Page 13 - Telebrasil - Abril/Maio 1962
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£o competência para explorar, diretamente        vigentes ou que vierem a ser fixadas pea
 ou mediante autorizaçao ou concessão, en­        los poderes concedentes estaduais ou muni
 tre outros, os serviços de telefones inte­       cipais, uma tarifa especial de serviço in­
 restaduais ;                                     terestadual.

        Considerando que o artigo 99 da L ei n9         Artigo 59 — A tarifa de que trata o
 3.089, de 8 de janeiro de 1916, autorizou o     artigo anterior sera estabelecida em Por­
 Governo a perm itir ligações telefônicas in     taria do Ministro da Viação e Obras Pu­
 terestaduais, mediante providencias que as      blicas, expedida a requerimento da emprê
 segurou o regular e perfeito funcionamen­       sa interessada.
 to das comunicações;
                                                        Parágrafo unico — Essa tarifa será
        Considerando que, pela natureza inter­   revista periodicamente em função dos pia
 dependente do serviço telefônico, as d efi­     nos de expansão do serviço e das necessi­
 ciências das rêdes intraestaduais e intra-      dades da emprêsa, consideradas as condi -
 municipais tornam irregular e imperfeito        ções de cada uma das concessões esta­
o funcionamento das comunicações interes_        duais e tendo em vista, tanto quanto poasí
 taduais;                                        vel, a unificação das tarifas globais a se
                                                 rem pagas pelos usuários, nas areas em
       Considerando que, pela importância ca     que operar a emprêsa.
da vez maior que assumem as comunica­
ções interestaduais, a União não pode con               Artigo 69 — 0 produto de tarifa e s ­
ticuar omissa na solução de um problema          pecial cobrada pela emprêsa será deposi­
que afeta a segurança nacional;                  tado mensalmente no Banco Nacional do De
                                                 senvolvimento Econômico, à ordem do M i­
       Decreta:                                  nistério da Viaçao e Obras Publicas.

       Artigo 19 — são considerados inte­               Artigo 79 — 0 M inistério da Viação e
restaduais, para os devidos efeitos legais       Obras Publicas baixará as instruções que
e regulamentares, os serviços telefônicos        se fizerem necessárias para assegurar a
que realizem ou efetivem comunicações en         perfeita execução dêste decreto e a defini
tre dois ->'t mais Estados ou que, operan­       ção do sistema de tarifas interestaduais e
do em :_ais de um E3tado, pertençam ou           de aplicação das mesmas, inclusive no que
estejam sob controle de uma mesma em ­           respeita ao levantamento das quantias de­
presa coocessionana.                             positadas.

       Artigo 2 9 — 0 desmembramento ou a               Artigo 89 — Êste decreto entrara em
»eparaçao de bens, serviços ou patrimônio,       vigor na data de sua publicação, revoga —
03 todo ou em parte, de qualquer emprêsa         das as disposições em contrario.
concessionária de serviços de telecomuni­
cações que os explore em mais de um Es               Brasília, 27 de março de 1962;
tado cão se efetivará, ainda que para fins       141? da Independência e 749 da República.
de desapropriação ou encampação, sem pré
via audiência do Ministério de Viação e O             TANCREDO NEVES
bra* Publicas, que, antes de au tírizar ã             Virgílio Tavora
operaçso, ouvira todos os poderes cooce.-
demes interessados, estad u ai3 ou munici -      RÊDE INTERURBANA EM GOIÁS COM
pais.                                            CARRIER

       Paragrafo unico — Na hipótese dêste             O Departamento Estadual de Tele
artigo, sera, sempre solicitado o parecer
do Conselho de Segurança Nacional.               comunicações do Estado de Goiás (D E TE L

       Artigo 3? — As empresas de que co         CO) inaugurou no dia 26 de janeiro últi -
gita o presente decreto passarão a s e rfis
cahza ias pelo Ministério de Viação e Obras      mo, uma rêde de novos circuitos telefôn i­
Publicas, sem prejuizo da fiscalizarão que
ja é exercida, atualmente, pelos poderes         cos interurbanos usando c a rrie rs K-32 en­
coneedentes estaduais e municipais.
                                                 tre Goiania, P ire s do Rio, Ipameri e Cata
       Artigo 4? - As empresas autorizadas
pelo Governo Federal a operar serviços te        ião.                           ~
lefoaicos interestaduais nos têrmos do arti
go 99 da L ei n? 3.039, de 8 de ja n eiro-                       O ato de inauguração contou corr
de 1916, cobrarao de todos 03 usuários do        a presença do Governador do Estado Coro
serviço local ou interurbano ligado à rêde       nel Mauro Borges, que na ocasião estabe­
de serviço interestadual, além das tarifas       leceu, com pleno exito, o inicio das 00tiver
                                                 saçoes telefônicas entre Goiânia e as de­
                                                 mais cidades da rêde.

                                                                 Os sistem as onda portadora K.-32
                                                 instalados pela Standard E léctrica 3/A ope-
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