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NOMEADO 0 NÔVO DIRETOR DA DIVISÃO JURÍDICA DO CONTEI.
v0 Globo” , Rio, 8-7-65
0 Presidente da República assinou do CONTEL, em substituição ao Sr
4*-}eira última, decreto nomeando o ba José Antônio Marques, nomeado conse
charel Hélio Ferreira dos Santos, para o lheiro daquele órgão.
cargo de diretor da Divisão Jurídica
INSCRIÇÕES DE ENGENHEIROS NO “CONTEL”
DECISÃO N.° 35/05
.0 Conselho Nacional de Telecomunica
e) engenheiros que, embora não sen
ções, em sua 179.* Sessão Ordinária, rea
lizada no dia 28-4-65, decidiu que: do das especialidades acima, estejam am
parados pela Resolução 78, de 18 de
A necessidade de serem inscritos no
OONTEL, os engenheiros profissionais agosto de 1952, ou pela Resolução n.°
habilitados a apresentarem, para apro 9«, de 30 de agôsto de 1954, ambas do
vação, estudos de instalação de estações Conselho Federal de Engenharia e Arqui
radiodifusoras, redes de radiocomuniea- tetura (CONFEA).
ções e de outros serviços de telecomuni § — Em qualquer dos casos acima, os
cações,
engenheiros deverão estar registrados em
um dos Conselhos dos Conselhos Regio
RESOLVE:
nais de Engenharia e A r q u i t e t u r a
(CREA).
Poderão inscrever-se no CONTEL:
_Os Candidatos que desejarem inscri
a) engenheiros de telecomunicações ção no CONTEL, deverão fazê-lo, atra.
b ) engenheiros de eletrônica vés do Departamento Nacional de Tele
c) engenheiros eletricistas
comunicações (DENTEL) com requeri
d) engenheiros mecânicos — eletri mento, para mais tarde serem expedidas
cistas
suas Portarias.
CR? 588 — VALOR EQUIVALENTE DO FRANC0-0UR0
1) Aprovar o valor equivalente do
DECISÃO N. 36-65 1ranco-ouro, na importância de CrS
588 (quinhentos e oitenta e oito cru
O Conselho Nacional de Telecomu zeiros), a vigorar no 2.° trimestre de
nicações, em sua 165a Sessão Ordiná 1965 íabril a junho) .
ria, realizada em 15 de marco de 1965, 2) Que a atual sobretaxa de 57%
decidiu: seja reduzida para 45%.
CONTEL APROVA TARIFAS PARA A COMPANHIA
TELEFÓNICA DE ITAPERUNA
DECISÃO N. 37-65 b) Telefones comerciais (comér
cio, indústria, profissões liberais ou
O Conselho Nacional de Telecomuni qualquer outra que não exclusivamen
cações, decidiu: te residencial); CrS 3.500.
Aprovar em caráter precário a par c) Conexões e extensões, 40% sôbre
tir de 5 de junho de 1964, as tarifas dos os valores dos itens “a ”’ e “b”, confor
serviços de telefonia urbana, executa me a classificação;
do pela Cia. Telefônica de Itaperuna, d) Taxa de religaçào de linha que
RJ, de acordo com a seguinte tabela: tenha sido desligada por culpa ou a
a) Telefones residenciais exclusiva pedido do assinante, Cr$ 500 e mais
mente Cr$ 3.000; 50% das tarifas previstas no item acima.