Page 3 - Telebrasil - Novembro/Dezembro de 1963
P. 3

!

TARIFAS TELEFÔNICAS — DE COMO SE OBTER
                  HOMOLOGAÇÃO DO “CONTEL”

      O “ Sindicato das Empresas             de tarifas, devidamente instruído com
nicas do Estado de São Paulo” , em dias     documentos que comprovem a real ne­
do mês de outubro deste ano, expediu        cessidade e procedência do mesmo;
uma circular às emprêsas telefónicas do
Estado de São Paulo, suas associadas,              b) Entre os documentos supra­
contendo instruções em como agir a fim      mencionados alinham -se: balanços, ba­
de obterem dos poderes concedentes as       lancetes, gráficos, acordes ou decisões
tarifas de que necessitam e do Conselho     judiciais sôbre novas estipulações sala­
Nacional de Telecomunicações (CON­          riais, folhas de pagam ento, capital in­
TEL) a necessária homologação de tais       vertido no serviço local. Poderá, também,
tarifas.                                    aduzir entre as razões do peaido, ínaice
                                            salarial comparativo do local (compara­
      A “TELEBRASIL” transcreve, a se­      ção entre salário e custo das utilidades
guir, na íntegra, com a devida vénia do     na cidade), último aumento tarifário,
Sindicato, o teor da circular já men­       etc. etc.
cionada:

               São Paulo, outubro, 1963.          c) O Poder Concedente, tomando
                                            conhecim ento do pedido, e antes de en-
At. dos Srs. Diretores                      caminhá-lo ao “ CONTEL” , poderá agir
                                            sob três hipóteses:
Prezados Senhores.
                                                  1 — abster-se de examinar o pe­
      Esta entidade, na qualidade de r e ­                dido;
presentativa da classe e resguardadora
de seus interésses, vem, submeter a con­          2 — examinar o pedido e concluir
sideração de V. S.z* através da presente,                 que as tarifas pleiteadas são
um plano para as futuras revisões tari­                   elevaaas;
fárias dessa emprêsa.

      Esclarece, todavia, que esta é uma          3 — concordar com o pedido.
orientação genérica e fundada na re­
cente competência do “ Conselho Nacio­            Se ocorrer a primeira hipótese, a
nal de Telecomunicações” para aprova­       concessionária, infelizmente, nada pode­
ção final de qualquer tarifa em todo o      rá fazer por enquanto. Terá que aguar­
território nacional.                        dar o regulamento específico de telefonia
                                            previsto para dentro em breve, onde se
     Como se sabe, constitui-se esta ques­  fixar o prazo e pronunciamento do Poder
tão em pedra basilar em que se assenta      Concedente, findo o qual, não tendo
a vida econôm ico- financeira das em pre­   ocorrido qualquer decisão, caberá, então,
sas telefônicas no Pais.                    mandado de segurança.

     Assim sendo, passamos à considera­           Frize-se, entretanto, que alguns
ção de V. S.as o seguinte plano de ação     contratos de concessão prevêem prazo
para revisão de tarifas, por itens:         para que o Poder Concedente se pronun­
                                            cie; nesta hipótese, deve fazé-lo dentro

a) A concessionária deve encami­do estipulado; criando condições para a

nhar ao Poder Concedente local o pedido medida judicial caso não o faça.
   1   2   3   4   5   6   7   8