Page 23 - Telebrasil - Março/Abril 1966
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Número de ordem — Serviços
Assinatura De De outros
mensal 1 instalaçá : serviços
Cr$ o £ Cr$
34. Desligamento temporário
sem retirada do aparelho — 1.240
35. Correção de instalação in
terna (qualquer serviço) — _ 3.100
36. Negado IU ........................ — — 3.100
37. Franquiado IU .................. — — 3.100
38. Não figuração no catálogo
— — 3.100
39 Não figuração em Infor
mações (NFI) .................. — — 3.100
m
40 Interceptaçáo de n.u de te
lefone. A pedido .............. 1.240 — 3.100
41 Substituição aparelho por
culpa do assinante .......... — — 1.240
mais custo
do aparelho
42 Não í guração to ta l.......... 6.200
43 Liberação da intercepta
çáo. A p ed id o .................... — — 3 100
44 Cancelamento de não fi
guração no Catálogo ----- — — 3.100
46 Cancelamento de não fi
guração em Informações — — 3.100
46 Cancelamento de não figu
ração total ........................ — 6.200
47 Aparelho portátil com
pino .................................... 1.240 1.240 —
TARIFA MINIMA PARA OS SERVIÇOS INTERURBANOS
E INTERESTADUAIS
DECISÃO N.< 10 DF. 15 DE FEVEREIRO
DE 1966
O Conselho Nacional óc Telecomunicações, no ciais e CrS S0 (oitenta cruzeiros) por minuto
U'0 das atribuições que lhe confere o artigo excedente, para os primeiros 50 (ánquer.Ca) qui
25, item 41. do Regulamento Geral do Código lômetros de ligação dos serviços interurbanos e
Brasileiro de Telecomunicações — Decreto n.° interestaduais, executados pela Compinhia Te
52.026, de 20 de maio dc 1965, em face do pe lefônica de Pernambuco, Companhia Teleiõwca
dido formulado pela Companhia Teleiónica de de Alagoas, Emprèsa Telefônica da Paraíba c
Pernambuco. Companhia Telefónica do Rio Grande do Norte
D E C I D E
— Euelides Quandt de Olheira — Capitão de
fixar a tarifa mínima de CrS 240 (duzentos c Mar e Guerra — Presidente do Conselho Nacio
quarenta cruzeiros), nos 3 (três» minutos ini nal de Telecomunicações.