Page 1289 - Telebrasil Noticiário
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mover o progresso do País. A livre inicia- Finalizou proclamando a necessidade de
íiva encontrará, em nossa gestão, o apoio, se tornar as telecomunicações realmen
a compreensão e o estímulo para exercer te disponíveis e ao alcance do desenvol
a sua nobre e patriótica missão. vimento brasileiro, como instrumento ra
cional de trabalho. E concluiu:
SEGURANÇA
— Através de tarifas, o governo se fava
A seguir, o Almirante José Cláudio Bel presente nesse importante setor; em pou
trão Frederico referiu-se a questão das cas palavras poderíamos resumir o nos
telecomunicações e sua relação íntima so programa de trabalho: queremos esten
com a segurança nacional, dizendo que der as telecomunicações a quem de fato
tal problema 14é coletivo, e envolve todos precisa delas.
os que se preocupam com a defesa da Logo após seu breve discurso, o Almi
soberania nacional". rante José Cláudio Beltrão Frederico foi
Ainda sobre as relações entre o poder bastante cumprimentado por todos os
público e a iniciativa privada, declarou presentes, entre civis, militares e repre
que via o Estado como “o ponto alto da sentantes das emprêsas particulares. O
política", com a missão de ditar a linha general Olímpio Mourão Filho, nôvo co
a ser seguida, num futuro meio-próximo, mandante do IV Exército também esteve
como se fósse "um depois de amanhã presente.
“ D E N T E L ” TEM NOVO DIRETOR
O Presidente da República assinou De veta Djalma Silveira Ferreira para Dire
creto em 14-8-64, publicado no Diário tor-Geral do Departamento Nacional de
Oficial, Seção I, Parte 1, página n.° 7.281,
de 17-8-64, nomeando o Capitão de Cor relecomunicações — "DENTEL".
“CONTEL” DECIDE SÔBRE ARQUIVAMENTO DE PROCESSOS
O Diário Oficial (Seção I, Parte I) de Considerando que, pelos motivos acima,
16-7-64, página 6330, publica Decisão n.° o Conselho Nacional de Telecomunica
22-64 do Conselho Nacional de Telecomu ções não poderá em tempo hábil apre
nicações — “CONTEL” —, nos seguintes ciar e dar soluções a todos êsses proces-
tèrmos: cn<; H p H H p *
1. ' O Diretor-Geral do “ DENTEL" po
O Conselho Nacional de Telecomunica derá arquivar pedidos de autoriza
ções em sua 95/ sessão ordinária reali ção para exploração de qualquer tipo
zada em 19 de junho de 1964, no uso das de telecomunicação e outros pedi
atribuições que lhe confere o artigo 29, dos correlatos, que tenham dado
letra “b", da Lei n.° 4.117, e artigo 25, entrada nos Ministérios, no D. C. T.
item 3/ do Decreto n.úmero 52.026, de ou na Comissão Técnica de Rádio,
20-5-63. antes de 20 de maio de 1963, e ainda
não foram estudados por qualquer
Considerando o elevado número de pro
cessos oriundos dos Ministérios, da Co das Divisões do Departamento Na
missão Técnica de Rádio e da Presidên cional de Telecomunicações, deven
cia da República que foram iniciados do, em cada caso, ser notificado o
antes da vigência do Regulamento Geral interessado.
da Execução da Lei número 4.117, de 27 2. Fica assegurado à interessada cujo
de agósto de 1962 ( Decreto n.° 52.026, de processo fôr arquivado por fórça
20 de maio de 1963) e posteriormente desta Decisão, o direito de requerer
enviados ao “CONTEL" a fim de serem ao “CONTEL" o seu desarquivamen-
processados na forma prevista na refe to dentro do prazo de 60 (sessenta)
rida Lei e seus Regulamentos; dias a contar da data do recebi
mento da notificação.
Considerando que a maioria dos pro 2.1. No caso de ser solicitado o desar-
cessos acima referidos foram iniciados quivamento do processo, fica a inte
há mais de cinco anos, sem que sóbre ressada obrigada ao cumprimento
èles houvesse uma decisão dos órgãos das disposições legais e regulamen
competentes, o que em consequência exi tos em vigor.
girá do Conselho pedido de informação Rio de Janeiro, GB, 30 de junho de
ou de documentos que devam ser apre 1964. (a) Cel. Antônio Eustorgio da Silva,
sentados para sua tramitação de acórdo Presidente do Conselho Nacional de Te
com a legislação em vigor; lecomunicações.
b