Page 16 - Telebrasil - Janeiro/Fevereiro 1967
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cumentos constitutivos, alterações ou ba
tenso e qualificação de cada um dos só
cios; o ou acionistas: o local da sede e res lanços das sociedades por ações ficam su
pectivo enderêço incluídos os das filiais jeitos aos emolumentos ou taxas previstos
declaradas; os nomes dos diretores por nos respectivos textos tributários de cada
extenso e respectiva qualificação; o pra Estado.
zo de duração da sociedade; o número, es
? • I •
pécie e valor das ações. Em qualquer ca 11) — Vistos em balanços; — Na con
so, entretanto, é exigida a qualificação de formidade do n9 VII, do art. 186, da Lei
todos os sócios das sociedades em geral e de Falências (dec. lei federal n* 7.661^ de
dos novos acionistas por ações quando 21-6-45), é de sessenta (60) dias, conta
possível identificá-los. dos da data do encerramento do exercício
social, o prazo para que o livro «Diário»,
7) — Publicações de editais e atas —
contendo o balanço seja apresentado ao
As publicações que o decreto-lei 2.627 tlei «visto» do juiz competente.
das sociedades por ações) determina que
sejam feitas no jornal oficial e noutro de Nos lugares onde inexista juiz de di
grande circulação são estas: editais de reito, o comerciante deve procurar o juiz
convocação, atas de assembléia de consti substituto.
tuição ou que tenha autorizado emissão de
debêntures e o relatório anual da direto
ria acompanhado do balanço, conta de lu Esta providência — do «visto» — que
cros e perdas e parecer do Conselho Fis não é obrigatória, deve, entretanto, ser
cal; as demais atas são publicadas, apenas, tomada, pois o «visto» judicial nos balan
no jornal oficial do Estado, e sòmente unia ços representa uma garantia e uma tran
vez. £ de tôda a conveniência que as as quilidade, já que a «Lei de Falências» su
sinaturas, se não forem legíveis, sejam jeita à detenção de 6 meses a 3 anos o
«traduzidas» para que o jornal possa es devedor,quando concorrer com a falência,
tampar os nomes dos signatários. a falta daquele «visto» apósto no prazo
já mencionado.
8) — Cadastro das Sociedades por
Ações — Antes da lei n* 4.048, de 29 de 12) — Denominação social; — A ex
dezembro de 1961, as sociedades anônimas pressão «Companhia», antecedendo o no
me, já quer dizer «sociedade anônima»,
eram obrigadas a enviar seus documen segundo o preceituado pelo art. 3* do De
tos de constituição ou alteração e balan creto-lei 2.627. Dêste modo, é pleonástlca
ços ao Serviço de Estatística da Previdên a denominação social -chie contenha as
cia e Trabalho (SE PT). A partir daquela duas expressões, pelo que será aconselhá
lei, porém, essa remessa passou a ser fei
vel, que, na assembléia geral extraordiná
ta ao Centro de Estudos Econômicos, Di
ria mais próxima, a emprêsa que ostente
visão de Estatística Industrial e Comer as duas expressões elimine uma delas.
cial, do Ministério da Indústria e Comér
cio. Enquanto a repartição estiver funcio
13) — Nova lei; — Quando redigimos
nando no Rio de Janeiro, as remessas de estas instruções, estamos na expectativa
vem ser feitas com a clara indicação de de uma nova lei disciplinando as socieda
seu nome, para o Edifício da «A Noite»,
des comerciais em geral, e, em particular,
Sôbre-loja, Praça Mauá, 7, Rio, sempre as sociedades anônimas. O projeto de «Có
sob registro A. R.t ou entrega direta no
digo de obrigações», enviado ao Con
protocolo da repartição contra ficha ou gresso, e ainda não votado, poderá trans
recibo. formar-se em lei, em data próxima. Se
houver inovações, faremos nova divulga
9 ) — Penalidades — O descumpri- ção destas instruções.
mento de qualquer das exigências legais
aqui relacionadas, sujeita a SA. a multas
e penalidades, fàcilmente evitáveis se as 14) — Arquivamento de papéis: As
Bmprêsas telefônicas, com sede no Estado
sociedades interessadas seguirem estas
instruções, que se baseiam na legislação 3e Minas Gerais, quando quiserem aro
vigente aplicável às sociedades por ações. irar documentos na Junta Comercial e fa
zer publicações no órgão oficial, poderão
10) — Despesas com arquivamentos iirigir-se à «Telecentro», Caixa Postal
— Os arquivamentos e publicações dos do L487, Belo Horizonte.