Page 16 - Telebrasil - Novembro 1962
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cia das emprêsas operadoras — está       ção de programas de expansão das rê-
sendo oferecido a quatrocentos mil       des telefônicas existentes em todo o
                                         território nacional — mesmo as de ca­
cruzeiros, e, se amanhã se vier a ado­   ráter local. Tudo irá depender da deci­
tar o sistema de autofinanciamento,      são do mencionado Conselho, que não

único processo capaz de assegurar a      está, ainda, constituído — e Belo Ho­
expansão do serviço no país, cada li­    rizonte, como de resto as demais cida­
nha instalada haverá de representar,     des brasileiras a braços com a crise
para os novos assinantes, um desem­      de insuficiência dos sistemas telefôni­
bolso de mais ou menos Cr$ 150.000,00    cos locais, terá que aguardar a adoção
— que é o quanto paga na Bahia e em      do critério de ordem geral que será,
outros pontos do país o usuário, para    por certo, baixado pelo órgão contro­
obter uma nova instalação.               lador do Sistema Nacional de Teleco­
                                         municações.
    Nêstes quatro anos, após o veto que
comentamos, nada se fêz de positivo         Seria o caso de se perguntar se as
 visando a assegurar a solução do pro­   pretensões das classes menos favore­
blema, em Belo Horizonte. O Estado,      cidas, que serviram de pretexto, em
 em Lei votada pela Assembléia Legis­    1959, ao então Prefeito de Belo Hori­
 lativa em setembro de 1961, avocou a    zonte para vetar a Lei que autorizava
competência até então atribuida aos      a solução do problema, com a absorção
municípios para conceder e fiscalizar    quasi total da demanda de telefones
 o serviço telefônico, mesmo quando lo­  ali existente, foram de fato resguar­
 cal — e acolheu a fórmula impugnada     dadas ou se, pelo contrário, com aque­
 em 1959 pelo então Prefeito de Belo     la medida extrema, não ficaram intei­
 Horizonte.                              ramente sepultadas em face da medi­
                                         da. E restaria, agora, aos responsáveis
    Entretanto, a execução do sistema    pelo êrro, o ato de penitência, o mea
 instituído na Lei Estadual dependia     culpa, mea culpa, mea máxima culpa
 da sua regulamentação — e esta criou    — que se na verdade poderia assegu­
 dificuldades de tal ordem às emprêsas   rar um possível perdão à autoridade
 operadoras que tornou inexequível o     apaixonada e menos isenta, não asse­
 diploma legal.                          gurará, entretanto, aos menos favore­
                                         cidos a utilização de serviço público dos
    Agora, com a vigência do Código      mais relevantes hoje, de fato, fora do
 Brasileiro de Telecomunicações, a       alcance das bolsas mais modestas, dado
União chamou a si a responsabilidade     o custo de sua instalação em face da
 pelo equacionamento do problema,        atual conjuntura brasileira.
 competindo, daqui por diante, ao Con­
 selho Nacional de Telecomunicações
 baixar normas reguladoras da execu­

                               ESQUIFE À VISTA     Artioo assinado por
                                                CARLOS R1ZZINI
“ Diário de São Paulo" de 22-11-1962

   Empunhando aguçado sabre, o pre­      e direitos. Prevalecendo os vetos opos­
sidente da República rasurou o Có­       tos, finda-se no Brasil a utilidade dos
digo Brasileiro de Comunicações,         mais preciosos veículos de divulgação

recentemente votado pelo Congresso       cultural do nosso tempo, ainda ima­
e em termos de sanção. Fê-lo de tal      turos, é verdade, mas em pleno e pu­
modo que o desfigurou por completo,      jante desenvolvimento.
invertendo-lhe o espírito e o sentido,
transformando-o de diploma assegu-          Cortando uma simples palavra do
rador dos direitos dos concessionários   artigo 10% utroncosf\ o Presidente
                                         converteu as concessões vigentes e
e das liberdades civis expandidas pe­
los rádios e pelas televisões em ins­    futuras, a exploração empresarial das
trumento extintor dessas liberdades      difusores eletrônicos, em monopólio
                                         estatal. Dizia o referido artigo com­
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