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federal, em face da precariedade descrita e, principalmente, da má prepa
ração dos estudos que lhe são encaminhados, por parte das emprêsas con
cessionárias, os trabalhos se desenvolvem com lentidão — e quando a tarifa
é aprovada e pode ser aplicada, já está obsoleta e superada.
O resultado é que as emprêsas são sempre forçadas a cobrar reajustes ta
rifários retroativos, causa de atritos e aborrecimentos generalizados. Os assi
nantes reagem mal à cobrança e a inflação desajusta todo o esquema exa
minado tornando insuficientes os novos recursos concedidos para o custeio
da operação, que, se eram bastante à época em que foram solicitados, ja pou
co representam ao serem aprovados.
Por tudo isto, só nos resta encontrar uma fórmula capaz de assegurar uma
tarifa mínima inicial, anrovada, como padrão, pelo órgão competente aue possa
se* adotada pelas emprêsas. de um modo geral, sem maiores protelacoes. So
mente com uma tarifa-padrão a ser posta em vigor em todo o territono na-
cirnal. levando-se em conta determinados fatores fundamentais, tais como o
tino do equipamento operado, o número de linhas existentes, o capital imo
bilizado e a área de operação, será oossivel contornar as dificuldades, alivian-
do-se o trabalho exaustivo do CONTEL e garantindo-se às operadoras um m i-
rvmo de rent^bi!«dadp indicrv>nsável Ditas tarifa.s-Dadrão poderíam ser re-
vistaç em coniunto. pe’o órgão em ouectão. em determinados períodos, o que
asseguraria, é óbvio, o desafogo burocrático do Conselho e dispensaria as
concessionárias do Droceçcamento em massa de pedidos de correção tarifaria,
quase sempre mal formalizados. ,
Não se pode compreender a existência de tarifas diferentes para um mes
mo tino de serviço, quando o capital imobilizado e o número de linhas opera
das são idênticos. Quem se der ao trabalho de examinar o que ocorre no ter
ritório nacional em função de emprêsas que operam em tais circunstâncias, po
derá verificar a balbúrdia existente, pois enquanto umas cobram tarifas mais
altas, outras vivem à mingua de recursos, asfixiadas e às portas da falência
__ porque não estio devidamente orientadas e vivem, ainda, sob o güante do
congelamento demagógico, no desconhecimento das facilidades postas à sua
disposição nela legislação vigente, que lhes assegure a rentabilidade indispensá
vel ao custeio da operação, pelo menos.
Torna-se. pois. indispensável que o CONTEL examine, com urgência, tal
problema, e através dos estudos já elaborados pela sua Divisão de Estatística,
estabeleça um critério genérico a ser seguido pelas concessionárias, desde que
se enquadrem na> limitações que o definam e caracterizem. Adotado o cri-
tério geral proposto, como ponto de partida, restaria ao órgão fiscalizador exa
minar apenas os casos especiais que lhe fõssem encaminhados, sempre que
a tarifa-padrão fo comprovadamente insuficiente, num ou noutro caso, para
assegurar a rentabilidade adequada dèsse ou daquele investimento.
A solução padronizada atenderá, logicamente, à grande maioria, restando
apenas poucos casos a serem especificamente considerados — e isso represen
tara tremendo alivio para o CONTEL, com a redução em massa de processos
em tramitação, sujeitos á apreciação isolada por parte do referido órgão.
Dirigimos, peias razees expostas acima, um caloroso apêlo ao Conselho
Nacional de Telecomunicações ro sentido de que examine, com o maior inte-
rèíse. a nossa sugestão — sugestão, aliás, já antes encaminhada, oficialmente,
ao referido órgão pela Federação das Associações de Emprêsas de Telecomu
nicações — dando, assim adequada e pronta solução para o problema e,
cesta maneira, assegurando maior normalidade e segurança a um serviço que
é vital à segurança nacional e ao desenvolvimento do País.
NOMEADO NOVO PRESIDENTE 1)0 CONTEL
D .O ., 14-7-65
O Presidente da República, através Vice-A3mirante José Cláudio Beltrão
de decretos de 13-7-65, exonerou, a pe Frederico, e nomeou, para o mesmo
dido, do cargo de presidente do Con cargo, o Capitão-de-M ar-e-Guerra Eu-
selho Nacional de Telecomunicações, o clides Quandt de Oliveira.