Page 16 - Telebrasil - Novembro 1962
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cia das emprêsas operadoras — está ção de programas de expansão das rê-
sendo oferecido a quatrocentos mil des telefônicas existentes em todo o
território nacional — mesmo as de ca
cruzeiros, e, se amanhã se vier a ado ráter local. Tudo irá depender da deci
tar o sistema de autofinanciamento, são do mencionado Conselho, que não
único processo capaz de assegurar a está, ainda, constituído — e Belo Ho
expansão do serviço no país, cada li rizonte, como de resto as demais cida
nha instalada haverá de representar, des brasileiras a braços com a crise
para os novos assinantes, um desem de insuficiência dos sistemas telefôni
bolso de mais ou menos Cr$ 150.000,00 cos locais, terá que aguardar a adoção
— que é o quanto paga na Bahia e em do critério de ordem geral que será,
outros pontos do país o usuário, para por certo, baixado pelo órgão contro
obter uma nova instalação. lador do Sistema Nacional de Teleco
municações.
Nêstes quatro anos, após o veto que
comentamos, nada se fêz de positivo Seria o caso de se perguntar se as
visando a assegurar a solução do pro pretensões das classes menos favore
blema, em Belo Horizonte. O Estado, cidas, que serviram de pretexto, em
em Lei votada pela Assembléia Legis 1959, ao então Prefeito de Belo Hori
lativa em setembro de 1961, avocou a zonte para vetar a Lei que autorizava
competência até então atribuida aos a solução do problema, com a absorção
municípios para conceder e fiscalizar quasi total da demanda de telefones
o serviço telefônico, mesmo quando lo ali existente, foram de fato resguar
cal — e acolheu a fórmula impugnada dadas ou se, pelo contrário, com aque
em 1959 pelo então Prefeito de Belo la medida extrema, não ficaram intei
Horizonte. ramente sepultadas em face da medi
da. E restaria, agora, aos responsáveis
Entretanto, a execução do sistema pelo êrro, o ato de penitência, o mea
instituído na Lei Estadual dependia culpa, mea culpa, mea máxima culpa
da sua regulamentação — e esta criou — que se na verdade poderia assegu
dificuldades de tal ordem às emprêsas rar um possível perdão à autoridade
operadoras que tornou inexequível o apaixonada e menos isenta, não asse
diploma legal. gurará, entretanto, aos menos favore
cidos a utilização de serviço público dos
Agora, com a vigência do Código mais relevantes hoje, de fato, fora do
Brasileiro de Telecomunicações, a alcance das bolsas mais modestas, dado
União chamou a si a responsabilidade o custo de sua instalação em face da
pelo equacionamento do problema, atual conjuntura brasileira.
competindo, daqui por diante, ao Con
selho Nacional de Telecomunicações
baixar normas reguladoras da execu
ESQUIFE À VISTA Artioo assinado por
CARLOS R1ZZINI
“ Diário de São Paulo" de 22-11-1962
Empunhando aguçado sabre, o pre e direitos. Prevalecendo os vetos opos
sidente da República rasurou o Có tos, finda-se no Brasil a utilidade dos
digo Brasileiro de Comunicações, mais preciosos veículos de divulgação
recentemente votado pelo Congresso cultural do nosso tempo, ainda ima
e em termos de sanção. Fê-lo de tal turos, é verdade, mas em pleno e pu
modo que o desfigurou por completo, jante desenvolvimento.
invertendo-lhe o espírito e o sentido,
transformando-o de diploma assegu- Cortando uma simples palavra do
rador dos direitos dos concessionários artigo 10% utroncosf\ o Presidente
converteu as concessões vigentes e
e das liberdades civis expandidas pe
los rádios e pelas televisões em ins futuras, a exploração empresarial das
trumento extintor dessas liberdades difusores eletrônicos, em monopólio
estatal. Dizia o referido artigo com