Page 15 - Telebrasil - Janeiro/Fevereiro 1967
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petente,  o  imposto  de  renda  deduzido,  pe­                                                                                            vez,  no  órgão  oficial  da  União  ou  do  Es­


                     la  sociedade,  dos  dividendos  das  ações  ao                                                                                            tado  (artigo  103,  do  decreto-lei  2.627).


                     portador,  salvo  se  se  tratar  de  sociedade                                                                                                         e)  —   remeter  ao  Centro  de  Estudes


                     de  capital  aberto,  assim  reconhecida  pelo                                                                                             Econômicos  (ver  item  8)  um  exemplar  do


                     Banco  Central;  êsse  prazo  começa  a  cor­                                                                                              jornal  oficial  que  houver  publicado  o  ba­


                     rer  do  dia  em  que  fôr  realizada  a  assem­                                                                                           lanço  e  um  exemplar  do  jornal  oficial  que

                     bléia  geral  que  deliberou  sóbre  a  distri­                                                                                           houver  publicado  a  ata  da  assembléia  ge­



                     buição  de  dividendos.  Essa  dedução  de                                                                                                 ral;  esta  remessa  deve  ser  feita  dentro


                     impôsto  não  alcança  os  dividendos  das                                                                                                 de  30  (trinta)dias  contados  da  publicação

                     ações  nominativas,  salvo  as  de  proprieda­                                                                                             do  balanço,  em  carta  registrada  A.  R.


                     de  das  pessoas  jurídicas,  os  quais  serão                                                                                              (art.  176,  parágrafo  único  do  decreto-lei


                     incluídos,  pelo  próprio  acionista  na  cédula                                                                                           2.627).  Não  é  obrigatória  a  remessa  do



                     ?F>  da  sua  declaração  no  ano  seguinte                                                                                                jornal  que  houver  publicado  a  ata  da  as­

                     ao  da  distribuição,  pelo  que  a  comunicação                                                                                           sembléia  geral  de  aprovação  de  contas,


                     ao  impôsto  de  renda,  por  parte  da  Socie­                                                                                            mas  'é  aconselhável;


                     dade,  neste  caso,  somente  deverá  ser  fei­                                                                                                         f)  —   remeter  a  Câmara  Sindical  da


                     ta  no  ano  seguinte  isto  é,  naquele  em  que                                                                                          Bolsa  de  Valores,  onde  as  respectivas  ações


                     o  acionista  irá  declarar  o  rendimento  re­                                                                                            tiverem  sido  admitidas  à  cotação,  dentro


                     cebido  ou  pôs to  à  sua  disposição.                                                                                                    de  30  (trinta)  dias,  contados  do  respec­


                                                                                                                                                                tivo  arquivamento  na  Junta  Comercial,
                                  b)                      —   O  pagamento  dos  dividendos
                                                                                                                                                                um  exemplar  do  jornal  que  houver  publi­
                     de  ações  ao  portador  ficará  sujeito  às
                                                                                                                                                                cado  o  relatório,  balanço,  demonstração
                     prescrições  do  regulamento                                                                     do            impôs­


                     to  de  renda  aprovado  pelo  dec.  58.400,  de                                                                                           da  conta  de  lucros  e  perdas  e  parecer  do
                                                                                                                                                                Conselho  Fiscal,  assim  como  um  exem­
                     10-5-66,  isto  é  os  proprietários  desses  tí­
                                                                                                                                                                plar  do  jornal  que  houver  publicado  a  ata
                     tulos  ficam  obrigados  a  assinar  uma  de­
                                                                                                                                                                da  assembléia  geral  em  que  tais  documen­
                     claração  de  sua  propriedade  em  fórmula
                                                                                                                                                                tos  foram  aprovados.  Também  devem  ser
                     oficial;  se  o  proprietário  preferir  não  re­
                                                                                                                                                                enviadas  à  mesma  Câmara,  as  publicações
                     velar  a  sua  identidade,  não  ficará  obri­
                                                                                                                                                                de  atas  de  que  constem  eleições  de  dire­
                     gado  a  preencher  essa  fórmula,  mas.


                     nesta,  hipótese,  a  alíquota  do  impôsto  de                                                                                            torias  e  alterações  ou  modificações  estatu­
                                                                                                                                                                tárias  por  que  passarem as  sociedades  anô­
                     renda,  segundo  o  regulamento  vigente
                                                                                                                                                                nimas.
                     será,  não  a  de  159í,  mas  a  de  40%  ou


