Page 41 - Telebrasil - Novembro/Dezembro 1976
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que  da  aplicação  desses  recursos                                                                                      estabelecidas  no  PND,  a  inclusão,  em                                                                                  I  —  Fazer  retornar  todo  o  produto  da


                  resultará acréscimo patrimonial e, con-                                                                                   seu  seio,  de  sobretarifas,  que,  confor­                                                                              arrecadação  do  FNT  para  o  setor  de



                  seqüentemente,  aumento  de  capital,                                                                                     me  se  viu,  como  mero  adicional  ta­                                                                                  telecomunicações,  através  da  TE­



                  beneficiando  os  acionistas,  entre  eles                                                                                rifário,  estão  constitucionalmente  vin­                                                                                 LEBRÁS;  evitando-se, com isso, que a



                  os  assinantes  do  serviço  telefônico                                                                                   culadas  aos  serviços  que  a  geram,                                                                                    inconstitucionalidade  da  Lei  n?


                  pagadores do FNT.                                                                                                         padece  de  insanável  vício  de  incons-                                                                                 6.093/74  se  corporifique  em  atos,  en­



                                                                                                                                            titucionalidade.                                                                                                          sejando ações judiciais e a  conseqüen-




                  Veja-se  que  as  contribuições  exigidas                                                                                                                                                                                                           te  devolução,  com  ônus,  das  impor­


                  compulsoriamente  na  área  de  energia                                                                                   Imposto  tem,  ressalvadas  as  vincu­                                                                                    tâncias  arrecadadas.



                  elétrica (obrigações da ELETROBRÁS)                                                                                       lações  constitucionais,  destinação



                  e  do  petróleo  retornaram  aos  contri­                                                                                 inespecífica,  podendo  assim  ser                                                                                        II  —  Alterar a  Lei nP 6.093/74,  para  ex­



                  buintes, diretamente. Da mesma forma                                                                                      aplicado  em  qualquer  área,  a  critério                                                                                cluir  do  FND  as  sobretarifas  ora  em


                  os recursos do FNT  devem  ser investi­                                                                                   do  Governo.  Taxas  são  indenizações,                                                                                   exame.



                  dos no setor,  procedendo-se à capitali­                                                                                  ao  Governo,  de  serviços  por  ele  pres­



                  zação  correspondente  em  nome  de                                                                                       tados. Tarifa é pagamento de serviço a                                                                                    Com  isso,  ficaria  mantido  o  sistema


                  todos os acionistas da  Empresa  e  não                                                                                   quem o  presta,  feito  por quem  dele se                                                                                existente  até  a  vigência  da  Lei  n.°



                  apenas  em  nome  da  União.                                                                                              utiliza, sendo seus recursos destinados                                                                                  6.093/74.


                                                                                                                                            especificamente  ao  custeio,  remu­



                   De  tal  prática  resultará,  naturalmente,                                                                              neração  e  expansão  e  melhoramento                                                                                                     PRIVATIZAÇAO DA TELEBRÁS



                  a valorização das ações da TELEBRÁS                                                                                       desses  serviços  (Const.  Federal,  art.                                                                                Como  se  sabe,  sociedades  de  eco­



                  (só o FNT ensejará bonificação na base                                                                                    167).
                                                                                                                                                                                                                                                                     nomia mista são:

                  de 25%) com o que se despertará o in

                                                                                                                                            Esse  ponto  de  vista,  aliás,  já  foi  ma­
                  teresse  dos  investidores,  tornando                                                                                                                                                                                                                      entidades dotadas de personalidade
                                                                                                                                            nifestado  pelo  Egrégio  Supremo

                  possível  reduzir-se  o  valor  exigido                                                                                                                                                                                                            de  direito  privado;
                                                                                                                                            Tribunal  Federal  ao  examinar  a  na­
                  compulsoriamente  dos  promitentes-                                                                                                                                                                                                                —  criadas  por  lei;
                                                                                                                                            tureza  do  Fundo  Nacional  de  Marinha

                  assinantes e,  de  conseqüência,  expan­                                                                                                                                                                                                                   para exercer atividades de  natureza


                  dir-se  o  serviço  telefônico.                                                                                           Mercante, conceituado como adicional                                                                                     mercantil;

                                                                                                                                            de  frete  cobrado  ao  armador  de  qual­                                                                               —  sob  forma  de  sociedade  anônima;


                                                                                                                                            quer embarcação que  opere  em  porto
                  V  -   INCLUSÃO  DO  FNT  NO  FND                                                                                                                                                                                                                          cujas ações com  direito  a  voto  per­

                                                                                                                                            nacional,  e  que  se  constitui  em  um                                                                                tencem, em  sua  maioria,  à  União  ou  a


                   A partir de 1 ? de janeiro de 1975, com a                                                                                Fundo de  natureza  contábil,  destinado                                                                                entidade  da  Administração  Indireta



                   entrada  em  vigor  da  Lei  6.093/74,  o                                                                                a  prover  recursos  para  a  renovação,                                                                                (art.  5?  do  DL  200/67).


                   produto  da  arrecadação  das  sobre-                                                                                    ampliação e recuperação da frota  mer­



                   taritas incidentes sobre  os  serviços  de                                                                               cante  nacional,  assegurando  a  con­                                                                                  A  TELEBRÁS  foi  constituída  e  é,  in­


                  telecomunicações  passou  a  integrar  o                                                                                  tinuidade  e  regularidade  de  produção                                                                                questionavelmente,  uma sociedade  de



                   FND  (art.  2?,  inc.  III),  sendo  um  per­                                                                            da indústria naval  brasileira, vale dizer,                                                                             economia  mista,  de  acordo  com  a


                   centual —  decrescente de 90% a 50%,                                                                                     uma contribuição que reverte em favor                                                                                   política  de  exploração  dos  serviços



                  entre 1975 a  1979  —  automaticamente                                                                                    dos  próprios  armadores.  Face  a  essa                                                                                públicos  de  telecomunicações  esta­



                  transferido para o  FNT,  como subcon-                                                                                    vinculação,  e  somente  em  razãp  dela,                                                                               belecida  pela  Lei  n?  5.792/72.


                  ta  do  FND,  consoante  as  vinculações                                                                                  foi  reconhecida  a  constitucionalidade



                  legais  existentes  (art.  3?).  O  restante                                                                             do  Fundo  Nacional  de  Marinha  Mer­                                                                                   Isto  não  obstante,  entendemos  válido


                  será  aplicado  "prioritariamente  nos                                                                                    cante.                                                                                                                 e até mesmo conveniente, privatizar-se



                  setores de  Minas e  Energia,  Transpor­                                                                                                                                                                                                         a  TELEBRÁS,  por  múltiplas  razões,


                  tes  e  Comunicações,  podendo  outras                                                                                   O  FNT possui idênticas  características                                                                                entre  as  quais  as  seguintes:



                  áreas ser  incluídas  em  decorrência  de                                                                                às do Fundo de Marinha Mercante, es­



                  prioridades  definidas  em  cada  Plano                                                                                  tando  a  constitucionalidade  de  sua                                                                                  1.  os  serviços  de  telefonia  e  de  tele­


                  Nacional  de  Desenvolvimento-PND"                                                                                       cobrança  repousada,  exclusivamente,                                                                                   grafia,  cuja  exploração  foi  deferida  à



                  (art.  4o).                                                                                                              na  vinculação  da  aplicação  de  seus                                                                                 TELEBRÁS,  são  serviços  públicos  ou


                                                                                                                                           recursos  ao  setor  de  telecomunica­                                                                                  de interesse público e, assim, afetos ao



                  Vale dizer, um percentual (80%, em 76;                                                                                   ções.                                                                                                                   Estado (art. 8?, XV, "a " da CF);


                 50%  a  partir  de  1979)  continua  vin­                                                                                                                                                                                                         2.  a  exploração  dos  serviços  de  te­



                  culado  ao  setor  de  telecomunicações.                                                                                 Incompreensível,  portanto,  do  ponto                                                                                  lecomunicações  se  caracteriza  como


                  0  restante  estará  desvinculado  do                                                                                   de  vista  jurídico,  a  inclusão  dessa                                                                                 atividade  econômica  que  pode  ser



                 setor,  podendo  ser  utilizado  em  es­                                                                                 sobretarifa  no  FND.  Criou-se, com  es­                                                                                desenvolvida por particulares,  median­


                 tradas,  siderurgia,  hospitais,  escolas  e                                                                             se  fato,  a  possibilidade,  a  qualquer                                                                               te  concessão;



                 quaisquer  outras  prioridades.                                                                                          usuário  do  sistema  de  telecomuni­                                                                                   3.  a  participação  do  Estado  em  uma


                                                                                                                                          cações,  de  argüir  a  inconstituciona-                                                                                sociedade  não  precisa  ser  necessa­



                 Vale aqui observar que o  FND, segun­                                                                                    lidade  de  sua  cobrança,  o  que,  sem                                                                                riamente  majoritária;



                 do os precisos termos do inc.  III do art.                                                                               dúvida,  ocorrendo,  será  reconhecido                                                                                  4.  numa  sociedade  de  capital  pulve­


                2? da referida Lei 6.093/74, é composto                                                                                   pelos tribunais, face à evidência desse                                                                                 rizado é  possível exercer-se o controle



                 de impostos e das sobretarifas inciden­                                                                                  vício.                                                                                                                  acionário  sem  que  se  detenha  a


                tes  sobre  os  serviços  de  telecomu­                                                                                   *                                                                                                                       maioria  das  ações;



                 nicações.                                                                                                                A  vista  da  manifesta  inconstitucio-                                                                                 5.  procedida  a  capitalização  do  FNT


                                                                                                                                         nalidade  da  inclusão  das  sobretarifas                                                                                em  nome  de  todos  os  acionistas  da

                                                                                                                                                                                                                                                                                          *
                 Embora  se  reconheça  e  proclame  a                                                                                   incidentes  sobre  o  serviço  público  de                                                                               TELEBRÁS, como se impõe seja feito,



                 relevância  das  prioridades  nacionais                                                                                 telecomunicações  do  FND,  sugere-se:                                                                                   a  participação  da  União  no  capital  da
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