Page 5 - Telebrasil - Novembro/Dezembro de 1963
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APROVADO O PLANO NACIONAL
      DE TELECOMUNICAÇÕES

       O Diário Oficial n.° 220 de 19-11-63,            Art. 3.° A conquista desse objetivo
 publica o Decreto n.° 52 859 de 18-11-63         se traduzirá:
 que aprova o PLANO NACIONAL DE TE­
 LECOMUNICAÇÕES, cujo teor transcre­                    a) pela implantação de um Siste­
 vemos a seguir:                                 ma Nacional de Telecomunicações, per­
                                                 mitindo a form ação das Rêdes Nacionais
 DECRETO N.° 52 859 De 18 de novem -             de:
       bro de 1963
                                                       — telefonia;
 Aprova Plano Nacional de Telecomuni­                  — telegrafia, inclusive telex;
       cações.                                         — radiodifusão sonora;
                                                       — televisão;
      O Presidente da República, usando                — transmissão de dados, inclusive os
das atribuições que lhe confere o artigo        de interêsse militar (telemétricos, radar,
87, inciso I, da Constituição e conside­        etc.);
rando o que estabelecem os artigos 29,                 b) pela possibilidade de conexão
alinea c, 42, } 5.°, alinea b, e 51 da Lei n.°  das rédes nacionais acima citadas, com
4 117, de 27 de agôsto de 1963, decreta:        as rédes internacionais, particularmen­
                                                te com a Réde Interamericana de Tele­
      Art. l.° Fica aprovado o Plano Na­        comunicações (R IT );
cional de Telecomunicações, que com ês-
te baixa assinado pelo Presidente do                  c) pelo desenvolvimento e estímu­
Conselho Nacional de Telecomunicações.          lo da indústria nacional de telecomuni­
                                                cações;
      Art. 2.° t s te decreto entrará em vi­
gor na data de sua publicação, revoga­              • d) pelo desenvolvimento do ensino
das as disposições em contrário.                técnico-profissional dos ramos pertinen­
                                                tes às telecomunicações.
      Brasília. 18 de novembro de 1963;
142.° da Independência e 75.° da Repú­                                 Capítulo II
blica.

            João Goulart

     PLANO NACIONAL                                   Do Sistema
DE TELECOMUNICAÇÕES                             de Telecomunicações e suas

            Capitulo I                              características

      Da definição e finalidade                       Art. 4.° O Sistema Nacional de T e­
      Art. l.° O Plano Nacional de Tele­        lecomunicações com por-se-á de:
comunicações (PNT) é o conjunto de
medidas necessárias à implantação, ope­               — Sistema Básico;
ração e ampliação do Sistema Nacional              , — Sistema Complementar;
de Telecomunicações.
                                                      — Sistema Auxiliar.
      Art. 2.° O Plano Nacional de Tele­
comunicações tem por finalidade dotar                 Art. 5.° Sistema Básico é um con ­
? País de um sistema de telecomunicações        junto de troncos e rédes de alta capaci­
integrado, capaz de satisfazer às neces­        dade de tráfego, permitindo a ligação
sidades do Desenvolvimento e da Segu­           entre Centros Principais de Telecomuni­
rança nacionais, estabelecendo comuni­          cações de l.a ordem.
cações rápidas, eficientes, económicas e
seguras, e, possibilitando o efetivo con ­            Art. 6.° Sistema Complementar é
trole e fiscalização das mesmas pelo Go-        um conjunto de troncos e rédes de média
 vêrno FederaL                                  capacidade de tráfego, permitindo a li­
                                                 gação entre comunidades satélites de um
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