Page 889 - Telebrasil Noticiário
P. 889

L)  Transferência  de  responsabilidade  de  assinante  ou  dc  alteração  na  lista  de  assinantes  1.*100


                 M )  Reli fração  dc  linha  que  tenha  sido  desligada  por  culpa  ou  a  pedido  do  assinante                                                                                                                                       500


                 X)  Lifiição  local,  originada  de  telefone  público,  por  ligação  que  exceda  de  5  (cinco)


                               minutos  ....................................................................................................... ............                                                                                                 20

                            2)  Os  atrasados  serão  cobrados  em  4  (quatro)  parcelas  iguais  e  sucessivas.


                               3)                       Os  níveis  tarifários  ora  aprovados  não  importam  no  reconhecimento  pelo  CONTEL


                 do  valor  histórico  do  Ativo  Imobilizado  da  Empresa  ou  dos  resultados  obtidos  com  a  Correção


                 Monetária  do  Ativo  Imobilizado.  —  Eucüdcs  Quandt  da  Olheira,  Capitão  de  Mar  e  Guerra,


                 Presidente  do  Conselho  Nacional  de  Telecomunicações.





                             R E A J U S T A D A S   A S   T A R I F A S   D A   C O M P A N H I A   T E L E F Ó N I C A




                                                                                                    D O   E S P Í R I T O   S A N T O






                                                                                                     DECISÃO  N.°  21  de  9-3-66





                              O  Conselho  Nacional  de  Telecomunicações  em  face  do  pedido  da  Companhia  Te-


                  ieiónica  do  Espírito  Santo  para  majorar  as  tarifas  dos  serviços  locais  de  telefonia


                   que  executa  nas  cidades  de  Vitória.  Vila  Velha  e  Cariacica/ e  diversos  municípios  do


                  mterior  ao  Estado  do  Erpírito  Santo,


                              Considerando  que  os  aumentos  de  tarifas  dos  serviços  locais serão  utilizados  para


                        cobertura  do  aumento  de  despesas,  decorrentes  do  acordo  salarial  inclusive  aquele


                  que  deveria  ser  debitado  aos  serviços  interurbanos;


                              Considerando  que*  esta  atitude  visa  a  atenuar  distorções  tarifárias  entre  os  dois


                   serviços,  decide:

                               l.o  Autorizar,  a  partir  de  1  de  março  de  1966,  à  companhia  Telefónica  do  Espí­


                   rito  .santo  a  cobrar  as  tarifas  dos  serviços  locais  de  telefonia  que  exceda,  de  acordo



                   com  as  tabelas  anexas:

                               2                °  As  tarifas  constantes  das  tabelas  anexas,  vigorarão  até  31  de  maio  de  1966,


                   quando  serão  revistas  com  base  no  estudo  do  demonstrativo  dos  custos  gerais  de


                   operação  e  da  rentabilidade  da  Companhia.


                               Euclides  Ouandt  de  Oliveira  Capitão-de-Mar-e-Guerra  Presidente  do  CONTEL.




                    iABELA  DE  TARIFAS  A  QUE  SE  REFERE  A  DECISÃO  N.°  21/66






                                                                                                                          Vitória                                             Castelo                                              Guaçui



                           Espécie  de  Serviço                                                             Vila  Velha                                                     Colatina

                                                                                                                    Cariacica                                                    Muqui                           * 1                Alegre


                                                                                                                                                                     Mimoso  do  Sul





                                   Tarifas  Mensais                                                                                CrÇ                                                   Cr$                                                 Cr$





              Negócio  ......................................                                                                 7.107                                                 1.200                                               2.000


              Residência  ..................................                                                                  4.953                                                       800                                           1.300

              Govérno  (•)  ............................                                                                      3.015                                                         --------                                             —


              Extensão  Negócio  ....................                                                                         2.154                                                       250                                                 600


              Extensão  Residência  ................                                                                          2.154                                                       2o0                                                 450


              Zona  Além  ...............................                                                                            645                                                   150                                                300


               Monofone  Mesa  ........................                                                                              216                                                     50                                                100


                                 Tarifas  Eventuais


               Instalação  linha  individual  ...                                                                           43.080                                                20.000                                              35.000


               Instalação  extensão  ..................                                                                      34.464                                                  2.50G                                               5.000


               Mudança  externa  ......................                                                                      17.232                               i                  3.000                                               5.000


               Mudança  interna  mesma  sala                                                                                    8.616                                                      750                                            1.250


               Outra  sala  .................................                                                                   8.616                                                1.250                            ,                  2.000


               Substituição  de  aparelho  . . . .                                                         ;                    8.616                                                      500                                            1.000


               Transferência  de  responsabili­


                     dade  ........................................                                                            4.308                                                 1.000                                               2.500


                 Religação  ..................................                                                                 2.154                                                       750                                            1.250


               Ligação  em  telefone  público  .                                                                                         30                                                   10                                                   15






                                     Inclusive  Partidas  Políticos.  Jornais,  Rádios  e  Televisão.
   884   885   886   887   888   889   890   891   892   893   894