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B I L H E T E A O L E I T O R
A PALAVRA QUE NÀO PODERIA FALTAR
HUGO P. SOARES
Está o Conselho Nacional de Telecomunicações, agora sob a esclarecida
presidência do Sr. Vice-Almirante José Cláudio Beltrão Frederico, empenhado
em baixar o Regulamento dos Serviços de Telefonia, nos termos da recomenda
ção contida no Código Brasileiro de Telecomunicações.
A providência, aliás, já vinha sendo estudada — e mal estudada —, lamenta
velmente — no passado, quando das administrações anteriores, tendo mesmo
sido elaborado, em decorrência de tais estudos, um ante-projeto que vai servir
como ponto de partida para o trabalho definitivo, segundo se depreende de
medidas já adotadas pelo "DENTEL".
Assim é que, fazendo distribuir às emprêsas telefónicas do país um exemplar
daquele ante-projeto de Regulamento, o ilustre Diretor do Departamento Nacio
nal de Telecomunicações vem solicitando a colaboração das operadoras, por via
de sugestões a lhe serem encaminhadas a respeito cio trabalho em tela.
A nosso ver, o ante-projeto em causa contém falhas e incongruências genera
lizadas que pràticamente invalidam todo o seu contexto, tornando-o inexeqüível
e absolutamente contrário ao interêsse coletivo. Se o Código Brasileiro de Tele
comunicações, votado pelo Congresso na fase negra da inspiração comuno-radica-
lista, à sombra e sob inspiração de alguns extremistas — quase todos, graças
aos céus, hoje banidos da vida pública e com seus direitos políticos cassados —
traz no seu bôjo verdadeiras barbaridades, que tumultuam a vida das .empresas,
entravam o desenvolvimento do sistema nacional de telefonia e liquidam, de
vez, com tôda e qualquer possibilidade de melhores dias para o serviço telefô
nico nacional, o ante-projeto de Regulamento, nos têrmos em que foi elaborado
— evidentemente pela administração passada — representaria, se aprovado,' a
definitiva pá de cal em nossas esperanças. •
Nossa impressão, após a leitura do trabalho encaminhado ao exame das
empresas pelo "DENTEL'*, é a de que faltou aos seus executores maior vivência
com os problemas regionais pois no estudo se procurar adotar um só .trata.-,
mento para todos, quando é sabido que as condições existentes na vastidão do
campo de operação da telefonia ensejam situações muito diversas que não podem
ser olhadas na generalidade e precisam ser devidamente individualizadas. Faltou,
convenhamos, aos encarregados da elaboração do estudo, um contato mais direto
com a realidade e o conhecimento mais seguro da vida normal das emprêsas
telefónicas de seus dramas e de seus problemas.- Pareceu-nos. que o figurino
foi o mesmo para o modêlo eclético que se pretendeu vestir em to.dós ps.mane
quins — a começar pelo rádio — como se fôsse possível exigir de. uma sociedade
que opere serviço nas pequenas cidades do interior do país, com 100, 200. ou,
no máximo. 500 linhas telefónicas em funcionamento, observar as mesmas nor
mas e critérios gerais impostos às emprêsas mais desenvolvidas, que exploram
serviço de maior porte, envolvendo sistemas que compreendem centenas de
milhares de linhas em funcionamento.
Mesmo na conceituação clássica e técnica da matéria, sentimos a falha gri
tante, isto é, a ausência dos mais experimentados, havendo, além do mais, dis
torções e exageros atentatórios, até. à letra expressa da lei federal vigente, como
aquela imposição inexplicável contida no artigo 7.°, § 2.°, item I. restringindo a
concessão ou permissão do Poder Concedente, para a execução de serviço de
telecomunicações, às
"emprêsas públicas, sociedades de economia mista e sociedades nacionais
por ações nominativas ou por cotas de responsabilidade lÍ7nitadan.
Ora, se a Lei de Sociedades Anônimas que regula a vida das emprêsas, per
mite que o seu capital se desdobre em ações ordinárias, nominativas ou ao por
tador. e ações preferenciais; se o Código Brasileiro de Telecomunicações, que
é a Lei da Telecomunicação, no caso, não contém aquela limitação, como pre
tender-se fazê-lo no Regulamento, sem ferir a lei?
O exemplo citado, dá bem a mostra das falhas gritantes existentes no ante
projeto, as quais, se prevalecerem, liquidarão, desta feita definitivamente, a
iniciativa privada no campo da telecomunicação.