                     25%  (§  2*  do  art.  302).                                                                                                                            6)                      —   Modificações  na  estrutura  da

                                                                                                                                                                 emprêsa  ou  no  estatuto  social  —   Se  a  SA,

                                  c)            —   Arquivar,  imediatamente,  a                                                                                 introduzir  modificações  em  seu  estatuto


                     cópia  da  ata  da  assembléia  geral  na
                                                                                                                                                                 deve  promover  o  imediato  arquivamento

                     Junta  Comercial,  se  ,  em  tal  assembléia
                                                                                                                                                                 da  ata  da  assembléia  extraordinária  na

                      tiver  havido  eleição  de  membros  do  Con­                                                                                              Junta                   Comercial;                              depois,  publicar  um


                      selho  Fiscal  ou  da  Diretoria  (art.  174  do
                                                                                                                                                                 exemplar  dessa  ata,  já  autenticada  pela

                      decreto-lei  2.627);  se  a  assembléia  foi,
                                                                                                                                                                 Junta,  no  órgão  oficial  do  Estado  ou  da

                     apenas,  de  aprovação  de  contas,  a  ata  não
                                                                                                                                                                 União,  conforme  a  sede  da  sociedade;  em

                      precisa  ser  arquivada  na  Junta  Comer­                                                                                                 seguida,  deve  arquivar,  na  mesma  Junta,



                     cial;  quaisquer  atas  enviadas  a  arquivo                                                                                                um  exemplar  dêsse  jornal,  sendo  conve­


                      na  Junta  Comercial  devem  ser  apresenta­                                                                                               niente  apresentar  à  junta,  pelo  menos,


                      das  em,  pelo  menos,  4  (quatro)  vias,  con­                                                                                            quatro  exemplares;  deve  a  SA.  enviar  ao


                      tendo  a  firma  do  diretor  que  a  autenticar                                                                                            Centro  de  Estudos  Econômicos  (ver  item


                      ou  tòdas  as  assinaturas  reconhecidas  na                                                                                                8)  um  exemplar  dêsse  mesmo  jornal,  em


                      l.a  via;  dessas  vias,  uma  ficará  na  Junta                                                                                            carta  registrada  A.  R.



                      e,  das  demais,  devolvidas  com  a  autenti­                                                                                                           Se  houver  aumento  ou  redução  do  ca­


                      cação  da  repartição,  uma  deverá  ser  pu­                                                                                               pital  social,  a  SA.  deve  providenciar,  re­


                      blicada  na  conformidade  do  recomendado                                                                                                  lativamente  às  Bolsas  de  Valores,  na  for­


                      na  alínea                                  dêste  item  (abaixo).  Nenhu­                                                                  ma  indicada  no  item  1.  Na  fundação,


                      ma  ata  deverá  ser  levada  à  publicação                                                                                                  transformação,                                       fusão,                  incorporação                                 ou


                      sem,  antes,  se  promover  o  seu  arquiva­                                                                                                 agrupamento  de  emprêsas,  os  respectivos


                      mento  na  Junta  Comercial,  de  modo  que                                                                                                  instrumentos  devem  conter,  para  efeito  de


                      o  jornal  publique,  também,  a  autentica­                                                                                                 arquivamento  na  Junta  Comercial,  as  se­


                      ção  da  Junta;                                                                                                                              guintes  indicações  exigidas  pelo  art.  72  da


                                   d)  —   dentro  de  30  (trinta)  dias,  no                                                                                     Lei  4.137,  de  10-9-62,  ou  art.  n*  71,  n?  XI,


                      máximo,  publicai-,  uma  vez  no  órgão  ofi­                                                                                               do  regulamento  aprovado  pelo  Decreto  ..



                       cial  da  União  ou  do  Estado,  conforme  o                                                                                                57.651,  de  19-1-63:  declaração  precisa  e


                       local  onde  estiver  situada  a  sede  da  so­                                                                                              detalhada  do  objeto  da  sociedade;  o  capi­


                       ciedade,  a  ata  da  assembléia  geral;  basta                                                                                              tal  da  emprêsa,  cada  sócio  e  a  forma  o


                       que  a  publicação  seja  feita  apenas  uma                                                                                                 prazo  de  sua  realização;  o  nome  por  ex-
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