Page 4 - Telebrasil - Novembro/Dezembro de 1963
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Na segunda hipótese, o Poder Con- tido de obter um pronunciamento do
cedente, examinando o pedido e con Poder Concedente local.
cluindo que as tarifas pleiteadas são ele
vadas, encaminhará o processo ao Como se trata de lei recente a que
“ CONTEL“ , com seu parecer. criou o “ CONTEL”, evidentem ente, os
critérios a serem adotados para a apro
Ocorrendo a terceira possibilidade, vação de tarifas não estão inteiramente
remeterá, simplesmente, o processo ao definidos e serão resolvidos a seu tempo
“ CONTEL” , para ratificação.
Sintetizando, o pedido deve ser en
Esclareça-se que, em qualquer das caminhado ao Poder Concedente com
hipóteses, o Poder Legislativo (Câmara exposição clara, bem fundamentada,
Municipal) não deverá opinar sôbre o documentada e deve ser remetido ao
pedido de aumento tarifário, uma vez “ CONTEL” no tempo mais curto possível,
que se trata de competência do Poder quer com parecer favorável, quer des
Executivo. favorável.
Não obstante, o Poder Concedente Queremos, por outro lado, nos colo
repute altas as tarifas pleiteadas, o car à inteira disposição da prezada asso
Conselho examinará detidamente a jus ciada para prestação dc qualquer outro
teza do pedido e se éste foi bem funda esclarecimento atinente à matéria.
mentado e, sobretudo, bem documenta
do, as tarifas serão aprovadas pelo ór Aproveitamos a oportunidade para
gão competente, contrariando o pare renovar nossos protestos de estima, con
cer do Poder Concedente local. sideração e aprêço, com os quais nos
subscrevemos, mui,
Tôda a documentação encaminhaha cordialmente,
à apreciação deve ter o timbre ou ca
rimbo da concessionária e deve ser assi SINDICATO DAS EMPRÊSAS
nada e rubricada pelos seus diretores TELEFÔNICAS DO ESTADO
responsáveis, evitando-se, assim, uma DE SAO PAULO
possível sustação do processo para que
se formalize devidamente o pedido.
De qualquer forma a concessionária a) JOSÉ OLAVO DINIZ
deve orientar seu plano de ação no sen- Advogado
NOMEADO NôVO INTERVENTOR NA CTB
Por Decreto assinado na Pasta da Jus lo, foi nomeado o Tenente-Coronel Au-
tiça e Negócios Interiores, no dia 7 de no lete de Albuquerque Puertas. (Diário
vembro déste ano o Presidente da Re Oficial de 8-11-63 — Seção I — parte 1
pública concedeu exoneração ao Gene- — pág. 9447.)
ral-de-Brigada Pery Guedes de Carva
Conforme “ O Jornal” de 13 de novem
lho, do cargo de Interventor nos serviços bro último, o ato de posse do Tenente-
Coronel Rubens Torres Carrilho, foi rea
da CTB e, para o mesmo cargo, nomeou lizado no dia 12 do mesmo mês no G a
o Tenente-Coronel Rubens Torres Car binete do Ministro da Justiça e a trans
missão do cargo, no mesmo dia, na sede
rilho Para o cargo de Interventor nos
da CTB.
serviços da CTB no Estado de São Pau