Page 37 - Telebrasil - Março/Abril 1976
P. 37
Já nessa época se efetuava a oportunidade, um artigo — n.° assiste ao recebimento das taxas
organização de um consórcio in 210 — incluído na cauda do orça terminais, inclusive as em atraso,
ternacional para explorar a radio- mento de 1924 — o Decreto n.° no serviço trocado com as esta
telegrafia comercial no mundo. 4 793, de 7 de janeiro de 1924 — ções das empresas na cidade de
Desse consórcio, evidentemente, fez revigorar a proibição de 1917. São Paulo,
fazia parte o grupo inglês Western e) concessão às empresas de com
Eis a situação: havia uma lei,
com os nomes de Cables and Wi datada de 1917, que dava ao Telé pensações razoáveis que lhes
reless Ltd. e Marconi Wireless Te grafo Nacional o monopólio da ra permitam explorar, ampliando os
legraph Co. serviços peculiares a cada uma
diotelegrafia no Brasil.
O consórcio, denominado “ Co Em 1921, um ramo do consórcio (cabos, linhas telegráficas, redes
mité International de Radio Com- internacional estreitamente ligado radioelétricas), sem conjugação
panhies” , com sede em Paris, for dessas diversas modalidades de
à Western, que fazia parte do con
mou-se de capitais ingleses, fran sórcio e operava “ soberanamente” processos de transmissão e sob o
ceses, alemães e de uma parcela regime da livre concorrência” .
no Brasil, é distinguido com a ex
norte-americana, esta última incor ceção ao monopólio oficial.
porada para que as estações do Baseados na letra “ e” deste ar
Comité pudessem estabelecer li Depois de feita a exceção, foi tigo, as empresas existentes pre
gações também com os Estados revigorada a proibição de 1917. tenderam que lhes fossem conce
Unidos. didas as mesmas condições da
Portanto, ao lado do Telégrafo Western.
Filiaram-se ao consórcio as Nacional só era tolerada a presen Mas, em 18 de dezembro de
companhias do grupo inglês já ci ça de uma única empresa parti 1931, em memorial apresentado
tadas, o grupo francês da Cie. Gé cular para o telégrafo sem fios, por seu advogado, o ilustre Dr.
nérale de Télégraphié sans Fils, assim como para o cabo subma José Saboia Viriato de Medeiros,
o grupo alemão da Gesselchaft für rino. a Western discutia a questão, co
Drantlose Télégraphié (Telefun- Por coincidência (estranha), a mo era de seu direito, anexando
ken), da Transradio International privilegiada no cabo submarino ao referido memorial, pareceres
e o grupo norte-americano da Ra era a Western, participante do de dois grandes jurisconsultos, os
dio Corporation of America (RCA). consórcio de onde saiu para ope Drs. Afranio Mello Franco e Clo-
rar “ em seu próprio território” (da
Pouco xempo depois, as compa Western), outra companhia que vis Bevilaqua.
nhias de rádio da Inglaterra (Ca- obteve iguais regalias para o telé O parecer do Dr. Mello Franco,
bles and Wireless Ltd), da França grafo sem fios. em resposta aos quesitos formu
(Cie. Genérale de T.S.F.) e da Ale lados pelo Sr. Raoul B. Dunlop
manha (Telefunken e Transradio), TENTATIVA DE REVISÃO (representante e diretor da Wes
eram encampadas pelos respecti tern), praticamente se limitou a
vos governos e passaram a fun historiar as discussões ocorridas
cionar com os nomes primitivos, Em 1927, foi feita uma tentativa no Congresso, quando foi deba
na qualidade de serviços indus de revisão dos contratos das em tida a Lei n.° 5 252, com as se
triais desses governos sob a for presas particulares de telégrafos, guintes observações feitas por
ma de companhias controladas. com a Lei n.° 5 252 de novembro alquns deputados:
daquele ano (artigo 15).
A empresa constituída pelo con A revisão projetada se baseava “ Permitir a essas empresas ope
sórcio para operar no Brasil, de nos seguintes princípios: rar em todo o território nacional,
nominou-se Companhia Radiotele-
em todo o interior do Brasil, é tra
gráfica Brasiieira (Radiobrás) e “ a) redução de todas as empre zer como conseqüência a cons
que aqui se estabeleceu em 1919- sas a um só tipo, ressalvadas as tante »diminuição dos serviços do
1920. circunstâncias peculiares a cada Telégrafo Nacional” .
Sendo o Brasil considerado pela empresa (cabo, linhas terrestres,
Western “ within its own territory” , telegráficas, telefônicas, radioelé ou então:
a nova empresa passou a operar tricas etc.),
em estreita ligação com a própria b) instituição de um regime tari “A concorrência seria em prejuízo
Western. fário em que o Telégrafo Nacional deste serviço industrial da União,
O impedimento legal para a ex participasse sempre das taxas co ainda mesmo sem a equivalência
ploração da radiotelegrafia por bradas do público, quer no ser de taxas” .
empresas particulares (Decreto viço feito em tráfego mútuo com
n.° 3 296) foi revogado em 1921, as linhas federais, assim como no No Senado, a discussão foi
pelo Decreto n.° 4 262, de 13 de telégrafo interior e no internacio além. Emenda assinada pelos Se
janeiro e já no mês seguinte (mar nal, radioelétricos e telegráficos, nadores Thomaz Rodrigues, Car
ço) pelo Decreto n.° 14 712 de 7 c) estipulação sistemática de pra los Cavalcanti e Antonio Muniz,
de março, foi a Radiobrás autori zo para término do serviço e de seguida de justificação escrita, na
zada a funcionar. condições para a exploração ul qual se fazia a defesa dos interes
Imediatamente, depois de aber terior, ses do Telégrafo Nacional, pro
ta essa brecha na proibição, para d) reconhecimento, por parte das pôs a supressão da alínea “ e” do
que a companhia tivesse a sua empresas do direito que à União referido projeto da Câmara.