Page 1092 - Telebrasil Noticiário
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NOMEADO                                            0        NÔVO                         DIRETOR                                     DA              DIVISÃO                                  JURÍDICA                                         DO               CONTEI.












                                                                                                                                                                                                                     v0   Globo”  ,  Rio,  8-7-65






                               0  Presidente  da  República  assinou                                                                                                           do  CONTEL,  em  substituição  ao  Sr



                       4*-}eira última, decreto nomeando o ba­                                                                                                                José  Antônio Marques,  nomeado  conse­


                       charel Hélio Ferreira dos Santos, para o                                                                                                                lheiro  daquele órgão.



                        cargo  de  diretor  da  Divisão  Jurídica














                                                                       INSCRIÇÕES  DE  ENGENHEIROS  NO  “CONTEL”








                                                                                                                                        DECISÃO  N.°  35/05








                            .0   Conselho Nacional de Telecomunica­
                                                                                                                                                                                        e)                      engenheiros  que,  embora  não  sen­
                         ções,  em  sua  179.* Sessão  Ordinária, rea­



                         lizada  no  dia  28-4-65,  decidiu  que:                                                                                                                do das especialidades acima, estejam  am­

                                                                                                                                                                                 parados  pela  Resolução  78,  de  18  de
                                 A  necessidade  de  serem  inscritos  no


                         OONTEL,  os  engenheiros  profissionais                                                                                                                 agosto  de  1952,  ou  pela  Resolução  n.°



                         habilitados  a  apresentarem,  para  apro­                                                                                                               9«,  de  30  de  agôsto  de  1954,  ambas  do


                         vação,  estudos  de  instalação  de  estações                                                                                                            Conselho Federal de Engenharia e Arqui­



                         radiodifusoras,  redes  de  radiocomuniea-                                                                                                               tetura  (CONFEA).


                         ções  e  de  outros  serviços  de  telecomuni­                                                                                                                    §  —  Em  qualquer dos casos  acima,  os


                         cações,
                                                                                                                                                                                  engenheiros deverão estar registrados em


                                                                                                                                                                                  um  dos  Conselhos  dos  Conselhos  Regio­

                                 RESOLVE:
                                                                                                                                                                                  nais  de  Engenharia  e  A r q u i t e t u r a


                                                                                                                                                                                    (CREA).


                                  Poderão  inscrever-se  no  CONTEL:
                                                                                                                                                                                       _Os  Candidatos  que  desejarem  inscri­

                                  a)              engenheiros  de  telecomunicações                                                                                                ção  no  CONTEL,  deverão  fazê-lo,  atra.


                                  b )              engenheiros  de  eletrônica                                                                                                     vés  do  Departamento  Nacional  de  Tele­


                                  c)              engenheiros eletricistas
                                                                                                                                                                                   comunicações  (DENTEL)  com  requeri­


                                  d)               engenheiros  mecânicos  —   eletri­                                                                                             mento,  para  mais  tarde  serem  expedidas

                         cistas
                                                                                                                                                                                   suas  Portarias.











                                                  CR?  588  —  VALOR                                                                          EQUIVALENTE                                                            DO                FRANC0-0UR0













                                                                                                                                                                                            1)             Aprovar  o  valor  equivalente  do

                                                                 DECISÃO  N.  36-65                                                                                                   1ranco-ouro,  na  importância  de  CrS



                                                                                                                                                                                     588  (quinhentos  e  oitenta  e  oito  cru­


                                  O  Conselho  Nacional  de  Telecomu­                                                                                                               zeiros),  a  vigorar  no  2.°  trimestre  de


                           nicações,  em  sua  165a  Sessão  Ordiná­                                                                                                                  1965  íabril a junho) .



                           ria,  realizada  em  15  de  marco  de  1965,                                                                                                                     2)             Que  a  atual  sobretaxa  de  57%


                           decidiu:                                                                                                                                                   seja  reduzida  para  45%.













                                                            CONTEL  APROVA  TARIFAS  PARA  A  COMPANHIA





                                                                                                            TELEFÓNICA  DE  ITAPERUNA










                                                                  DECISÃO  N.  37-65                                                                                                           b)             Telefones                                  comerciais                                      (comér­




                                                                                                                                                                                       cio,  indústria,  profissões  liberais  ou

                                   O  Conselho  Nacional  de  Telecomuni­                                                                                                              qualquer  outra  que  não  exclusivamen­


                           cações,  decidiu:                                                                                                                                            te  residencial);  CrS  3.500.



                                   Aprovar  em  caráter  precário  a  par­                                                                                                                     c)             Conexões  e  extensões,  40%  sôbre


                           tir de  5 de junho  de  1964, as tarifas dos                                                                                                                 os  valores  dos  itens  “a ”’  e  “b”,  confor­



                           serviços  de  telefonia  urbana,  executa­                                                                                                                   me  a  classificação;



                            do  pela  Cia.  Telefônica  de  Itaperuna,                                                                                                                         d)              Taxa  de  religaçào  de  linha  que


                            RJ,  de  acordo  com  a  seguinte  tabela:                                                                                                                  tenha  sido  desligada  por  culpa  ou  a



                                    a)                      Telefones  residenciais  exclusiva­                                                                                        pedido  do  assinante,  Cr$  500  e  mais


                            mente  Cr$  3.000;                                                                                                                                          50% das tarifas previstas no item acima.
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