Page 13 - Telebrasil - Janeiro/Fevereiro 1967
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Emprêsas Telefônicas  sob  a forma  de










                                                          •  I                                                                      O                             9



                                                                                      Sociedades  por  Ações
























                                                                    Destaque  dos  preceitos  legais  que  devem  observar


























                                         «TE LE B R ASIL  N O TIC IÁR IO »  divulga                                                                                           tar-se  a  admissão  das  ações  da  Sociedade


                                  para  conhecimento  das  emprêsas  telefô­                                                                                                  à  cotação  na  Bôlsa  de  Valores  da  Capital


                                   nicas  situadas  em  qualquer  ponto  do  País,                                                                                            do  Estado  ou,  na  falta  desta,  à  Bôlsa  mais


                                   um  paciente  trabalho  redigido  pelo  Doutor                                                                                             próxima,  pois  que  provará  não  apenas  a


                                   T-níg  Carlos  de  Portilho,  Diretor  da  Asso                                                                                            constituição  da  sociedade,  como  o  arquiva­


                                   ciaçào  das  Empresas  Telefônicas  do  Centro                                                                                             mento  de  seu  ato  constitutivo  na  Junta


                                   do Brasil  (Telecentro).  contendo detalhadas                                                                                              Comercial.


                                   instruções  quanto  ao  procedimento  dessas                                                                                                             As  sociedades  anônimas  não  estão


                                   sociedades  em  face  do  Decreto-lei  .........                                                                                            obrigadas  à  inscrição  no  «Registro  do  Co­


                                   n*  2.627,  de  26  de  setembro  de  1940  —   que                                                                                         mércio»,  mas  somente  ao  arquivamento  de


                                   rege  as  sociedades  por  ações.  -                                                                                                        seus  atos                             constitutivos  na  Junta  Co­



                                               O  propósito  de  «TE LE B R A S IL  N O TI­                                                                                    mercial .


                                  C IÁRIO »  é  o  de  tornar  conhecidas  das  em-                                                                                                         Os  livros  da  escrita  comercial  das  S.A.


                                   présas  a  que  serve  alguns  detalhes  que,                                                                                               são  autenticados  pelos  Juízes  de  Direito


                                   infelizmente,  a  muitas  delas  tem  escapa­                                                                                               das  Comarcas,  à  vista  apenas,  do  instru­


                                   do.  A   inobservância  de  qualquer  preceito                                                                                              mento  que  prove  o  arquivamento  de  seus


                                   legal  poderá  acarretar  dificuldades  às  em­                                                                                             atos  constitutivos  na  Junta  Comercial,  pois


                                   prêsas  no  momento  em  que  tenham  ne­                                                                                                   essas  sociedades  não  estão  sujeitas  ao


                                   cessidade  de  cumprir  qualquer  exigência                                                                                                 prescrito  no  art.  13  do  decreto  n9  916,  de


                                   dos  poderes  coneedentes,  ou  instituições  do                                                                                             24-10-1890.


                                   crédito,  além  de  expô-las  às  penalidades
                                                                                                                                                                                             As  sociedades  anônimas  ou  por  ações,
                                   contidas  nos  diferentes  textos  legais.
                                                                                                                                                                                além  dos  livros  da  escrita  comercial,  são


                                                                                                                                                                                obrigadas  a  possuir,  ainda,  os  exigidos


                                                D   —   Documentos  de  constituição  —                                                                                         pelo  art.  56  do  Decreto-lei  n9  2.627,  de


                                   Uma  vez  arquivados  os  documentos  de                                                                                                     26-9-40,  sujeitos  às  mesmas  formalidades


                                   çonstituiçào  da  Sociedade  Anônima  deve                                                                                                   previstas  para  os  demais  livros.  É  acon


                                   esta  publicá-los  num  jornal  de  grande  cir­                                                                                             selhável  que  os  três  «livros  de  atas»  sejam


                                   culação  e  no  órgão  oficial  do  Estado  den7                                                                                              de  papel  especial  para  que  elas  possam  sei


                                   tro  do  prazo  máximo  de  30  (trinta)  dias                                                                                               féitàs  dactilogfàficamente  é  pelo  sistema


                                   e  enviar  üm  exempíar  dêste  último  jornal,                                                                                               copia ti vo.                        '



                                   também  no  aludido  prazo,,  ao  Centro  da                                                                                                               São  os  seguintes  os  livros:                                                                      *-  «*.


                                   Êstudos  Econômicos,  Divisão  de  Estatísti-                                                                                                                                                                                                                               ?


                                   ca  Industrial  e  Comercial,  do  Ministério                                                                                                              a)  —   Registro  de  «Ações  Nominá*


                                   da  Indústria  e  Çomércio  (ver  item  8).  pe­                                                                                               *'/                             tivas*  ;  ’                                          *.


                                   dindo  sua  inscrição  no  «Cadastro  das  So­                                                                                                             b)  —   ^Transferência  de  Ações  Nomi­


                                   ciedades  por  Ações»;  êsse  pedido  não  está                                                                                                                                nativas»;                                       *

                                                                                                                                                                                      •  m      .        .   a  «
                                   sujeito  a  qualquer  estampilha  e  a  remessa                                                                                                            c)             •  «Registro  de  Partes  Beneficiá­


                                   deve  ser  feita  sob  registro  postal  A.  R.                                                                                                                                rias  Nominativas»;

                                                                                                                                                                                  t     I
                                   Quatro  exemplares  .pelo  menos,  do  jornal                                                                                                                               «Transferência  de  Partes  Bene­


                                   oficial  contendo  o  ato  constitutivo  da  S.A.,                                                                                                                             ficiárias  Nominativas».


                                    devem  ser  levados  à  Junta  Comercial,                                                                                                                                •  «Atas  das  Assembléias  Gerais»;

                                                                   i    I ,                                                               •                                                    e )   .
                                   para  arquivamento  de  um  e  devolução  dos                                                                                                              f)             •  «Presença  de  Acionistas»;


                                    d    e    m     a    i s       devidamente  autenticados;  um                                                                                              gr)           -  «Atas  das  Reuniões  da  Direto­


                                     dêles  constituirá  documento  para  solicL                                                                                                                                  ria»;
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