Page 20 - Telebrasil - Janeiro/Fevereiro 1967
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P R O G R E S S O D A S T E L E C O M U N I C A Ç Õ E S
«U S IT A » — Carta n.° 1.0S9, de 10-1-1967
exemplo: — os números frequentemente
Um novo relatório do Departamento
chamados poderão ser alcançados com a
do Trabalho dos Estados Unidos, sob o tí
discagem de apenas dois algarismos, ao
tulo «Tecnologia e Mào-de-Obra na In
dústria Telefónica — 1965-75», traz um invés de 7 ou 10; as chamados recebidas
tópico que achamos interessante aqui re poderão ser automãticamento transferidas
produzir: para outro número; as conferências tele
fônicas poderão ser f&cllmente convocadas
e outros assinantes poderão ser chamados
«A despeito dos vários meios de eco
nomia de mão-de-obra já introduzidos, a participar da conferência, mesmo depois
nus como tuscagem direta, satemes de do início dos trabalhos; o assinante que
comunicação e o serviço semi-automático tenha um telefone muito ocupado poderá
de informações — espera-se que o merca ser notificado por um alarme que outra
do de trabalho na indústria telefônica chamada o espera; e o telefono poderá ser
cresça 11% na próxima década. usado como um despertador ou poderá s*‘r
Por outro lado, as estações telefôni usado para automàticamcnte e ã hora pré-
cas eletrônicas tornarão possível vários determinada ligar aparelhos eletro-doinés-
novos serviços nos próximos dez anos. Por ticos».
ft
C O N T E L F A C I L I T A A L U G U E L D O S C A N A I S T E L E F Ô N I C O S
Diário de Noticias - Rio 4-1-67
As concessionárias de serviços tele nária ou concessionária de serviço de te
fônicos poderão alugar canais telefônicos lefonia, para executar outros serviços de
a mais de uma emprêsa, interessadas em telecomunicações, poderá dirigir-se ao
executar quaisquer serviços de telecomu CONTEL, através de um único requerimen
nicações, estando os serviços eventuais de to pedindo autorização para realizar o ser
radiodifusão isento de autorização do viço pretendido e fazendo constar os re
CONTEL. sultados dos entendimentos mantidos com
as concessionárias e pennissionárias, sô-
Estas e outras normas para locação
bre o aluguel dos canais telefônicos de
de canais telefônicos e outros serviços de
sejados.
telecomunicações estão 'contidas na Reso
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lução número 44 do Conselho Nacional do 3 — Em qualquer dos casos previstos
Telecomunicações, ontem baixada pelo seu nos itens anteriores, o CONTEL julgará
presidente, cap.-de-mar-e-guerra Euclidcs da conveniência e possibilidade das auto
Quandt de Oliveira. rizações pretendidas e se pronunciar
quanto à execução do serviço e sôbre o
OS ITENS aluguel dos canais telefônicos.
A Resolução se constitui dos seguin 4 __ Os pedidos do permissão pant
tes itens: executar serviços de telecomunicações, di
X — As concessionárias ou permissio- ferentes da telefonia, que necessitem paro
sua execução, da utilização de linha e ou
nájrías dos serviços de telefonia poderão
canais privados só serão considerados polo
juntar, num mesmo requerimento ao
CONTEL, quando acompanhados de decla
CONTEL, pedidos de autorização para
ração da possibilidade de atendimento,
alugar canais telefônicos a mais de uma
emprêsa interessadas em executar outras pelas concessionárias ou permissioná-
modalidades de telecomunicações que não rias correspondentes.
a telefonia.
5 — íj permitido, independentemente
2 — Da mesma forma, quando uma de autorização do CONTEL, o aluguel de
entidade tiver necessidade de alugar ca canais telefônicos para a execução do
nais telefônicos de mais de uma permissio- serviços de radiodifusão^ eventuais».