administração. Em muitos
análise;
tensão de seus exames é tão abreviada casos estas duas classes de controle se
2. deixa de informar sobre qualquer
que suas exceções produziram uma entrelaçam mutuamente visto im
falsa declaração conhecida dele, em
opinião negativa, o auditor deve decla plicarem ambas em dinheiro.
que apareçam os estados técnicos;
rar que não está em condições de
3. ê materialmente negligente na con
fornecer uma opinião; e a opinião deve A operação efetiva de um sistema de
dução de seus exames na preparação
ser negada e junto as razões para tal controle interno depende de:
negação. de seus informes;
4. deixa de chamar a atenção de
qualquer desvio dos princípios de 1. Desenho adequado e operações sis
AUDITORIAS TÉCNICAS temáticas padrões efetivas com os
auditoria técnica.
INDEPENDENTES devidos registros de ocorrências, mão-
Não existem duas auditorias técnicas Um auditor técnico não fará pu de-obra especializada e material em
idênticas. Cada uma tem suas próprias blicidade de seus serviços profissio pregado, equipamentos adequados,
peculiaridades. Existe só uma auditoria nais. etc...
- a que satisfaz os requisitos de um Um auditor técnico não permitirá 2. Separação efetiva das obrigações
convênio e a que se apega aos prin que qualquer pessoa pratique em seu do pessoal da companhia.
cípios de auditoria normais e proce nome, exceto quando for de empresa
dimentos reconhecidos. Como comen similar.
tamos anteriormente, a evidência é a — Um auditor técnico não se dedicará PRINCÍPIOS DE CONTROLE
base para qualquer conclusão de uma a nenhuma ocupação ou negócio con TÉCNICOS INTERNOS
auditoria. Com objetivo de chegar a juntamente, que seja incompatível e in
uma conclusão com respeito à posição consistente com o próprio. 1. A responsabilidade para o desem
técnica e financeira de um dado centro penho de cada obrigação deve ser fixa
auditado e os resultados das opera e de cada pessoa.
ções para um exercício, é evidente- 2. Deverão utilizar-se provas de
CONTROLE INTERNO DA
mente impossível e ridículo examinar exatidão com objetivo de assegurar a
AUDITORIA TÉCNICA
cada porção da evidência de que se operação correta do que se está
disponha. 0 controle interno constitui os mé tratando. Exemplo: exatidão do horário
todos que devem seguir uma compan com relação ao efeito ocorrido.
Portanto, deverá efetuar-se a com hia como propósito: 3. Dentro do possível os auditores téc
provação das aplicações técnicas nicos deverão sofrer rodízios que
operacionais e os dados que as fun deverão ser efetuados nos períodos
1. Para proteger seus ativos fixos.
damentam, formando os resultados das férias para quem estiver em postos
2. Para proteger-se contra erros im
destas comparações a base de uma de confiança. Deste modo se dimi
próprios como técnicas inadequadas
conclusão geral de uma auditoria téc nuem os erros pessoais ou melhor,
de seus ativos fixos.
nica. humanos.
3. Proteger-se contra a incorrência de
4. As instruções deverão ser por es
obrigações inadequadas.
crito, em forma de manual de ope
4. Para assegurar-se da exatidão e
ÉTICA PROFISSIONAL rações.
confiabilidade de toda informação téc
DE AUDITOR TÉCNICO 5. Os equipamentos eletro ou me
nica que implique financeiramente na
cânicos, devem estar dispostos como
De uma maneira breve poderemos sin- operação. equipamentos de prova intercons-
tetizá-lo como segue: 5. Para julgar a eficiência das ope truídos, devendo utilizar-se sempre
rações.
— Um auditor técnico não cometerá que seja possível.
6. Para medir a adição das políticas es
nenhum ato que desacredite a sua
tabelecidas pela companhia.
profissão.
— Um auditor técnico não violará a CONFIANCA NO SISTEMA DE
relação confidencial entre um centro A avaliação de um sistema de controle CONTROLE INTERNO
auditado e outro centro. interno é a nota chave para a deter
— Um auditor técnico não se renderá minação da extensão do exame das 0 propósito do estudo relativo ao sis
ou oferecerá serviços profissionais por operações técnicas e financeiras. tema de controle interno é: