Page 37 - Telebrasil - Novembro/Dezembro 1976
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L i n h a A b e r t a
O F u n d o N a c i o n a l
d e T e l e c o m u n i c a ç õ e s
Natureza Tarifária — Injuridicidade de
sua capitalização em nome da União —
Inconstitucionalidade de sua inclusão no
FND: Privatização da TELEBRAS.
Com este artigo damos início à nova seção "Linha Aberta", destinada aos temas créditos-, e de rendas eventuais, in
polêmicos. clusive donativos — o Fundo, na
realidade, se formou, quase que ex
Estamos duplamente envaidecidos em poder iniciar de forma tão auspiciosa.
clusivamente, do produto da arre
Primeiramente pela importância e reflexos do tema; em segundo lugar pelo fato de
cadação das sobretarifas, uma vez que
vermos que a idéia apresentada a título de sugestão no editorial da edição setem
bro-outubro/76 tomou corpo e contextura sólida, pela precisão do enfoque e per não se promulgou a lei fixando as
taxas, nem se tem notícia da entrada
suasão dos argumentos.
de recursos de outras fontes. Ao
Esperamos que outras teses de importância venham enriquecer as páginas de nos examinar, pois, a natureza jurídica do
sa Revista e proporcionar novos horizontes para os responsáveis pelo desenvol Fnt, temos em mente, apenas, as
vimento do setor. sobretarifas e seus frutos. Qual. então,
a natureza das sobretarifas?
TARIFA, segundo definição do Re
I - AS QUESTÕES m) Decreto nP 71.306, de 01.11.72 -
arts; 1P e 2P; gulamento Geral do Código Nacional
0 Fundo Nacional de Telocomuni de Telecomunicações, aprovado pelo
n) Portaria nP 482, de 09.11.72;
cações-FNT, criado pelo Código Decreto nP 52.026/63,
o) Lei nP 6.093, de 29.08.74;
Brasileiro de Telecomunicações e pos
p) Lei nP 6.127, de 06.11.74.
to à disposição da EMBRATEL, foi, "é a importância a ser paga pelos
posteriormente, transferido à TELE- usuários dos diversos serviços de
BRÁS, integrando, hoje, o Fundo Na telecomunicações a entidades que
Quando da emissão da Portaria nP
cional de Desenvolvimento. explorem esses serviços", (g. n.).
482/72, o Consultor Jurídico do Minis
tério das Comunicações expediu o Tal definição se coaduna, perfeitamen
Perquire-se da sua natureza jurídica,
Parecer nP 21/73-CJ, aprovado pelo te, com os conceitos formulados por
da juridicidade de sua capitalização em
Senhor Ministro, sobre a questão. juristas, legisladores e magistrados.
nome da União e da legitimidade de
Tarifa é a contraprestação de serviço
sua inclusão no FND.
Em 11.03.75, o Tribunal de Contas da público; é o preço pago pelo usuário do
União, ao apreciar as contas da TE- serviço a quem o tenha prestado. É
II - A LEGISLAÇÃO
LEBRAs do exercício de 1973, fez sig uma obrigação ex-vo/untate, decor
Regulam a espécie os seguintes dis nificativas considerações a respeito da rente do uso, voluntário, do serviço.
positivos legais: natureza jurídica do FNT. SOBRETARIFA, como o próprio nome
o indica, ê um adicional da tarifa, algo
a) Lei nP 4.117, de 27.08.62 - art. 51 e
III - NATUREZA JURÍDICA DO FNT que se lhe acrescenta, exigido do usu
art. 42, S 5P, alínea "b"; ário do serviço, em proveito desse ser
b) Decreto nP 52.026, de 20.03.63. arts. O FNT, como se sabe, e nisto parece viço, beneficiando, assim, a
70 e 71; não haver polêmica, é um fundo de mesmo usuário.
c) Decreto nP 53.352, de 26.12.69; natureza contábil.
d) Decreto nP 57.611, de 07.01.66, art. Embora, pela lei que o criou, se cons O FNT ou, mais precisamente, a so-
73; tituísse de sobretarifas incidentes bretarifa, não se confunde, absolu
e) Decreto nP 59.696, de 08.12.66; sobre os serviços de telecomunica tamente, com IMPOSTO, que impos
f) Resolução nP 4, de 15.02.66; ções, nos percentuais fixados pelo to, como o ensinam os Mestres, é o
g) Resolução nP 10, de 26.04.66 Conselho Nacional de Telecomuni tributo exigido coativamente por uma
h) Decisão nP 29, de 27.02.67; cações (hoje, pelo Ministro das Co pessoa de direito público, para fins de
i) Resolução nP 4, de 15.05.68; municações), não excedentes a 30% interesse coletivo, de quantos lhe es
j) Portaria nP 626, de 21.10.69; da tarifa; de taxas referentes a serviços tão sujeitos e têm capacidade con-
I) Lei nP 5.792, de 11.07.72 - arts. 5P, de radiodifusão, radiomador e outros, tributiva, sem que se lhes assegure
inc. I, e 9P, inc. I; fixadas em lei; de Juros e operações de qualquer vantagem ou serviço es- i