Page 13 - Telebrasil - Janeiro/Fevereiro 1967
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Emprêsas Telefônicas sob a forma de
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Sociedades por Ações
Destaque dos preceitos legais que devem observar
«TE LE B R ASIL N O TIC IÁR IO » divulga tar-se a admissão das ações da Sociedade
para conhecimento das emprêsas telefô à cotação na Bôlsa de Valores da Capital
nicas situadas em qualquer ponto do País, do Estado ou, na falta desta, à Bôlsa mais
um paciente trabalho redigido pelo Doutor próxima, pois que provará não apenas a
T-níg Carlos de Portilho, Diretor da Asso constituição da sociedade, como o arquiva
ciaçào das Empresas Telefônicas do Centro mento de seu ato constitutivo na Junta
do Brasil (Telecentro). contendo detalhadas Comercial.
instruções quanto ao procedimento dessas As sociedades anônimas não estão
sociedades em face do Decreto-lei ......... obrigadas à inscrição no «Registro do Co
n* 2.627, de 26 de setembro de 1940 — que mércio», mas somente ao arquivamento de
rege as sociedades por ações. - seus atos constitutivos na Junta Co
O propósito de «TE LE B R A S IL N O TI mercial .
C IÁRIO » é o de tornar conhecidas das em- Os livros da escrita comercial das S.A.
présas a que serve alguns detalhes que, são autenticados pelos Juízes de Direito
infelizmente, a muitas delas tem escapa das Comarcas, à vista apenas, do instru
do. A inobservância de qualquer preceito mento que prove o arquivamento de seus
legal poderá acarretar dificuldades às em atos constitutivos na Junta Comercial, pois
prêsas no momento em que tenham ne essas sociedades não estão sujeitas ao
cessidade de cumprir qualquer exigência prescrito no art. 13 do decreto n9 916, de
dos poderes coneedentes, ou instituições do 24-10-1890.
crédito, além de expô-las às penalidades
As sociedades anônimas ou por ações,
contidas nos diferentes textos legais.
além dos livros da escrita comercial, são
obrigadas a possuir, ainda, os exigidos
D — Documentos de constituição — pelo art. 56 do Decreto-lei n9 2.627, de
Uma vez arquivados os documentos de 26-9-40, sujeitos às mesmas formalidades
çonstituiçào da Sociedade Anônima deve previstas para os demais livros. É acon
esta publicá-los num jornal de grande cir selhável que os três «livros de atas» sejam
culação e no órgão oficial do Estado den7 de papel especial para que elas possam sei
tro do prazo máximo de 30 (trinta) dias féitàs dactilogfàficamente é pelo sistema
e enviar üm exempíar dêste último jornal, copia ti vo. '
também no aludido prazo,, ao Centro da São os seguintes os livros: *- «*.
Êstudos Econômicos, Divisão de Estatísti- ?
ca Industrial e Comercial, do Ministério a) — Registro de «Ações Nominá*
da Indústria e Çomércio (ver item 8). pe *'/ tivas* ; ’ *.
dindo sua inscrição no «Cadastro das So b) — ^Transferência de Ações Nomi
ciedades por Ações»; êsse pedido não está nativas»; *
• m . . a «
sujeito a qualquer estampilha e a remessa c) • «Registro de Partes Beneficiá
deve ser feita sob registro postal A. R. rias Nominativas»;
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Quatro exemplares .pelo menos, do jornal «Transferência de Partes Bene
oficial contendo o ato constitutivo da S.A., ficiárias Nominativas».
devem ser levados à Junta Comercial, • «Atas das Assembléias Gerais»;
i I , • e ) .
para arquivamento de um e devolução dos f) • «Presença de Acionistas»;
d e m a i s devidamente autenticados; um gr) - «Atas das Reuniões da Direto
dêles constituirá documento para solicL ria»;