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pio, mediante as condições que fôssem 600 aparelhos automáticos. A jóia ini
estabelecidas, o justo valor, apurado na cial dêstes 600 aparelhos, foi fixada em
ocasião, dos bens e instalações que cons Cr$ 62.000,00 e, posteriormente, elevada
tituíssem o serviço, com dedução, porém, para Cr$ 90.000,00. Foram abertas ins
dos saldos que ainda existissem, das dí crições para a instalação de mais 400
vidas contraídas para a compra e mon telefones automáticos, com jóia inicial
tagem do mesmo serviço, assumindo, si fixada em Cr$ 210.000,00.
multaneamente, a obrigação da respec Em 8 de novembro de 1963, foi bai
tiva liquidação. O contrato de concessão xado decreto pelo Executivo Municipal,
asseguraria ao Município o direito de n.° 2715, determinando que, a partir de
encampar o serviço ao fim do prazo pre l.° de dezembro do mesmo ano, a sobre
visto para a sua vigência, mediante in taxa criada pelo decreto n.° 1926, de
denização à Concessionária, de todos os 3-12-59, e modificada pelos decretos
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bens e instalações que integrassem o 2004 e 2276, seria aumentada e fixada
serviço encampado, pelo seu justo valor, em CrS 2.000,00 por assinante-mês. So
apurado na data da encampação, dedu bretaxa a ser incluída e cobrada nas
zida a importância do "Fundo de En contas dos meses de dezembro de 1963
campação". a maio de 1964. Sendo as importâncias
arrecadadas depositadas em estabeleci
DOIS MIL T FONES mentos de crédito local e destinadas ex
clusivamente para amortização e final
Em 11 de dezembro de 1959, entravam liquidação dos débitos remanescentes,
em funcionamento, os primeiros dois juros, despesas bancárias e selagens re
mil telefones automáticos .Em 21 de ju lativas à Instalação da rêde telefónica
nho de 1963, foram inaugurados mais automática local.
VISIBILIDADE LIMITADA
BOLETIM CAMBIAL n.° 7 de 23-12-63
Otávio Gouveia de Bulhões
Nem somente sóbre o mar ou sôbre os propriedade, tanto podem sofrer os que
aeroportos cai a névoa que dificulta a estão sendo agora prejudicados como
visibilidade. A vida corriqueira das ati venham a sofrer amanhã aqueles que
vidades económicas é, também, pertur são hoje meros espectadores. Nos dias
bada peia penumbra de cerrações. Mas, que correm considera-se por exemplo,
enquanto aqueles que vencem as distân aceitável que os lucros de estrangeiros
cias conservam a compreensão da am sejam segregados de seus proprietários,
plitude do espaço os que lidam com a sob o fundamento de que o balanço de
economia, seja por egoísmo, seja por pagamentos é deficitário. Em futuro
falta de convicção no destino de seu próximo, por que não há de se fazer o
próprio roteiro, lançam-se estultamente mesmo com os lucros de determinadas
em qualquer direção, com a visibilidade emprêsas nacionais, a pretexto de esta
limitada ao presente, sem se preocupa rem ganhando excessivamente?
rem com o futuro. òbviamente, tanto na última hipótese
Há empresários que assistem impas como na primeira, poder-se-ia recorrer
síveis, e até com regozijo, à intervenção ao imposto de renda, como meio de cor
do Estado contra concorrentes seus, ain rigir os excessos de acumulação. Mas
da que se trate de atitude nitidamente o processo fiscal envolve complicações
contrária à garantia da iniciativa par técnicas que o simplismo dos horizontes
ticular. Esquecem-se de que. uma vez estreitos impede estimar. Deixam, as
quebrado o princípio da preservação da sim, de reconhecer o que é mais ade-