Page 892 - Telebrasil Noticiário
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2. °  —  Os  atrazados  serão  cobrados  em  duas  parcelas  mensais  c  sucessivas.


                                                               3.                    °  —  A  Companhia  Telefônica  dc  Juiz  de  Fóra  adotará  a  tabela  de  tarifas  dos  serviço?


                                               interurbanos  aprovados  pelo  CONTEL  para  a  Companhia  Telefônica  de  Minas  Gerais;


                                                     4.°  —  A  Companhia  Telefônica  de  Juiz  dc  Fóra  enviará  ao  CONTEL,  no  prazo  máximo  dt


                                                90  dias,  através  da  Prefeitura  de  Juiz  dc  Fóra,  o  demonstrativo  detalhado  dos  investimento?

                                                realizados,  cm  cada  ano  a  partir  de  1958,  data  de  sua  formação;


                                                                5.                   °  —  A  Companhia  Telefônica  de  Juiz  de  Fóra.  de  posse  dos  balancetes  mensais  dc


                                                receita  e  dc*peza  do  l.°  frimestre  1966,  submeterá  ao  CONTEL,  através  da  Prefeitura  de  Juiz


                                                de  Fóra  que  deverá  emitir  parecer  conclusivo,  nôvo  processo  para  fixação  das  tarifas  do?

                                                serviços  locais,  devendo,  para  isso,  ser  demonstrado,  separadamente,  as  despesas  c  investimen­


                                                tos  atribuíveis  aos  serviços  interurbanos  de  acôrdo  com  a  Decisão  20 63  dêste  Conselho.


                                                                6.                    °  —  Fica  revogada  a  Decisão  74,  de  10  de  dezembro  de  1965.  —  EucUdes  Quandt  dt


                                                Oliveira,  Capitão  dc  Mar  c  Guerra  —  Presidente  do  CONTEL.





                                                                CONTEL  autoriza  dilatação  de  prazo  paia  a  Empresa



                                                                                                                               Telefônica  da  Paraiba





                                                                    DECISÃO  N.9  25  DE  21-3-66





                                                  O  Conselho  Nacional  dc  Telecomunicações  em                                                                           cumprir  as  exigências  contidas  na  decLão  r.  c


                                            face  do  pedido  formulado  pela  Emprêsa  Telefô­                                                                             127  de  30-11-65  até  31  de  maio  de  1966.


                                             nica  da  Paraiba  dc  dilatação  do  prazo  fixado                                                                                  2.9  A  Emprêsa  se  deverá  organizar  admírás


                                             pela  decisão  n.°  127  de  30-11-65  para  cumpri­                                                                           frativamente  pira  atender  a  qualquer  momento


                                             mento  de  exigências.                                                                                                         às  exigências  do  poder  concedente  e  dêste  Con­
                                                                                                                                                                            selho, sem  o  que  nenhuma  outra  revisão  tarifária



                                                                                       D      E     C     I   D     E                                                       será  aprovada.  —  Euclides  Quandt  dt  OU'.tira

                                                                                                                                                                            —  Capitão  dc  Mar  c  Guerra  —  Presidente  do


                                                   1.9  a  Empresa  Telefônica  da  Paraiba  deverá                                                                         CONTEL.





                                              Fixado  pelo  "CONTI L"  o  valor  equivalente  ao  Franco  Ouro



                                                        DECISÃO  N.9  26,  DE  23  DE  MARÇO


                                                                                              DE  1966






                                                   O  Conselho  A'acionai  de  Telecomunicações,  no                                                                         ouro  J  ser  aplicado  nas  tarifas  dos  serviços  in­

                                              uso  das  atribuições  que  lhe  confere  o  artigo                                                                            ternacionais  de  teleconfanicações.  durante  o  se­


                                              25,  item  41.°,  do  Regulamento  Geral  do  Có­                                                                              gundo  trimestre  de  1966.

                                              digo  Brasileiro  de  Telecomunicações  —  Decreto


                                              «.9  52J326,  de  20  de  maio  de  1963,  considerando                                                                             2.  Reduzir  de  56yo  (cinquenta  e  seis  por


                                              os  têrmos  do  Oficio  n°  105-3.a  DT,  de  15  dc                                                                           cento)  para  19%  (dezenove  por  cento)  o


                                              março  de  1966,  do  Sr.  Diretor  de  Telégrafos  do                                                                         eional  tarifário  que  :rm  sendo  cobrado  peias  em­

                                              DCT  c  os  elementos  constantes  do  processo  n.9                                                                           presas  que  executam  serviços  internacionais  <U


                                               16.043-65,  de  2  de  dezembro  de  1965,  decide:                                                                           telecomunicações  —  Euclides  Quandt  dc  Ohm


                                                    1.  Fixar  em  Cr$  725  (setecentos  e  vinte  e                                                                        ri  —  Capitão  dc  Mar  ç  Guerra.  Presidente  dc


                                              cinco  cruzeiros)  o  valor  equivalente  ao  franco                                                                           Contei.





                                                                             CONTEL  Reajusta  Tarifas  paia  varias  Empiêsas




                                                        O  Conselho  Nacional  dc  Telecomunicações,                                                                         n9  143  de  13-12-65;  Telefônica  Nador.al  Lftia.


                                             depois  de  uma  análise  da  conjuntura  econômi­                                                                             SP  —  Decisão  ij9  1*2  de  22-12-65;  Companhia


                                              ca  de  cada  Emprêsa,  solicitando  reajustamen­                                                                             de  Telefones  do  Brasil  Central,  MG  —  Deo-


                                              tos  de  tarifas,  houve  por  bem  conceder  novas                                                                           são  n?  153  de  22-12-65;  Companhia  Telefonia

                                              tarifas  as  seguintes  organizações,  além  daque­                                                                            dc  Barra  Mansa  S.A.,  RJ  —  Decisão  n.°  155  de


                                             las  especiiicamcntc  mencionadas  cm  notas  deste                                                                            27-12-65;  Eniprõa  Telefônica  Frutal Barretos

                                             Boletim:                                                                                                                       S.A.,  SP  —  Decisão  n9  158  de  29-12-65;  Com­


                                                                                                                                                                             panhia  Telefônica  Duque  de  Caxias.  RJ  —  IV


                                                        Companhia  Telefônica  de  Cachociro  do  It.v                                                                      cisão  n9  2  de  17-1-66;  Companhia  Teletônka

                                              pemirim.  E.S.  —  Decisão  n9  m   de  24  11-65;                                                                            Oste  do  Brasil,  MT  —  DecPão  n9  n   de  __


                                             Companhia  Telefônica  da  Borda  do  Campo,  SP                                                                                15-2-66;  Companhia  Telefônica  do  Espirito


                                             —  Decisão  n9  128  de  2-12-65;  Telefônica  Mogi-                                                                            Santo,  ES  —  Decisão  n9  15  de  25-2-66;  Com­

                                              das  Cruzes  S.  A.,  SP  —  Decisão  n.°  132  de                                                                            panhia  Telefônica  Brasileira,  GB.  RJ  c  SP  —-


                                             3-12-65;  Companhia  Telefônica  de  Meriti;  RJ                                                                               Decisões  n.os  14,  15  e  16  de  2S-2-66  e  Compa­


                                             —  Decisão  n9  135  de  3-12-65;  Companhia  Força                                                                             nhia  Telefônica  de  Campo  Grande,  MT  —  IV


                                             e  Luz  Nordeste  do  Brasil  SÁ,  PE  —  Decisão                                                                              cisão  n9  20  de  4-3-66.




                                                                                                                                                                                                                                                                                                <
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