Page 1093 - Telebrasil Noticiário
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“CONTEL”  APROVA  TARIFA  RADIOTELEFÒNICA  ENTRE  PORTO




                                                                                                                                   ALEGRE  E  BRASÍLIA








                                                                 DKCISÃO  X.°  38/65





                                                                                                                                                                                  zento-í  e  sessenta  e  cinco  cruzeiros  por
                                      O  Conselho  Nacional  de  Teleconmnic»-

                                                                                                                                                                                  minuto  excedente.
                              <;«cs.  decidiu  aprovar  a  tal»ela  do  .seni-
                                                                                                                                                                                          2 )              Nos              dias  úteis,  depois  das  vinte
                              co  rádio  telefônico,  entre  l»ôrto  Alegre  e

                                                                                                                                                                                   horas,  e  aos  domingos  e  feriados  nacio­
                               fiiasília,  a  partir  de  1."  de  maio  do  cor­
                                                                                                                                                                                   nais,  mil  e  noventa  e  cinco  cruzeiros  pe

                              rente  ano:
                                                                                                                                                                                   los          três  primeiros  minutos,  ou  fração,


                                                                                                                                                                                  trezentos  e  sessenta e  cinco  cruzeiros  por
                                       I)             Kntre  rôrto  Alegre  e  Brasília

                                                                                                                                                                                   minuto  excedente.
                              nos dias  úteis  até às  vinte  horas, mil  tre-







                                                  C O M I                       I           \PROVA                                TAMPAS                                   1)0             SERVIÇO                                     ISflCRCIWANO




                                                                           o \              <:OMPAXIIIA                                               TEl.EEòSK.A                                                   DE               ALAGOAS








                                                                 DECISÃO  N  43/65




                                                                                                                                                                                         __  CrS  1.60  por  quilômetro  por  mi­
                                     CONSIDERANDO  o  que  determina  a



                               Decisão  n.  26/65  no  que  se  refere  a                                                                                                         nuto  excedente  aos  três  primeiros.


                               fixação  das  tarifas  do  serviço  de  te                                                                                                               2  _   Chamadas  de  pessoa  a  pessoa



                              lefonia  interurbano  executado  pela  Cia.                                                                                                        —  DPA:  .


                               Telefónica  de  Alagoas;                                                                                                                                  Acréscimo  de  307c  <trinta  por  cento)




                                                                                                                                                                                  sôbre  a  tarifa  básica.

                                     DECIDE:

                                                                                                                                                                                         3  —  Ligações  telefônicas  com  apra-



                                     Aprovar,  em  carater  precário,  as  ta­                                                                                                    zamento  —   URG:



                              rifas  dos  serviços  de  telefonia  interur­                                                                                                              Acréscimo  de  60'.:;  isessenta  por  cen­


                               banos.  executados  pela  Cia  Telefónica                                                                                                          to »  sôbre  a  tarifa  básica.



                              dc  Alagoas,  de  accrdo  com  a  seguinte

                                                                                                                                                                                         4  —   Chamadas  a  cobrar  do  destina­
                              tabela:



                                      1  _   Tarifa  básica:                                                                                                                      tário  —   ACB:


                                     CrS  4.80.  por  quilómetro,  nos  ires                                                                                                             Acréscimo  de  30'v  t trinta  por  ccn

                                                                                                                                                                                   to)  sôbre  a  tarifa  básica.
                               minutos  iniciais;







                                                                              n v m   I  D IS P O S I T IV O S   L E G A IS   N O   C Ó D IG O



                                                                                         UH X SIÍ.K IR O   DF.  T E L K C O M l  M C A Ç õ K S








                                                                  DECISÃO  N.  44/65




                                                                                                                                                                                  municações,  que  terá  podêres  para  de­

                                     0   Conselho  Nacional  de  Telecomuni­
                                                                                                                                                                                  terminar  as  condições  de  tráfego  mú­
                               cações.  na  sua  1921  Sessão  Ordinária,
                                                                                                                                                                                  tuo.  a  redistribuição  das  taxas  dai  re­
                               realizada  no  dia  2  de  junho  de  1965:

                                                                                                                                                                                  sultante.  e  as  normas  e  especificações
                                      DECIDE:                                                                                                                                     a  serem  obedecidas  na  operação  e  ins­


                                       1  Dar  a  mais  ampla  divulgação  ao
                                                                                                                                                                                  talação  désses  serviços,  inclusive  para
                               que  estabelecem  os  seguintes  dispositi­

                                                                                                                                                                                  fixação  das  tarifas.”

                               vos  legais:

                                      _   Codigo  Brasileiro  de  Telecomuni­                                                                                                            —   Art.  36:

                                                                                                                                                                                          "O  funcionamento  das  estações  de
                               cações :                                                                                                                                            telecomunicações  fica  subordinado  a


                                      —  Art. 29.  alinea  “am":


                                       "Aprovar  as  especificações  das  rè-                                                                                                      prévia  licença  de  que  constarão  as  res­

                                                                                                                                                                                   pectivas  características,  e  que  só  será
                                des  telefônicas  de  exploração  ou  con­

                                                                                                                                                                                   expedida  depois  de  verificada  a  obser­
                                cessão  estadual  ou  municipal.**
                                                                                                                                                                                   vância  de  tódas  as  exigências  legais.”
                                       —  Art.  30,  paragrafo  2.°:


                                        -Os  serviços  telefónicos  explorados                                                                                                              2.  Ressaltar  a  obrigatoriedade  de

                                                                                                                                                                                    apresentação  prévia  ao  "CONTEL”  dos
                                pelo  Estado *ou  Município.  diretamen­
                                                                                                                                                                                    estudos,  projetos  e  especificações  téc­
                                te  ou  através  de  concessão  ou  autori­

                                                                                                                                                                                    nicas  básicas  para  todos  os  serviços
                                zação.  a  partir  do  momento  que  se


                                ligarem  direta  ou  indiretamente  a  ser­                                                                                                         públicos  de  telecomunicações  que  ve­

                                                                                                                                                                                    nham  a  ser  implantados  ou  que  neces­
                                viços  congéneres  existentes  em  outra

                                                                                                                                                                                     sitem  de  ampliação.
                                unidade  federativa,  ficarão  sob  fiscali­

                                                                                                                                                                                            Rio.  10  de  junho  de  1965.
                                zação  do  Conselho  Nacional  de  Teleco­
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