Page 890 - Telebrasil Noticiário
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Reajustadas as Tarifas da Cia. Telefônica Melhoramento
e Resistência - RGS
DECISÃO N.<? 22 DE 10 DE MARÇO
DE 1966
O Conselho Nacional de Telecomunicações, cm 3 — A Companhia Melhoramento c Rrdstênri*
íacc do pedido formulado pela Companhia Tele deverá realizar a Correção Monetária do Ativo
fónica Melhoramento c Resistência, para majora Imobilizado de acordo com a legislação vigente
ção das tarifas dos serviços locais de telcíonia, enviando ao CONTEL, até o dia 31 de maio
que executa no município de Pelotas, Estado d/- 1966, os documcnfos comprovatórios dc tal
do Rio Grande do Sul. "CorTeção", fais como:
D E C I D E a. Cópia autêntica dos quadros demonstrati
vos da correção monetária enviados ao Imposto
1 — Aprovar cm caráter precário a partir dc de Renda
l.° dc janeiro dc 1966, as tarifas dos serviços b. Recibo de Quitação do Imposto de Renda
locais dc telefonia, cxccufados pela Companhia l»go em decorrência da correção rralizada ou
Telefônica Melhoramento c Resistência no Mu comprovante de compra de Obrigações do Te
nicípio dc Pelotas, dc acordo com a seguinte ta souro.
bela:
c. Ata da Assembléia Geral que autorizou o
aumento de Capital decorrente da Correção.
Assinaturas dc
Negócios ...................................... Cr$ 10 920 4. — Os níveis tarifários ora aprovados não
Negócios domiciliares c Profissões importam no reconhecimento pelo CONTEL d.
Liberais .................................. CrS 7 690 valor do Ativo Imobilizado da Com->anhiz t -
Residenciais .......... Cr$ 4.150 dos resulfados obtidos com a r rreção Monetária
Secundários ................................ CrS 2.130 do Ativo Imobilizado.
Repartições Públicas ... ............ CrS 5.450 5 — O não cumprimento do que estabelece
Secundários —' Repartições Pú o item 3 da presente Decisão implicará em re
blicas ...................................... Cr$ 1 050 dução automática das tarifas ora aprovadas er.
21rr fvinte e um por cento) —Eurlicr. Quanar
2 — As tarifas dos demais serviços permanece d' Oliveira Capitão de Mar e Guma — Pre-
rão inalteradas. sidentr do Contei.
AUTORIZADAS NO\ \S TARIFAS P \K \ \ CIA TELEFÔNICA DE f I IZ DE FORA — MG
DECISÃO N ° 24 DE 11 DE MARÇO DE 1066
O Conselho Nacional dc Telecomunicações em face <li» jndido formulado j»cla QM|Mlftj|
'IVcíõr.ic. dc Juiz dc Fóra, para reconsiderar o aumento de tarifas concedido ;<-’.a IK-õsá>
n.° 74-65 dc 10 de dezembro de 1965 désse Conselho.
Considerando que o aumento de tarifas concedido pela Decisão 74-05 prcv.a a-<r.as a cober-
lura de despesas com o aumento dc salários,
Considerando que pelas contradições dos dados constantes no proces-o miaal o aumento
concedido não produziu a receita necessária, como agora demonstrado:
Considerando que o cumprimento, por parte da Companhia, das exigências feitas na Dedsia
74-65, com exceção da demonstração detalhada dc investimento, permite o atendimento do pe
dido da suplicante para a cobertura do dcficit de exercícios anteriores;
Considerando, entrefanto, que a renda dos serviços interurbanos a partir dc janeiro de
»966. deverá permitir a Companhia cobrir aquele déficit, proporcionando ainda resultados positi
vos na operação, decide:
l . ; — Autorizar à Companhia Telefônica de Juiz de Fora. a cobrar a partir de l.° de julh:>
dc 1965, as tarifas dos serviços locais de telefonia que executa, de acordo com as seguintes tabelas: