Page 26 - Telebrasil - Março/Abril 1966
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Reajustadas  as  Tarifas  da  Cia.  Telefônica  Melhoramento





                                                                                                                           e  Resistência  -  RGS








                                           DECISÃO  N.<?  22  DE  10  DE  MARÇO


                                                                                        DE  1966





                                           O  Conselho  Nacional  de  Telecomunicações,  cm                                                                                 3          —  A  Companhia  Melhoramento  c  Rrdstênri*


                                      íacc  do  pedido  formulado  pela  Companhia  Tele­                                                                              deverá  realizar  a  Correção  Monetária  do  Ativo


                                      fónica  Melhoramento  c  Resistência,  para  majora­                                                                             Imobilizado  de  acordo  com  a  legislação  vigente


                                      ção  das  tarifas  dos  serviços  locais  de  telcíonia,                                                                         enviando  ao  CONTEL,  até  o  dia  31  de  maio

                                      que  executa  no  município  de  Pelotas,  Estado                                                                                d/-  1966,  os  documcnfos  comprovatórios  dc  tal


                                      do  Rio  Grande  do  Sul.                                                                                                         "CorTeção",  fais  como:





                                                                                 D      E     C     I    D      E                                                            a.  Cópia  autêntica  dos  quadros  demonstrati­

                                                                                                                                                                       vos  da  correção  monetária  enviados  ao  Imposto



                                             1          —  Aprovar  cm  caráter  precário  a  partir  dc                                                                de  Renda


                                        l.°  dc  janeiro  dc  1966,  as  tarifas  dos  serviços                                                                              b.  Recibo  de  Quitação  do  Imposto  de  Renda

                                       locais  dc  telefonia,  cxccufados  pela  Companhia                                                                              l»go  em  decorrência  da  correção  rralizada  ou


                                       Telefônica  Melhoramento  c  Resistência  no  Mu­                                                                                comprovante  de  compra  de  Obrigações  do  Te­


                                        nicípio  dc  Pelotas,  dc  acordo  com  a  seguinte  ta­                                                                        souro.

                                        bela:
                                                                                                                                                                              c.  Ata  da  Assembléia  Geral  que  autorizou  o


                                                                                                                                                                        aumento  de  Capital  decorrente  da  Correção.
                                        Assinaturas  dc


                                        Negócios  ......................................  Cr$  10  920                                                                        4.  —  Os  níveis  tarifários  ora  aprovados  não

                                         Negócios  domiciliares  c  Profissões                                                                                           importam  no  reconhecimento  pelo  CONTEL  d.


                                              Liberais  ..................................   CrS  7  690                                                                 valor  do  Ativo  Imobilizado  da  Com->anhiz  t -


                                        Residenciais  ..........                                                                   Cr$  4.150                            dos  resulfados  obtidos  com  a  r  rreção  Monetária

                                        Secundários  ................................   CrS  2.130                                                                       do  Ativo  Imobilizado.


                                        Repartições  Públicas  ...  ............  CrS  5.450                                                                                  5  —  O  não  cumprimento  do  que  estabelece


                                         Secundários  —'   Repartições  Pú­                                                                                              o  item  3  da  presente  Decisão  implicará  em  re­


                                              blicas  ......................................  Cr$  1  050                                                                dução  automática  das  tarifas  ora  aprovadas  er.

                                                                                                                                                                         21rr  fvinte  e  um  por  cento)  —Eurlicr.  Quanar


                                              2         —  As  tarifas  dos  demais  serviços  permanece­ d'  Oliveira                                                                                        Capitão  de  Mar  e  Guma  —  Pre-


                                         rão  inalteradas.                                                                                                               sidentr  do  Contei.











                                              AUTORIZADAS NO\  \S  TARIFAS  P \K \  \  CIA  TELEFÔNICA  DE  f I  IZ  DE  FORA  —  MG


                                                                                                              DECISÃO  N  °  24  DE  11  DE  MARÇO  DE  1066






                                                         O  Conselho  Nacional  dc  Telecomunicações  em  face  <li»  jndido  formulado  j»cla  QM|Mlftj|



                                              'IVcíõr.ic.  dc  Juiz  dc  Fóra,  para  reconsiderar  o  aumento  de  tarifas  concedido  ;<-’.a  IK-õsá>



                                              n.°  74-65  dc  10  de  dezembro  de  1965  désse  Conselho.




                                                              Considerando  que o aumento de tarifas concedido  pela  Decisão  74-05  prcv.a  a-<r.as  a  cober-



                                              lura  de  despesas  com  o  aumento  dc salários,




                                                              Considerando  que  pelas  contradições  dos  dados  constantes  no  proces-o  miaal  o  aumento



                                              concedido  não  produziu  a  receita  necessária,  como  agora  demonstrado:




                                                         Considerando  que  o  cumprimento,  por  parte  da  Companhia,  das  exigências  feitas  na  Dedsia



                                              74-65,  com  exceção  da  demonstração  detalhada  dc  investimento,  permite  o  atendimento  do  pe­



                                              dido  da  suplicante  para  a  cobertura  do  dcficit  de  exercícios  anteriores;




                                                              Considerando,  entrefanto,  que  a  renda  dos  serviços  interurbanos  a  partir  dc  janeiro  de


                                              »966.  deverá  permitir  a  Companhia  cobrir  aquele  déficit,  proporcionando  ainda  resultados  positi­



                                             vos  na  operação,  decide:





                                                         l . ;  — Autorizar à  Companhia  Telefônica  de  Juiz  de  Fora.  a  cobrar  a  partir  de  l.°  de julh:>


                                             dc  1965, as tarifas dos serviços locais de  telefonia  que executa,  de acordo com  as  seguintes tabelas:
   21   22   23   24   25   26   27   28   29   30   31