Page 30 - Telebrasil - Março/Abril 1966
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(Firma reconhecida no local cia entra sinal do tabelião reconhecido na cidade
da do requerimento) da Delegacia Regional onde fôr entregue
a petição.
4) Os requerimentos devem ser
acompanhados dos seguintes documen 5) — A petição só será recebida apóa a
verificação da documentação. Ao ser pro
tos :
tocolado o processo, o requerente rece
Pessoa Física;: berá, juntamente com o cartão de proto
colo cópias da fólha de verificação da do
a) prova de nacionalidade; cumentação (modelo 1 ou 2) autenticada
pelo CONTEL. A aceitação da documen
b) atestado de idoneidade firmado por tação pelo CONTEL não cria expectativa
autoridade; c i f » d i r e i t o .
c) prova de quitação com o imposto de G) — O processo será examinado pelo
renda; Fflcnário do CONTEL. que julgará da
conveniência ou não da outorga e pela
d) certidão de quitação eDeitoral. forn Divisão cie Engenharia do DENTEL, para
eido pela Justiça competente; verificar a possibilidade técnica de aten
dimento e examinar a conveniência do lo
e) prova de propriedade ou locação cal da instalação e o tipo do equipa
dos imóveis ou licença dos veículos onde mento. Caso a decisão seja favorável, a
serão instaladas as estações; permissão será outorgada mediante Por
taria. O requerente será avisado de que
f) clleclaração da companhia telefónica deve providenciar a publicação da mes
local de que se encontra impossibilitada ma no Diário Oficial. Caso a decisão seja
de atender ao requerente nas condições contrária, o requerente receberá eomuni-
mínimas exigidas por suas necessidade» cacão do resultado.
(serviço local apenas);
7) — Após a publicação da Portaria o
g) ficha técnica (modèlo 3) preenchi permisnonário poderá provicl *nciar o ini
da em 2 vias e assinada por engenheiro cio da instalação do equipamento nos lo
especializado registrado no CREA e ins cais aprovados.
crito no CONTEL.
8) — Após a instalação do equipamen
Pessoa Jurídica : to. e rlentro do prazo de 6 meses da pu
blicação da Portaria, sob pena de cassa
a) contrato social ou estatutos; ção da permissão, o permi«=s!onário deve
requcH?r ao CONTEL a vistoria das e n
b) atestado de idoneidade dos direto talações e conseqücnte emissão da licença
res ou administradores;
de funcionamento e atribuição dos indi
cativos de chamada, por meio do reque
c) prova cie quitação da sociedade com rimento nos seguintes termos:
o imposto de renda;
“Exmo. Sr. Presidente do Conselho
d) prova de propriedade ou locação Nacional de Telecomunicações
dos imóveis ou licenças dos veículos onde
se pretende instalar as estações; A .......................................................... . p erm is-
sionária do Serviço Limitado Interior.
e) declaração da Cia. Telefônica de pela Portaria n.° . .. ---- de ---- /
que se encontra impossibilitada de aten ___/ 19........publicada no Diário Oficial
der ao requerente, nas condições míni de ..... / . . . / 19... . tendo terminado a
mas exigidas por suas necessidades (**r- instalação dos equipamentos de radioco-
viço local apenas); municações aprovados, requer a V. Excia.
que seja efetuada a vistoria nos locais
f) ficha técnica (modelo 3) preenchi abaixo mencionados e, que sejam emiti
da em 2 vias e assinada por engenheiro das as licenças para funcionamento e
especializado, registrado no CREA e ins atribuídos às suas estações os indicativos
crito no CONTEL. de chamada.
Todos os documentos devem ter as fir P. Deferimento
mas reconhecidas no local de origem e o (local. data. assinalara)