Page 25 - Telebrasil - Março/Abril 1966
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L) Transferência de responsabilidade de assinante ou dc alteração na lista de assinantes 1.*100
M ) Reli fração dc linha que tenha sido desligada por culpa ou a pedido do assinante 500
X) Lifiição local, originada de telefone público, por ligação que exceda de 5 (cinco)
minutos ....................................................................................................... ............ 20
2) Os atrasados serão cobrados em 4 (quatro) parcelas iguais e sucessivas.
3) Os níveis tarifários ora aprovados não importam no reconhecimento pelo CONTEL
do valor histórico do Ativo Imobilizado da Empresa ou dos resultados obtidos com a Correção
Monetária do Ativo Imobilizado. — Eucüdcs Quandt da Olheira, Capitão de Mar e Guerra,
Presidente do Conselho Nacional de Telecomunicações.
R E A J U S T A D A S A S T A R I F A S D A C O M P A N H I A T E L E F Ó N I C A
D O E S P Í R I T O S A N T O
DECISÃO N.° 21 de 9-3-66
O Conselho Nacional de Telecomunicações em face do pedido da Companhia Te-
ieiónica do Espírito Santo para majorar as tarifas dos serviços locais de telefonia
que executa nas cidades de Vitória. Vila Velha e Cariacica/ e diversos municípios do
mterior ao Estado do Erpírito Santo,
Considerando que os aumentos de tarifas dos serviços locais serão utilizados para
cobertura do aumento de despesas, decorrentes do acordo salarial inclusive aquele
que deveria ser debitado aos serviços interurbanos;
Considerando que* esta atitude visa a atenuar distorções tarifárias entre os dois
serviços, decide:
l.o Autorizar, a partir de 1 de março de 1966, à companhia Telefónica do Espí
rito .santo a cobrar as tarifas dos serviços locais de telefonia que exceda, de acordo
com as tabelas anexas:
2 ° As tarifas constantes das tabelas anexas, vigorarão até 31 de maio de 1966,
quando serão revistas com base no estudo do demonstrativo dos custos gerais de
operação e da rentabilidade da Companhia.
Euclides Ouandt de Oliveira Capitão-de-Mar-e-Guerra Presidente do CONTEL.
iABELA DE TARIFAS A QUE SE REFERE A DECISÃO N.° 21/66
Vitória Castelo Guaçui
Espécie de Serviço Vila Velha Colatina
Cariacica Muqui * 1 Alegre
Mimoso do Sul
Tarifas Mensais CrÇ Cr$ Cr$
Negócio ...................................... 7.107 1.200 2.000
Residência .................................. 4.953 800 1.300
Govérno (•) ............................ 3.015 -------- —
Extensão Negócio .................... 2.154 250 600
Extensão Residência ................ 2.154 2o0 450
Zona Além ............................... 645 150 300
Monofone Mesa ........................ 216 50 100
Tarifas Eventuais
Instalação linha individual ... 43.080 20.000 35.000
Instalação extensão .................. 34.464 2.50G 5.000
Mudança externa ...................... 17.232 i 3.000 5.000
Mudança interna mesma sala 8.616 750 1.250
Outra sala ................................. 8.616 1.250 , 2.000
Substituição de aparelho . . . . ; 8.616 500 1.000
Transferência de responsabili
dade ........................................ 4.308 1.000 2.500
Religação .................................. 2.154 750 1.250
Ligação em telefone público . 30 10 15
Inclusive Partidas Políticos. Jornais, Rádios e Televisão.