Page 13 - Telebrasil - Abril/Maio 1962
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£o competência para explorar, diretamente vigentes ou que vierem a ser fixadas pea
ou mediante autorizaçao ou concessão, en los poderes concedentes estaduais ou muni
tre outros, os serviços de telefones inte cipais, uma tarifa especial de serviço in
restaduais ; terestadual.
Considerando que o artigo 99 da L ei n9 Artigo 59 — A tarifa de que trata o
3.089, de 8 de janeiro de 1916, autorizou o artigo anterior sera estabelecida em Por
Governo a perm itir ligações telefônicas in taria do Ministro da Viação e Obras Pu
terestaduais, mediante providencias que as blicas, expedida a requerimento da emprê
segurou o regular e perfeito funcionamen sa interessada.
to das comunicações;
Parágrafo unico — Essa tarifa será
Considerando que, pela natureza inter revista periodicamente em função dos pia
dependente do serviço telefônico, as d efi nos de expansão do serviço e das necessi
ciências das rêdes intraestaduais e intra- dades da emprêsa, consideradas as condi -
municipais tornam irregular e imperfeito ções de cada uma das concessões esta
o funcionamento das comunicações interes_ duais e tendo em vista, tanto quanto poasí
taduais; vel, a unificação das tarifas globais a se
rem pagas pelos usuários, nas areas em
Considerando que, pela importância ca que operar a emprêsa.
da vez maior que assumem as comunica
ções interestaduais, a União não pode con Artigo 69 — 0 produto de tarifa e s
ticuar omissa na solução de um problema pecial cobrada pela emprêsa será deposi
que afeta a segurança nacional; tado mensalmente no Banco Nacional do De
senvolvimento Econômico, à ordem do M i
Decreta: nistério da Viaçao e Obras Publicas.
Artigo 19 — são considerados inte Artigo 79 — 0 M inistério da Viação e
restaduais, para os devidos efeitos legais Obras Publicas baixará as instruções que
e regulamentares, os serviços telefônicos se fizerem necessárias para assegurar a
que realizem ou efetivem comunicações en perfeita execução dêste decreto e a defini
tre dois ->'t mais Estados ou que, operan ção do sistema de tarifas interestaduais e
do em :_ais de um E3tado, pertençam ou de aplicação das mesmas, inclusive no que
estejam sob controle de uma mesma em respeita ao levantamento das quantias de
presa coocessionana. positadas.
Artigo 2 9 — 0 desmembramento ou a Artigo 89 — Êste decreto entrara em
»eparaçao de bens, serviços ou patrimônio, vigor na data de sua publicação, revoga —
03 todo ou em parte, de qualquer emprêsa das as disposições em contrario.
concessionária de serviços de telecomuni
cações que os explore em mais de um Es Brasília, 27 de março de 1962;
tado cão se efetivará, ainda que para fins 141? da Independência e 749 da República.
de desapropriação ou encampação, sem pré
via audiência do Ministério de Viação e O TANCREDO NEVES
bra* Publicas, que, antes de au tírizar ã Virgílio Tavora
operaçso, ouvira todos os poderes cooce.-
demes interessados, estad u ai3 ou munici - RÊDE INTERURBANA EM GOIÁS COM
pais. CARRIER
Paragrafo unico — Na hipótese dêste O Departamento Estadual de Tele
artigo, sera, sempre solicitado o parecer
do Conselho de Segurança Nacional. comunicações do Estado de Goiás (D E TE L
Artigo 3? — As empresas de que co CO) inaugurou no dia 26 de janeiro últi -
gita o presente decreto passarão a s e rfis
cahza ias pelo Ministério de Viação e Obras mo, uma rêde de novos circuitos telefôn i
Publicas, sem prejuizo da fiscalizarão que
ja é exercida, atualmente, pelos poderes cos interurbanos usando c a rrie rs K-32 en
coneedentes estaduais e municipais.
tre Goiania, P ire s do Rio, Ipameri e Cata
Artigo 4? - As empresas autorizadas
pelo Governo Federal a operar serviços te ião. ~
lefoaicos interestaduais nos têrmos do arti
go 99 da L ei n? 3.039, de 8 de ja n eiro- O ato de inauguração contou corr
de 1916, cobrarao de todos 03 usuários do a presença do Governador do Estado Coro
serviço local ou interurbano ligado à rêde nel Mauro Borges, que na ocasião estabe
de serviço interestadual, além das tarifas leceu, com pleno exito, o inicio das 00tiver
saçoes telefônicas entre Goiânia e as de
mais cidades da rêde.
Os sistem as onda portadora K.-32
instalados pela Standard E léctrica 3/A ope-